Simonato Pessoa Advogados

Simonato Pessoa Advogados Escritório de advocacia de abrangência nacional e especializado em Direito Empresarial e Tributár

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08/01/2026

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⚖️ MULTAS TRIBUTÁRIAS TÊM LIMITE CONSTITUCIONAL
Nem toda multa aplicada pelo Fisco é válida.
O Supremo Tribunal Federal fixou parâmetros claros para impedir multas excessivas e confiscatórias, com base no art. 150, IV, da Constituição.
📌 O que o STF já definiu:
🔹 Multa moratória (atraso no pagamento)
➡️ Limite de 20% do débito tributário
🔹 Multa qualificada (fraude, sonegação ou conluio)
➡️ Limite de 100% do tributo
➡️ Com ressalvas específicas em caso de reincidência (até 150%)
🔹 Multas isoladas (obrigações acessórias)
➡️ 20% a 30%, quando não há tributo devido
➡️ 60% a 100%, quando a multa é vinculada ao tributo
🧠 Conclusão prática:
Multas elevadas não podem ser usadas como instrumento arrecadatório disfarçado.
Se ultrapassarem esses limites, há forte espaço para revisão administrativa ou judicial.
💬 Você já analisou se as multas que constam nos seus autos de infração respeitam esses parâmetros?
📎 Já se deparou com multa maior que o próprio tributo?
👇 Comente aqui, compartilhe sua experiência ou marque alguém que precisa entender esse tema.
📲 Nos próximos dias, vou comentar casos para redução e anulação de multas tributárias com base nesses precedentes.

































Neste final de ano, queremos agradecer a confiança e parceria que vocês depositaram em nosso escritório de advocacia. Fo...
22/12/2025

Neste final de ano, queremos agradecer a confiança e parceria que vocês depositaram em nosso escritório de advocacia. Foi um ano desafiador, mas também de muitas conquistas e aprendizados. Estamos orgulhosos de ter contribuído para a defesa dos seus direitos e interesses, e esperamos continuar contando com a sua preferência em 2026.
Desejamos a vocês e suas famílias um feliz Natal e um próspero Ano Novo, cheio de paz, saúde e felicidade. Que possamos renovar nossas esperanças e nossos projetos para o futuro.
Um forte abraço,
Simonato & Pessoa Advogados
Leonardo Pessoa
Ana Simonato

🎄












📘 Lançamento: Temas Contemporâneos de Direito Empresarial — Volume VIIÉ com enorme satisfação que convidamos você para o...
02/11/2025

📘 Lançamento: Temas Contemporâneos de Direito Empresarial — Volume VII

É com enorme satisfação que convidamos você para o lançamento do Volume VII da coletânea Temas Contemporâneos de Direito Empresarial, uma obra organizada pelos professores Carla Marshall, Leonardo Pessoa e Veronica Lagassi, docentes do IBMEC-RJ e referências na área do Direito Empresarial.

🗓 Data: 05 de novembro de 2025 (quarta-feira)
🕖 Horário: 19h
📍 Local: Livraria da Travessa – Shopping Leblon
Av. Afrânio de Melo Franco, 290, Loja 205 A – Leblon, Rio de Janeiro

🔹 Sobre o livro

O novo volume da série reúne artigos e pesquisas inéditas desenvolvidas no Grupo de Pesquisa DEPIS (Direito, Empresa, Propriedade Intelectual e Sustentabilidade), além de contribuições de alunos e professores do IBMEC-RJ. A obra reflete os debates mais atuais do Direito Empresarial, abordando temas que dialogam com o mercado, a academia e os desafios da prática jurídica contemporânea.

Cada capítulo expressa o compromisso dos autores com a produção científica de excelência e com a formação de uma nova geração de juristas preparados para os dilemas da empresa moderna.

✨ Participe desse momento especial!
Sua presença tornará o lançamento ainda mais significativo.
Venha celebrar conosco mais um marco na produção acadêmica do Direito Empresarial brasileiro.

Transação tributária federal: novas regras da RFB exigem mais estratégia das empresasA Portaria RFB nº 555/2025 muda as ...
10/07/2025

Transação tributária federal: novas regras da RFB exigem mais estratégia das empresas

A Portaria RFB nº 555/2025 muda as regras da transação tributária e exige mais técnica e planejamento das empresas com débitos na Receita Federal.

