10/08/2026
Arremataram seu imóvel e agora estão te pressionando para sair “amanhã”? PARE. NÃO ENTREGUE AS CHAVES NO MEDO.
Muita gente perde a casa no grito, por desconhecer o que a lei realmente diz. A verdade é simples e direta: ninguém perde a posse sem ordem judicial.
➡️ O arrematante não pode invadir o imóvel.
➡️ Ele é obrigado a entrar com Ação de Imissão na Posse.
➡️ Mesmo com liminar, a lei prevê prazo mínimo de 60 dias para desocupação.
➡️ Esse tempo é fundamental para montar a defesa correta.
⚖️ E mais:
Nem toda arrematação é válida.
Quando há erros no leilão, é possível contestar a ação, cassar liminares e até anular a arrematação, por meio de recursos como o Agravo de Instrumento.
❌ Não se deixe apavorar por ameaças de “taxa de ocupação”. O arrematante não sucede o banco e não tem direito automático a cobrar valores. Para isso, precisa de uma ação judicial longa, prova de prejuízo e perícia técnica — tudo passível de defesa.
⏳ O maior erro é a inércia.
Cada dia sem estratégia reduz suas chances.
Informação errada custa caro e pode colocar em risco o teto da sua família, especialmente quando há crianças, idosos ou pessoas com necessidades especiais no imóvel.
🛡️ Proteja seu patrimônio agora.