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18/05/2026
29/11/2025
16/07/2019

Pequena análise sobre a informação de que Toffoli determinou a suspensão de investigação contra Flávio Bolsonaro.

1) O art. 1.035, §5º da CPC expressa: Reconhecida a repercussão geral, o relator no Supremo Tribunal Federal determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.

2) Foi reconhecida a repercussão geral no RE 1055941 em 13/04/2018 (Tema 990, o qual está, infelizmente, sob segredo de justiça), referente a quais dados que podem ser obtidos pela quebra de sigilo bancário pela Receita Federal sem a necessidade de intervenção do Judiciário.

3) Sendo assim, se conclui que não foi o Toffoli quem determinou a suspensão de investigação contra Flávio Bolsonaro, mas sim a lei.

4) Após a decisão da repercussão geral, a investigação continuará contra Flávio Bolsonaro e contra todos os outros investigados que tiveram seus processos suspensos (não importando de que partido sejam).

5) Vale a observação de que o prazo prescricional também f**a suspenso nesse caso.

Justiça do Trabalho pode estar com seus dias contados. Isso não quer dizer que os Direitos trabalhistas acabaram.
07/01/2019

Justiça do Trabalho pode estar com seus dias contados. Isso não quer dizer que os Direitos trabalhistas acabaram.

Em entrevista ao SBT, Bolsonaro disse que pode debater fim da Justiça do Trabalho e que quer aprofundar reforma da legislação trabalhista.

07/12/2018

STJ vai decidir sobre admissão de agravo de instrumento em hipóteses não previstas no CPC

https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI284911,11049-Relato+do+julgamento+dos+recursos+especiais+repetitivos+que+tratam+do

Vamos aguardar para ver como será a migração.
13/11/2018

Vamos aguardar para ver como será a migração.

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Finalmente a Justiça do Trabalho toma uma decisão e diminui a insegurança jurídica.
22/06/2018

Finalmente a Justiça do Trabalho toma uma decisão e diminui a insegurança jurídica.

Instrução normativa foi proposta por ministros da Corte em maio.

09/01/2017
31/08/2016

2ª Turma do STF absolve deputado Jean Wyllis dos crimes de calúnia, difamação e injúria

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente queixa-crime (PET 6156) ajuizada na Corte pelo deputado federal afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ex-presidente da Câmara dos Deputados, contra o também deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ), na qual o acusou da prática dos crimes de calúnia, difamação e injúria. A decisão, unânime, foi tomada na sessão desta terça-feira (30).

De acordo com o advogado de Cunha, na sessão da Câmara dos Deputados em que se votava a autorização para abertura de processo de impeachment contra a presidente da República, o deputado Jean Wyllys dirigiu-se ao presidente da Câmara dizendo estar constrangido de participar do que ele considerou uma "farsa sexista", que era conduzida por um "ladrão, conspirador e apoiado por torturadores".

Em seu voto, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, explicou que a imunidade parlamentar tem alcance limitado pela própria finalidade que a enseja. “Cobra-se que o ato, para ser tido como imune à censura penal e cível, tenha sido praticado pelo congressista em conexão com o exercício de seu mandato. Apurado que o acontecimento se inclui no âmbito da imunidade material, não cabe sequer indagar se o fato objetivamente poderia ser considerado crime”, explicou.

A imunidade, de acordo com o ministro, é absoluta quanto às manifestações proferidas no interior da Casa Legislativa, e também quanto a manifestações proferidas fora do recinto parlamentar, desde que ligadas ao exercício do mandato. E, por qualquer ângulo que se analise, disse o relator, as declarações do deputado Jean Wyllys estão abrangidas pela imunidade, uma vez que proferidas no plenário da Câmara, durante a votação para autorização de abertura de processo de impeachment.

As palavras foram ditas por ocasião da prática de um ato tipicamente parlamentar, no recinto parlamentar, e no âmbito do exercício do mandato, estando portanto abrangidas pela imunidade material absoluta, sendo desnecessário perquirir acerca de seu conteúdo, salientou o relator. E, mesmo que se analise o que foi dito pelo deputado, frisou Gilmar Mendes, a conclusão será de que o conteúdo também estava ligado ao mandato parlamentar.
O ministro lembrou que eventual excesso de linguagem pode até configurar, em tese, quebra de decoro, mas que ensejaria o controle político a ser realizado pela própria Casa Legislativa.
Assim, o relator votou pela improcedência da queixa-crime e absolvição do querelado, com base no artigo 6º da Lei 8.038/1990 e no artigo 386 (inciso III) do Código de Processo Penal, sendo acompanhado pelos ministros Teori Zavascki e Dias Toffoli.

03/03/2016

Pleno do STJ define que o novo CPC entra em vigor no dia 18 de março

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, nesta quarta-feira (2), que o novo Código de Processo Civil (CPC) vai entrar em vigor no próximo dia 18 de março. A questão foi levada à apreciação do colegiado pelo ministro Raul Araújo, presidente da Segunda Seção do tribunal.

O Pleno, de forma unânime, interpretou o artigo 1.045 do CPC para definir a questão. O artigo dispõe que “este código entra em vigor após decorrido um ano da data de sua publicação oficial”. O novo CPC foi publicado no dia 17 de março de 2015.

Na mesma sessão, o ministro Marco Aurélio Bellizze, membro da Comissão de Regimento Interno do STJ, apresentou uma série de propostas de alteração do Regimento Interno a partir do impacto produzido pelo novo CPC.

Os principais pontos abordados no trabalho foram as atribuições do presidente, em especial aquelas que precedem a distribuição; poderes do relator; inclusão de classes processuais criminais, conforme a tabela unif**ada do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); formação de precedentes qualif**ados; recurso ordinário; julgamento virtual de recursos e afetação virtual de repetitivos, entre outros.

A deliberação dessas questões será realizada pelo Pleno no próximo dia 16 de março. Os ministros da corte têm até o dia 14 de março para encaminhar novas propostas e destaques ao relatório apresentado pela Comissão de Regimento Interno.

Endereço

Rua Evaristo Da Veiga, Nº: 16, Sala 1. 202, Centro
Rio De Janeiro, RJ
20031-040

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