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Aos pais de todos os cantos, um brinde à sua coragem, paciência e ao amor incondicional que oferecem.
07/08/2026

Aos pais de todos os cantos, um brinde à sua coragem, paciência e ao amor incondicional que oferecem.

Ocorre que não é recomendado a adoção desse tipo de desconto, uma vez que o entendimento predominante na doutrina e juri...
06/08/2026

Ocorre que não é recomendado a adoção desse tipo de desconto, uma vez que o entendimento predominante na doutrina e jurisprudência é de que esta medida configura uma burla da lei, ou seja, uma aplicação de multa moratória, mascarada, superior ao limite permitido (limite de 2% definido pelo art. 1.336, § 1º, CC/02).

Base legal: ddadvogados.com.br; Site: bernardocesarcoura.jusbrasil.com.br.

O regimento interno, embora esteja regido pelo artigo 1.334, inciso V, do Código Civil, não é obrigatório, logo, cada lo...
04/08/2026

O regimento interno, embora esteja regido pelo artigo 1.334, inciso V, do Código Civil, não é obrigatório, logo, cada local deve decidir em optar em tê-lo ou não. Nesse sentido, quando se pensa na dinâmica de um condomínio, como entrada constante de pessoas, convidados, espaços de comum convívio, apartamentos muitos próximos e outras questões, é indiscutível a ideia de que precisa existir regras para que os conflitos sejam minimizados. Por isso, o regimento interno serve para estabelecer regras de comportamento conveniente à tranquilidade, ao conforto, à higiene do edifício, em proveito de todos. A norma regulamentar interna tem a natureza de Lei Particular daquele agrupamento, aplicável aos seus membros, como qualquer estranho que penetre no seu recinto. Portanto, caso o local em que faça parte como condômino não possua um regimento interno, deve-se pensar seriamente nessa ferramenta. Vale ressaltar, que sempre é necessário criar um regulamento que seja de acordo à lei, a fim de evitar transtornos no âmbito administrativo e judicial.

A 2ª turma Cível do TJ/DF concedeu os benefícios da Justiça gratuita a beneficiário de plano de saúde que teve o pedido ...
03/08/2026

A 2ª turma Cível do TJ/DF concedeu os benefícios da Justiça gratuita a beneficiário de plano de saúde que teve o pedido inicialmente negado sob o argumento de que a movimentação em sua conta bancária seria incompatível com a alegada hipossuficiência financeira. Para o colegiado, a mera circulação de valores em conta corrente, por si só, não é suficiente para demonstrar capacidade econômica efetiva. No caso, o beneficiário ajuizou ação de obrigação de fazer contra a Unimed Seguros Saúde S.A. e requereu a concessão da Justiça gratuita, alegando não ter condições de pagar as custas processuais sem comprometer sua subsistência. Em 1ª instância, o pedido foi indeferido após análise de extratos bancários, sob o fundamento  de que a movimentação financeira seria incompatível com a situação de hipossuficiência alegada. Em recurso, o beneficiário sustentou que os valores registrados nos extratos correspondiam apenas à circulação de recursos, utilização de limite de crédito e ao pagamento de despesas parceladas, sem refletir renda efetivamente disponível. Argumentou, ainda, que os documentos revelavam ausência de saldo significativo em conta, com registros de valores reduzidos e até negativos, além da inexistência de patrimônio relevante.

FONTE: https://abre.ai/rYlO

Siga nossas redes sociais e receba dicas tImportante dizer que os condôminos pontuais têm direito de saber quem e quanto...
01/08/2026

Siga nossas redes sociais e receba dicas tImportante dizer que os condôminos pontuais têm direito de saber quem e quantos são os condôminos devedores, visto que é um exercício regular de direito por parte dos condôminos, como também uma obrigação que o síndico tem de prestar contas à comunidade condominial.

Base legal: bernardocesarcoura.jusbrasil.com.br.oda semana.

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um restaurante ao pagamento dos valor...
30/07/2026

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um restaurante ao pagamento dos valores arrecadados a título de couvert artístico e não repassados a um músico que se apresentou regularmente no estabelecimento entre junho de 2017 e janeiro de 2021. O profissional afirmou que recebia uma diária fixa de R$ 200 por apresentação, mas sustentou que o restaurante também cobrava dos clientes valores a título de couvert artístico, sem efetuar o repasse previsto na Lei municipal 8.136/2010, de Florianópolis.Sentença do juízo da 3ª Vara Cível de São José reconheceu o direito do músico ao recebimento dos valores referentes ao couvert artístico arrecadado durante o período contratual, com apuração do montante em liquidação de sentença. O estabelecimento recorreu ao TJ-SC. O desembargador André Carvalho, relator do recurso, afastou, inicialmente, a alegação de cerceamento de defesa. Também foi rejeitada a alegação de negativa de prestação jurisdicional e a tese de inconstitucionalidade formal da lei municipal. Em seu voto, frisou que a norma trata de matéria de interesse local ao disciplinar a cobrança e a destinação do couvert artístico em estabelecimentos do município, sem invadir a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho ou interferir na organização administrativa municipal.

