
09/09/2022
Essa semana esse assunto correu entre os militares do Exército Brasileiro.
Você ouviu falar da Portaria 1.774 de 2022?
Essa Portaria veio alterar alguns artigos do RISG, mais precisamente para deixar claro que militar temporário que estiver com incapacidade temporária decorrente de acidente de serviço ou doença grave será desincorporado imediatamente.
Apesar de causar repulsa a forma como a Força tem tratado os temporários, venho aqui para dizer que isso não é novo. Todo mundo sabe que essa prática já vem acontecendo há tempos.
O que eu quero que vocês saibam é que, assim como existe hierarquia no ambiente militar, no mundo jurídico tambem existe hierarquia entre as leis.
De forma simples e resumida, portarias e regulamentos não podem mudar o que dizem as leis (as leis estão acima das portarias), e as leis não podem mudar o que diz a Constituição Federal (ela está no topo da hierarquia).
A Administração só pode criar uma Portaria para cuidar de algo que está na Lei, e não criar algo novo ou que vai contra os princípios legais.
Nós continuamos lutando com garra na defesa dos militares e de sua família.
Estamos de olho no andamento ADI que está no STF (esse julgamento é de extrema importância para decidir em definitivo sobre esses casos de incapacidade). Quando tiver novidades, vou trazer aqui para vocês.
Qualquer dúvida ou ameaça ao seu direito, procure um profissional de sua confiança.
Saúde a todos e um excelente final de semana.