27/08/2026
A decisão foi proferida pelo TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais).
E se baseou no caso de uma escola que bloqueou o acesso de um aluno às notas por falta de pagamento de mensalidade.
Na ação, foi confirmado pela mãe do estudante que ele foi vítima de constrangimento e ficou envergonhado diante dos colegas e professores por não ter acesso aos boletins.
O bloqueio foi motivado pela falta de pagamento das mensalidades. Essa prática, contudo, é ilegal!
Em relato, a mãe mencionou que efetuou diversas tentativas de negociação com a escola para regularização dos pagamentos.
Porém, todas as tentativas foram negadas.
A escola tentou se defender, afirmando que o bloqueio é automático depois de dois anos sem receber pagamento.
Além disso, disse que o sistema entendeu o não pagamento como abandono escolar.
Os argumentos da escola não foram aceitos pelo juízo, que concedeu indenização no valor de 6 mil reais por danos morais.
De acordo com a decisão, restringir os direitos do estudante por não pagamento é uma prática ilegal.
Portanto, é estritamente proibido o bloqueio efetuado pela instituição escolar.
Diretores, mantenedores de instituições educacionais, sua escola já implantou o Compliance? Tem dúvidas? Podemos te orientar!
Siga nosso perfil para acompanhar mais decisões como essa!