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Ao planejar a sucessão patrimonial, é importante avaliar entre testamento e doação em vida.Com o testamento, os bens só ...
16/11/2024

Ao planejar a sucessão patrimonial, é importante avaliar entre testamento e doação em vida.

Com o testamento, os bens só são transferidos após a morte, necessitando de um inventário, que pode ser custoso e demorado, dependendo do estado e do patrimônio.

Nessa modalidade, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é aplicado, com taxas variando de 2% a 8%.

Já a doação em vida possibilita a transferência imediata dos bens, evitando a burocracia do inventário.

Ainda assim, também incide o ITCMD, que, em alguns estados, pode ser menor em comparação à herança.

Em doações de imóveis, pode haver a cobrança de Imposto de Renda sobre o ganho de capital, se houver valorização do bem.

Como cada situação tem suas particularidades, é essencial consultar um especialista para escolher a estratégia fiscal mais vantajosa!

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Primeiro, é importante saber que o prazo para a realização de um inventário é de 60 dias, conforme estipulado por lei.Al...
02/11/2024

Primeiro, é importante saber que o prazo para a realização de um inventário é de 60 dias, conforme estipulado por lei.

Além disso, o atraso pode acarretar uma multa de até 20% sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Essa cobrança depende de cada legislação local.

No entanto, se você perdeu o prazo, não se preocupe! É possível regularizar a situação.

Acompanhe para saber como!

O primeiro passo é buscar orientação de uma equipe de advogados especializados em herança e partilha de bens.

Uma vez que suas dúvidas estejam esclarecidas, o profissional poderá auxiliar o processo de inventário (seja extrajudicial ou judicial), dependendo da situação familiar.

A maior parte do processo funcionará normalmente, com exceção da multa associada ao ITCMD.

Mesmo existindo essa multa, muitas vezes é um custo menor do que os problemas decorrentes da impossibilidade de vender um imóvel.

Ainda tem dúvidas?

Busque orientação legal com uma equipe de advogados especializados!

Mostrar que alguém vive de forma luxuosa, mas diz ter problemas financeiros não é suficiente para retirar o passaporte d...
26/10/2024

Mostrar que alguém vive de forma luxuosa, mas diz ter problemas financeiros não é suficiente para retirar o passaporte dessa pessoa como forma de coerção para pagamento da dívida.

Com esse entendimento, uma desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região concedeu liminar para derrubar a ordem de suspensão do passaporte emitida pelo juízo de primeiro grau em uma ação trabalhista.

Ela apontou que essa medida é incomum e serve para forçar a pessoa a pagar uma dívida.

Mas no caso em questão, a devedora tinha um estilo de vida muito diferente do que se esperaria de alguém com problemas financeiros, conforme suas postagens nas redes sociais.

A defesa da devedora pediu ao tribunal que anulasse a decisão, afirmando que a apreensão era injusta, especialmente porque ela precisava viajar a trabalho.

A desembargadora deu razão à defesa e destacou que a justificativa para a apreensão era desproporcional e causava sérios problemas, como impedir que a devedora voltasse ao país onde trabalha.

Ela ressaltou que existem outras formas de garantir que a dívida seja paga sem restringir a liberdade de movimentação da pessoa.

Além disso, não havia evidências de que a devedora estivesse tentando enganar o sistema para evitar o pagamento da dívida.

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