Dra. Erika Sabino Advogada

Dra. Erika Sabino Advogada Advocacia Civel, Direito do Consumidor, Direito de Família, Advocacia Previdenciária e Militar.

10/07/2020
04/07/2020

Comunicado importante!
Os atendimentos presenciais no escritório estão temporariamente suspensos.
Atendimento apenas a distância.
Conto com a colaboração de todos.
Obrigada

06/04/2020

AUXILIO EMERGENCIAL

Quando começa a valer: A partir do dia 16/04/2020

Requisitos:
-Ter mais de 18 anos de idade
-Não ter emprego formal
-Não receber benefício previdenciário ou assistencial
-Renda mensal famíliar de até R$ 522,50 por pessoa ou renda total de R$ 3.135,00
-Não ter recebido renda acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018.

Quem pode receber:
-MEI (Microempreendedor individual)
-Desemprego
-Contribuinte Individual ou Facultativo
-Trabalhador informal inscrito no CadUnico

Quem não pode receber:
-Trabalhador formal
-Servidor Público

Recebimento em Dobro:
-Mãe chefe de família

Duração:
-3 meses, podendo ser prorrogado se durar a pandemia

Forma de pagamento:
-Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal via conta poupança social digital.

Site: https://auxilio.caixa.gov.br/ #/inicio
App: Caixa | auxílio emergencial

28/03/2020

As agências do INSS estão fechadas devido ao coronavirus.

Com isso, os segurados da perícia médica presencial deverão requerer o benefício de
auxílio por incapacidade laborativa pelo app Meu INSS.

Segundo o instituto, a análise será só com o atestado médico do trabalhador doente.

28/03/2020

Foi aprovada a criação do auxílio emergencial de R$ 600 pelo período de 3 meses.
Quem terá direito:
*Trabalhadores sem carteira assinada,
* Trabalhador maior de 18 anos, que não tenha emprego formal e cuja renda familiar mensal seja de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou de até R$ 519,50 por pessoa.
* MEI (microempreendedor individual)
* Aqueles que não recebem benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou programas de transferência de renda, à exceção do Bolsa Família.
Se receber o Bolsa Família, o trabalhador deverá optar por um dos dois benefícios.
*A mãe de família que for a única trabalhadora e responsável pelo lar.
O auxílio emergencial será pago por instituições públicas federais( caixa econômica federal e banco do brasil) por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários.

05/01/2020

Prezados clientes, retornarei aos atendimentos amanhã 06/01.
Agende seu horário.

25/04/2019

Atendimento com horário marcado. Advocacia especializada
30/10/2018

Atendimento com horário marcado.
Advocacia especializada

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