FONTE: https://abre.ai/rw5D

O pedido de demissão formulado por uma empregada gestante, seguido da adoção pela empregadora dos trâmites regulares par...
27/07/2026

O pedido de demissão formulado por uma empregada gestante, seguido da adoção pela empregadora dos trâmites regulares para a rescisão contratual, configura renúncia à garantia provisória de emprego, afastando a alegação de nulidade da rescisão. Com esse fundamento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve a rejeição dos pedidos de anulação da dispensa, conversão da demissão em dispensa sem justa causa e indenização referente ao período de estabilidade gestacional apresentados por uma trabalhadora. O tribunal também condenou a autora por litigância de má-fé. De acordo com os autos, a empregada pediu demissão da empresa ré enquanto estava grávida. Na reclamação trabalhista, a mulher alegou que o pedido foi feito sob coação e assédio moral e que não houve assistência sindical no processo. Por isso, requereu a nulidade do ato, além de indenização por danos morais, verbas rescisórias e valores referentes à estabilidade da gestante. A empregadora argumentou não ter havido vício da manifestação de vontade da trabalhadora no pedido de demissão, que, segundo a ré, ocorreu por motivos pessoais. A empresa sustentou ainda que a homologação sindical não ocorreu por recusa da entidade e que entrou com pedido para validar a dispensa logo depois da decisão da empregada. Por fim, argumentou que, diante da negativa do sindicato, manteve o vínculo da gestante e garantiu a concessão da licença-maternidade.

Fonte: https://abre.ai/rz8a

O Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.239/2022, que estabelece regras mais rígidas para a concess...
16/07/2026

O Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.239/2022, que estabelece regras mais rígidas para a concessão da gratuidade da Justiça. A proposta altera o Código de Processo Civil (CPC) e determina critérios objetivos para a obtenção do benefício, exigindo comprovação da situação de vulnerabilidade econômica. O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Como houve mudanças em relação à versão original, o projeto retorna à Câmara dos Deputados para nova análise antes de seguir para sanção presidencial. A gratuidade da Justiça é um benefício previsto na legislação brasileira que permite que pessoas sem condições financeiras deixem de pagar despesas do processo, como custas judiciais, taxas, honorários periciais e outras despesas necessárias para acessar o Poder Judiciário. Atualmente, a legislação permite que a pessoa obtenha a gratuidade da Justiça mediante uma declaração de insuficiência de recursos, cuja veracidade é presumida pela lei, salvo contestação. Com a proposta aprovada pelo Senado, essa presunção deixa de existir como regra geral. Em vez disso, o benefício dependerá da comprovação do preenchimento de critérios estabelecidos na legislação. Segundo os defensores do projeto, a mudança busca reduzir fraudes e evitar o uso indevido da gratuidade processual.

Fonte: https://abre.ai/rrb3

O direito condominial assegura a todos os envolvidos em um condomínio regras de comportamento, estabelecendo direitos e ...
08/07/2026

O direito condominial assegura a todos os envolvidos em um condomínio regras de comportamento, estabelecendo direitos e obrigações uns para com os outros. Nesse sentido, muitos condôminos possuem a dúvida do que é local comum a todos, ou seja, que qualquer pessoa do condomínio pode utilizar. O Código Civil, no artigo 1.331, § 2º, define que o sistema de água, esgoto, gás, eletricidade e refrigeração (nas situações de fornecimento coletivo), são de uso de todos, bem como, teclados e a estrutura do prédio, com corredores, locais para escoamento e mais. Vale ressaltar, que privar uma pessoa do uso dessas questões é infligir a lei, mesmo que esteja no regimento interno do condomínio. Ademais, o regimento interno também pode estabelecer mais lugares de uso coletivo, como espaço de lazer, campos de futebol ou piscinas, com regras pré-estabelecidas, sem qualquer espécie de discriminação. Caso um cidadão sofra uma lesão, por ser excluído de algo que é direito seu, além de conseguir na justiça a garantia de usufruí-lo, pode ser ressarcido com uma indenização por danos morais ou até mesmo materiais.

Base legal: Código Civil, jusbrasil.com

A prestação de serviços ou cuidados com um parente idoso não é suficiente para estabelecer vínculo empregatício. Para at...
06/07/2026

A prestação de serviços ou cuidados com um parente idoso não é suficiente para estabelecer vínculo empregatício. Para atestar este tipo de relação, é necessário que se comprovem os requisitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) negou, por unanimidade, o reconhecimento de elo trabalhista a um sobrinho que alegava ter sido cuidador do tio idoso por quase dez anos. O sobrinho entrou com recurso contra a decisão da juíza Anielly Varnier Comerio Menezes, que rejeitou o pedido por concluir que as provas documentadas e os relatos das testemunhas demonstraram que a atuação do sobrinho era apenas familiar — sem elementos que comprovem a relação de trabalho prevista na legislação. Na petição, o autor afirmou que foi contratado em 2015 e que prestava auxílio de domingo a domingo, das 21h às 9h, em jornadas contínuas de 12 horas sem intervalo, com uma remuneração mensal de R$ 3 mil. Ele ressaltou ainda que acompanhava o tio em consultas, ajudava com administração de medicamentos e no cuidado com a higiene pessoal, pleiteando o pagamento de verbas salariais e multa por rescisão indireta de contrato pela morte do familiar em 2024. Ao contestar as alegações, o espólio do falecido argumentou que a relação entre as partes era estritamente afetiva e que o sobrinho frequentava a casa apenas de forma esporádica e quando tinha disponibilidade de horário.

FONTE: https://abre.ai/re6P

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