Receita Federal endurece regras para transações tributárias

Foi publicada em 1º de julho de 2025 a Portaria RFB nº 555/2025, que regulamenta as novas modalidades de transação tributária no contencioso administrativo fiscal, promovidas no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB).

Com isso, a RFB adota uma postura mais criteriosa — e também mais alinhada com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) — para autorizar o parcelamento e a negociação de dívidas federais. A medida tem efeitos diretos sobre empresas em contencioso fiscal e exige revisão imediata da estratégia tributária de quem busca reduzir passivos junto ao Fisco.

O que muda com a Portaria RFB 555/2025?

Entre os principais pontos da nova portaria, destacam-se:

Critérios mais técnicos para acesso à transação: só serão aceitos pedidos com processos que tenham efeito suspensivo (impugnação ou recurso válido), afastando o uso da Lei nº 9.784/99.
Regras mais rígidas para uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL: esses créditos passam a ser admitidos apenas se comprovada sua imprescindibilidade para viabilizar a transação, e estão limitados ao pagamento de multas e juros. O uso para quitar principal só será possível se a empresa estiver em recuperação judicial.
Limites mais estreitos para descontos: os descontos sobre juros e multas foram limitados a 65%, com exceções para pequenos negócios, como MEIs, microempresas, cooperativas e Santas Casas, que podem chegar a até 70% de abatimento. Não há mais possibilidade de redução do valor principal da dívida.
Obrigação de regularidade fiscal durante a vigência da transação, sob pena de rescisão automática do acordo.
Criação de duas modalidades de transação administrativa:
Simplificada: para débitos entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões.
Individual: para débitos superiores a R$ 5 milhões, exigindo apresentação de plano detalhado, justificativas técnicas e documentos contábeis.

Empresas com débitos tributários devem agir até 31/10/2025

Juntamente com a nova Portaria, a Receita Federal publicou os Editais nº 1 e nº 2, que regulamentam a adesão à transação tributária até 31 de outubro de 2025.

As condições de negociação variam conforme o tipo de contribuinte e a classificação da dívida, sendo possível, em alguns casos, obter:

Descontos de até 100% sobre multas e juros (conforme capacidade de pagamento);
Parcelamentos em até 115 meses, ou até 55 meses no caso de débitos de pequeno valor (até 60 salários-mínimos);
Uso parcial de créditos fiscais e precatórios, respeitando os critérios da nova portaria.
No entanto, a adesão dependerá da análise de capacidade de pagamento, classificação do crédito (irrecuperável ou de difícil recuperação) e apresentação de garantias ou justificativas técnicas consistentes.

Como o planejamento jurídico-tributário pode evitar perdas

As mudanças promovidas pela RFB exigem das empresas uma atuação mais estratégica e tecnicamente qualificada. Algumas medidas recomendadas incluem:

Revisão de processos em trâmite no CARF e DRJ para identificar oportunidades de transação;
Análise da classificação do crédito tributário (pela RFB ou PGFN), pois ela define o tipo de benefício aplicável;
Estudo de viabilidade da utilização de prejuízo fiscal e base negativa;
Apresentação de plano econômico-financeiro sólido, especialmente em transações individuais.

Como podemos ajudar

Nosso escritório atua na estruturação de estratégias de transação tributária personalizadas para empresas de médio e grande porte, com ênfase em:

Diagnóstico completo da situação fiscal e contenciosa da empresa;
Avaliação da viabilidade jurídica e econômica de adesão aos editais e à portaria;
Elaboração de plano detalhado para transações individuais, com fundamentação jurídica e financeira;
Acompanhamento integral do procedimento junto à Receita Federal e à PGFN.
📅 Prazo final: 31 de outubro de 2025.
🔎 Quer entender qual o melhor caminho para sua empresa?
Fale com nossa equipe e solicite uma avaliação especializada.

