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Feliz Natal e um próspero Ano Novo! Boas festas!
24/12/2025

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Propagandista vendedora ajuizou ação na Justiça do Trabalho, que foi julgada parcialmente procedente, tendo sido reconhe...
13/11/2025

Propagandista vendedora ajuizou ação na Justiça do Trabalho, que foi julgada parcialmente procedente, tendo sido reconhecido os seguintes direitos à trabalhadora: horas extras, intervalo intrajornada, indenização pelo uso da residência da autora para estocar produtos da empresa.

O juízo da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgou parcialmente procedente ação de propagandista vendedora, lhe deferindo os seguintes direitos:

- Horas extras: apesar da propagandista ter sido contratada como trabalhadora externa, a prova produzida no processo restou convincente e deu suporte à tese do controle de jornada, tendo sido deferida as horas extras;
- Intervalo intrajornada por conta da não fruição de forma integral;
- Indenização pelo uso da residência da autora: restou comprovado de forma consistente, que a residência da autora era o local utilizado para armazenar e guardar os produtos da empresa, ocupando espaço importante e, obviamente, necessitando de cuidados para que o mesmo não pereça e tornando tal espaço indisponível, inclusive para a família da reclamante, o que gerou dano material para a empregada.

Processo: ######X-XX.2022.5.01.0047

Propagandista vendedor teve reconhecidos, pela Justiça do Trabalho de Volta Redonda, os direitos ao pagamento de horas e...
12/11/2025

Propagandista vendedor teve reconhecidos, pela Justiça do Trabalho de Volta Redonda, os direitos ao pagamento de horas extras, ao intervalo intrajornada, às diferenças de prêmio e às diferenças de descanso semanal remunerado.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda julgou parcialmente procedente ação de propagandista vendedor enquadrado no artigo 62, I, da CLT, lhe deferindo os seguintes direitos:

- Horas extras: apesar do empregado ter sido contratado como trabalhador externo, restou ficou evidenciada a possibilidade de fiscalização da jornada de trabalho da parte autora, visto que a empresa se utilizava sistemas de controle de horário de visitação, tendo ciência do horário das visitas que seriam realizadas e relatório do que efetivamente se realizou;
- Intervalo intrajornada por conta da não fruição de forma integral;
- Diferenças das premiações – a empresa, ao longo de todo o período contratual, não disponibilizava os meios fidedignos para a efetiva e correta apuração do pagamento da parcela, tendo verificado erro quanto ao cômputo da premiação, e, portanto, devido o pagamento das diferenças;
- Diferenças de repouso semanal remunerado e feriados – demostrado que a empresa calculava a menor, portanto, devido o pagamento das diferenças.

Processo: ######X-XX.2019.5.01.0342

23/10/2025
Jornada de Trabalho Reduzida no Teleatendimento e Telemarketing: Tema vinculante do TST – IRR 176 O Tribunal Superior do...
22/09/2025

Jornada de Trabalho Reduzida no Teleatendimento e Telemarketing: Tema vinculante do TST – IRR 176

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nº 176 (IRR 176), firmou entendimento de grande relevância para os profissionais que atuam em teleatendimento e telemarketing.

De acordo com a decisão, o empregado que exerce atividade exclusiva ou preponderante a atividade de teleatendimento ou telemarketing, tem direito à jornada reduzida de seis horas diárias, prevista no artigo 227 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Impacto para os trabalhadores:
Na prática, isso significa que o empregado contratado para exercer funções de teleatendimento ou telemarketing de forma exclusiva ou predominante não pode ser submetido a uma jornada superior a seis horas diárias ou trinta e seis horas semanais. Caso seja exigido o labor além desse limite, o empregador deverá pagar horas extras.

Importância da decisão:
Muitos trabalhadores desconhecem esse direito e acabam cumprindo jornadas além da prevista. O posicionamento do TST, portanto, reforça a necessidade de as empresas adequarem a jornada de trabalho desses trabalhadores e de os empregados buscarem a efetivação desse direito quando não observado.

Conclusão:
Os trabalhadores que atuam nessa área devem estar atentos caso a jornada de seis horas não esteja sendo respeitada, podendo reivindicar judicialmente o pagamento das horas excedente, garantindo assim a correta observância da lei.

Desejamos um feliz dia das mulheres para as mulheres da nossa equipe - vocês são sensacionais! E para todas as nossas cl...
08/03/2025

Desejamos um feliz dia das mulheres para as mulheres da nossa equipe - vocês são sensacionais! E para todas as nossas clientes e amigas.

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