17/06/2026
Muitas famílias acreditam que apenas uma pessoa por residência pode receber o BPC/LOAS. No entanto, essa informação não está correta.
Duas ou mais pessoas da mesma família podem receber o benefício, desde que cada uma cumpra individualmente os requisitos exigidos da lei.
Assim, é possível que dois idosos, duas pessoas com deficiência ou um idoso e uma pessoa com deficiência recebam o BPC na mesma casa.
Além disso, o BPC recebido por outro idoso ou pessoa com deficiência da família não deve ser incluído no cálculo da renda para analisar um novo pedido.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Turma Nacional de Uniformização (TNU) têm jurisprudência consolidada que garante que a renda de até um salário mínimo, proveniente de benefício previdenciário de idoso ou pessoa com deficiência, deve ser excluída do cálculo da renda familiar para a concessão do benefício assistencial.
Contudo, cada solicitação passa por uma análise própria, que considera idade, deficiência, impedimentos de longo prazo, renda e vulnerabilidade social.
Por isso, antes de solicitar o benefício, é importante buscar orientação jurídica para analisar a composição familiar, conferir o CadÚnico e identificar possíveis valores que não devem entrar no cálculo.