16/11/2024
Ao planejar a sucessão patrimonial, é importante avaliar entre testamento e doação em vida.
Com o testamento, os bens só são transferidos após a morte, necessitando de um inventário, que pode ser custoso e demorado, dependendo do estado e do patrimônio.
Nessa modalidade, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é aplicado, com taxas variando de 2% a 8%.
Já a doação em vida possibilita a transferência imediata dos bens, evitando a burocracia do inventário.
Ainda assim, também incide o ITCMD, que, em alguns estados, pode ser menor em comparação à herança.
Em doações de imóveis, pode haver a cobrança de Imposto de Renda sobre o ganho de capital, se houver valorização do bem.
Como cada situação tem suas particularidades, é essencial consultar um especialista para escolher a estratégia fiscal mais vantajosa!
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