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Unidos somos mais fortes! Viva o Brasil independente e livre! 🌟🗽
07/09/2026

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Ao não detectar movimentações atípicas e não fazer conferências básicas dos dados informados, o banco falha na prestação...
01/09/2026

Ao não detectar movimentações atípicas e não fazer conferências básicas dos dados informados, o banco falha na prestação do serviço. Com esse fundamento, a 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a nulidade de um contrato de financiamento feito em nome de uma professora. O colegiado também determinou que o banco indenize a autora da ação em R$ 10 mil, a título de danos morais.

Narra a mulher que estava em sua casa quando um suposto empresário do ramo de veículos chegou afirmando que tinha ido até lá para celebrar um contrato de financiamento. A autora — que pretendia, de fato, financiar um automóvel — cedeu ao homem sua assinatura e biometria facial e, após algumas tentativas, fechou o acordo. No entanto, ela foi surpreendida com o financiamento de outros três carros.

A professora, então, ajuizou a ação alegando ter sido vítima de golpe. Por isso, pediu a nulidade do contrato que financiou os três veículos e indenização por danos morais em R$ 15 mil. Já o banco defendeu que o acordo foi firmado regularmente, uma vez que foram feitas biometria facial e coleta de dados. O réu argumentou também que não poderia se responsabilizar por um golpe isolado.

Na primeira instância, os pedidos da mulher foram rejeitados. O juízo entendeu que a culpa foi exclusiva dela, o que afastava a responsabilização do banco, conforme o artigo 14, parágrafo 3º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor.

FONTE: https://abre.ai/swIw

E, em caso de imóvel de família, é preciso intimar o marido e a mulher, não bastanto a notif**ação do homem. Com esse en...
25/08/2026

E, em caso de imóvel de família, é preciso intimar o marido e a mulher, não bastanto a notif**ação do homem. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região garantiu a uma família o direito de manter um imóvel dado em garantia à Caixa Econômica Federal.

O colegiado considerou irregular a consolidação da propriedade sem a intimação pessoal da mulher, que também figurava como garantidora da dívida.

Consta nos autos que um comerciante havia ajuizado uma ação para anular o procedimento de consolidação da propriedade do imóvel em favor da Caixa. O bem, onde o autor trabalha e reside com a família, havia sido dado em garantia de um crédito bancário contratado por meio de sua microempresa. O pedido foi negado em primeira instância. Na apelação, o autor argumentou, entre outros pontos, que a sentença não considerou que o imóvel, além de ter utilidade comercial, também serve de moradia para ele e seus familiares, incluindo uma pessoa com deficiência.

O comerciante alegou ainda ter quitado 38 das 60 parcelas do crédito contratado e apontou irregularidade na notif**ação sobre o atraso dos pagamentos, uma vez que apenas ele havia sido intimado.

FONTE: https://abre.ai/swIK

Nessas condições, a garantia de emprego f**a restrita à época da gravidez, acrescida de duas semanas de repouso remunera...
24/08/2026

Nessas condições, a garantia de emprego f**a restrita à época da gravidez, acrescida de duas semanas de repouso remunerado. Com esse entendimento, 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) reconheceu a estabilidade de gestante a uma promotora de vendas, mas limitou a indenização depois que ela sofreu um ab**to espontâneo.

A trabalhadora foi contratada em janeiro de 2025 e o contrato foi encerrado no final de maio, dias depois da comunicação da gravidez. Para ela, a dispensa antes do fim do prazo foi discriminatória.

Visto que a Constituição Federal protege a maternidade e veda dispensas arbitrárias, a autora pediu o pagamento de indenização substitutiva pelo período de estabilidade. Em junho, pouco depois da extinção do contrato, ela sofreu um ab**to espontâneo. Em sua defesa, a empregadora alegou que a promotora de vendas foi contratada para prestar serviços para outra empresa, de forma temporária, em razão do acréscimo extraordinário de serviços. Segundo a ré, a trabalhadora tinha conhecimento do caráter temporário da contratação.

Para a empresa, portanto, não houve dispensa, mas o término natural do contrato, o que justif**aria a inaplicabilidade da estabilidade da gestante ao contrato temporário.

FONTE: https://abre.ai/srWF

Esse foi o entendimento do juiz Ronaldo Guaranha Merighi, da 2ª Vara de Família e Sucessões de São José do Rio Preto (SP...
21/08/2026

Esse foi o entendimento do juiz Ronaldo Guaranha Merighi, da 2ª Vara de Família e Sucessões de São José do Rio Preto (SP), para reduzir em caráter de urgência a pensão devida por um pai preso para 30% do salário mínimo. O homem alegou nos autos que não poderia arcar com o valor integral da pensão, que havia sido estabelecida em patamares superiores a quando estava em liberdade, devido à impossibilidade de obter remuneração no cárcere.

O pedido foi analisado em regime de urgência devido ao risco de acumulação de dívidas sob pena de novas sanções. A advogada do alimentante argumentou que a manutenção do valor original violaria o equilíbrio do encargo e que a privação de liberdade constitui alteração drástica e superveniente na capacidade econômica do devedor.

FONTE: https://encurtador.com.br/QSbt

 **aadica
14/08/2026

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12/08/2026
Aos pais de todos os cantos, um brinde à sua coragem, paciência e ao amor incondicional que oferecem.
07/08/2026

Aos pais de todos os cantos, um brinde à sua coragem, paciência e ao amor incondicional que oferecem.

Ocorre que não é recomendado a adoção desse tipo de desconto, uma vez que o entendimento predominante na doutrina e juri...
06/08/2026

Ocorre que não é recomendado a adoção desse tipo de desconto, uma vez que o entendimento predominante na doutrina e jurisprudência é de que esta medida configura uma burla da lei, ou seja, uma aplicação de multa moratória, mascarada, superior ao limite permitido (limite de 2% definido pelo art. 1.336, § 1º, CC/02).

Base legal: ddadvogados.com.br; Site: bernardocesarcoura.jusbrasil.com.br.

O regimento interno, embora esteja regido pelo artigo 1.334, inciso V, do Código Civil, não é obrigatório, logo, cada lo...
04/08/2026

O regimento interno, embora esteja regido pelo artigo 1.334, inciso V, do Código Civil, não é obrigatório, logo, cada local deve decidir em optar em tê-lo ou não. Nesse sentido, quando se pensa na dinâmica de um condomínio, como entrada constante de pessoas, convidados, espaços de comum convívio, apartamentos muitos próximos e outras questões, é indiscutível a ideia de que precisa existir regras para que os conflitos sejam minimizados. Por isso, o regimento interno serve para estabelecer regras de comportamento conveniente à tranquilidade, ao conforto, à higiene do edifício, em proveito de todos. A norma regulamentar interna tem a natureza de Lei Particular daquele agrupamento, aplicável aos seus membros, como qualquer estranho que penetre no seu recinto. Portanto, caso o local em que faça parte como condômino não possua um regimento interno, deve-se pensar seriamente nessa ferramenta. Vale ressaltar, que sempre é necessário criar um regulamento que seja de acordo à lei, a fim de evitar transtornos no âmbito administrativo e judicial.

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