Rodrigo Costa Advogados

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O escritório Rodrigo Costa Advogados atua principalmente no estado do Rio de Janeiro, com advogados e consultores especializados em prestar um atendimento de qualidade aos clientes. Nossas especialidades:

• Direito de família
• Direito de trânsito
• Direito do consumidor
• Direito trabalhista
• Direito do concurso público
• Advogado de plano de saúde RJ
• Advogado de d

ireito previdenciário RJ

Nas ações judiciais, atuamos em todos os graus de jurisdição, desde o primeiro grau na Justiça Estadual, Justiça do Trabalho, Justiça Federal e Tribunal de Justiça Militar, até as instâncias superiores do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal em Brasília, distribuindo a ação ou defendendo, recorrendo ou contrarrazoando o recurso de acordo com a necessidade e interesse do cliente. A fórmula do sucesso do nosso trabalho é simples: atendimento atencioso, personalizado e pessoal ao cliente, além de honestidade, transparência e conhecimento especializado, tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica. Aos nossos clientes ainda oferecemos consultoria jurídica gratuita, colocando-nos à disposição em qualquer caso de urgência, em face da identidade, confiança, consideração e amizade mantida, razão primordial da nossa existência. (21) 3594-4000
(21) 96522-4000 (WhatsApp)

E-mail: [email protected]

Rua da Quitanda, 19, Sala 414, Centro, Rio de Janeiro, RJ, 20011-030 (esquina com a Rua da Assembleia)

O parágrafo segundo do artigo 39 da "Lei de Defesa do Consumidor" estipula que o fornecedor de produtos ou serviços não ...
20/12/2022

O parágrafo segundo do artigo 39 da "Lei de Defesa do Consumidor" estipula que o fornecedor de produtos ou serviços não deve se recusar a atender às exigências dos consumidores. Este fundamento afirma claramente que, se um consumidor se deparar com a possibilidade de lhe ser recusado o acesso a um produto ou serviço destinado a consumo, beneficiará da proteção legal prevista nesta Lei. Ou seja, isso obriga o fornecedor a cumprir os requisitos previstos.

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Por lei, todo produto tem garantia, seja ou não oferecido pelo fornecedor. É a chamada “garantia legal”: 30 dias para be...
19/12/2022

Por lei, todo produto tem garantia, seja ou não oferecido pelo fornecedor. É a chamada “garantia legal”: 30 dias para bens não duráveis ​​e 90 dias para bens duráveis. A garantia prestada pelo fornecedor é complementar à garantia legal: trata-se de uma “garantia contratual” prestada em documento escrito

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De acordo com a Lei de Proteção ao Consumidor, os clientes podem devolver ou solicitar a substituição de produtos defeit...
18/12/2022

De acordo com a Lei de Proteção ao Consumidor, os clientes podem devolver ou solicitar a substituição de produtos defeituosos e defeituosos. Nestes casos, a empresa é obrigada a aceitar. O prazo para essas solicitações é de 30 dias para bens não duráveis ​​e de 90 dias para bens duráveis.

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O consumidor pode rescindir o contrato no prazo de 7 dias a contar do seu ato de assinatura ou recessão do produto ou se...
17/12/2022

O consumidor pode rescindir o contrato no prazo de 7 dias a contar do seu ato de assinatura ou recessão do produto ou serviço, desde que o contrato de fornecimento do produto e serviço ocorra fora do estabelecimento comercial, designadamente por telefone ou ao domicílio.

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A Lei de Defesa do Consumidor, que não exclui as empresas, protege as relações de consumo, incluindo prestadores de serv...
16/12/2022

A Lei de Defesa do Consumidor, que não exclui as empresas, protege as relações de consumo, incluindo prestadores de serviços e consumidores, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas. Esse é o espírito da Lei 8.078/90 - Lei de Defesa do Consumidor, expresso nos artigos 2º e 3º. Porém, quando o consumidor é uma empresa, a incidência da regra do consumidor não é absoluta, sendo necessário verificar se a empresa compradora do produto possui as características do consumidor de destino final

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A entrada na carteira deve ocorrer em até 5 dias úteis após a admissão, conforme CLT s.29. No entanto, a empresa deve id...
13/12/2022

A entrada na carteira deve ocorrer em até 5 dias úteis após a admissão, conforme CLT s.29. No entanto, a empresa deve identificar o contrato como um contrato de experiência na seção de notas gerais na carteira. Os empregadores podem ser multados se esse tempo não for especificado.

Empregados com mais de um contrato de trabalho. Um empregador é livre para contratar um funcionário que trabalhe em vári...
13/12/2022

Empregados com mais de um contrato de trabalho. Um empregador é livre para contratar um funcionário que trabalhe em vários empregos, desde que o funcionário tenha tempo. Na legislação trabalhista, não há nada que proíba o acúmulo de empregos.

Até 20 trabalhadores, para efeitos de registro de horas, caso a empresa opte por registar dias úteis (apenas para uma me...
13/12/2022

Até 20 trabalhadores, para efeitos de registro de horas, caso a empresa opte por registar dias úteis (apenas para uma melhor gestão do tempo de trabalho), os trabalhadores são obrigados a fazê-lo. Neste caso, ainda é possível registrar o horário de entrada e saída de forma manual, mecânica ou eletrônica, permitindo o pré-registro das pausas, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência Social e Trabalho do Ministério da Economia. (pausa entre os dias) ). Vale ressaltar que a nova lei apenas isenta essas empresas da gestão e controle diários, mas não as isenta do pagamento de horas extras, ou seja, as horas extras (mesmo o absenteísmo) que eventualmente ocorram podem ser registradas pelo empregador e lançadas na folha de pagamento . Havendo acordo de compensação (art. 59 § 6º da CLT) ou de banco de horas, conforme descrito no art. 5º. CLT 59.


Por se tratar de um direito constitucional, não pode ser simplesmente negociado entre o empregado e o empregador. No ent...
13/12/2022

Por se tratar de um direito constitucional, não pode ser simplesmente negociado entre o empregado e o empregador. No entanto, existem circunstâncias especiais que flexibilizam essas regras, como turnos 12×36 e escalas de turnos, que requerem negociação coletiva (autorizada por sindicatos de empregados ou leis específicas) para serem efetivas. Especialmente no caso de turnos, o dia de descanso pode cair em outro dia da semana, mas deve coincidir com um domingo pelo menos uma vez por mês.

A Empresa deverá manter saldo na conta do FGTS, vinculada à conta corrente deste contrato, de 40% do valor aplicável. Ou...
13/12/2022

A Empresa deverá manter saldo na conta do FGTS, vinculada à conta corrente deste contrato, de 40% do valor aplicável. Ou seja, multiplica o saldo da conta do FGTS por 0,4. resultando na multa final, para saber mais contate nossos advogados

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