CHAMADO PÚBLICO – CONTRIBUIÇÕES TÉCNICAS SOBRE EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVASO Instituto Brasileiro de Estudos de Dir...
19/05/2025

CHAMADO PÚBLICO – CONTRIBUIÇÕES TÉCNICAS SOBRE EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS

O Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Empresarial e Tributário – IBEDET, em continuidade à sua missão institucional de promover o aprimoramento técnico e constitucional das normas brasileiras, convida seus associados, pesquisadores e demais interessados a contribuírem com estudos técnicos e pareceres jurídicos que embasarão a manifestação da Comissão de Direito Tributário do Instituto no julgamento das ADIs 7688, 7695 e 7697 pelo Supremo Tribunal Federal.

👉 OBJETIVO

Consolidar uma análise qualificada sobre os seguintes pontos controvertidos em debate no STF:

A obrigatoriedade das emendas parlamentares “individuais” e “de bancada” frente à separação dos Poderes e ao sistema presidencialista;
A conformidade das emendas impositivas com os princípios da eficiência, economicidade e planejamento, a partir da análise dos resultados em obras, bens e serviços públicos;
A compatibilidade do volume e do crescimento das emendas com os limites constitucionais;
A adequação das emendas às regras de responsabilidade fiscal.
🧭 Coordenação dos Trabalhos

A organização e sistematização dos materiais recebidos será conduzida pelo presidente da Comissão de Direito Tributário do IBEDET, Professor Leonardo Pessoa, que atuará também como relator da posição institucional a ser encaminhada à Suprema Corte.

📌 O STF realizará audiência pública no dia 27 de junho de 2025, e o IBEDET pretende encaminhar contribuições que reflitam a complexidade técnico-jurídica da matéria, com o mesmo compromisso demonstrado em sua destacada participação no julgamento da ADI 7721 (Lei das Bets).

🔍 COMO PARTICIPAR

Os interessados devem enviar até o dia 30 de maio de 2025:

Nome completo e vínculo institucional
Tema específico a ser abordado
Resumo (até 1 página) com a linha argumentativa pretendida
Indicação de fontes e precedentes que embasam a contribuição
📧 Enviar para: [email protected]

📞 Dúvidas e mais informações: (+5521) 99615-7871

Contamos com a colaboração da comunidade acadêmica e profissional para que o IBEDET continue sendo uma voz técnica relevante nos grandes debates constitucionais do país.

IBEDT – Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Empresarial e Tributário

O Simonato Pessoa Advogados tem a satisfação de comunicar que o Dr. Leonardo Pessoa, sócio fundador da banca, foi nomead...
16/05/2025

O Simonato Pessoa Advogados tem a satisfação de comunicar que o Dr. Leonardo Pessoa, sócio fundador da banca, foi nomeado para dois cargos estratégicos na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio de Janeiro (OABRJ), para o triênio 2025–2027.

O professor Leonardo Pessoa passa a integrar, como Secretário Adjunto, a Comissão de Recuperação de Ativos em Fraudes Internacionais e, simultaneamente, foi nomeado Membro Efetivo da Comissão de Ensino Jurídico da mesma instituição.

Com mais de 25 anos de atuação na advocacia empresarial, o Dr. Leonardo Pessoa é presidente do Instituto Brasileiro de Estudos de Direito e Ética Tributária (IBEDET), professor de Direito Empresarial e Tributário no Ibmec, fundador da plataforma Leonardo Pessoa Cursos e autor de mais de 30 livros jurídicos publicados.

Sua nomeação reforça o posicionamento técnico do nosso escritório nas seguintes frentes:

✔ Planejamento tributário e reorganização societária
✔ Recuperação de ativos no Brasil e no exterior
✔ Assessoria jurídica com foco em governança, compliance e sucessão patrimonial

Parabenizamos o Dr. Leonardo Pessoa por essa relevante conquista e reiteramos o compromisso do nosso escritório com soluções jurídicas seguras, atualizadas e tecnicamente embasadas.



📌 Evento de posse:
🗓 28 de maio, das 15h às 18h
📍 ESA OABRJ – Plenário José Ribeiro de Castro Filho
Av. Marechal Câmara, 210 – 6º andar, Centro – RJ

Endereço

Praça Mahatma Gandhi, 2, Grupo 609, Edifício Odeon, Cinelândia, Centro
Rio De Janeiro, RJ
20.031-908

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