10/07/2025
Transação tributária federal: novas regras da RFB exigem mais estratégia das empresas
A Portaria RFB nº 555/2025 muda as regras da transação tributária e exige mais técnica e planejamento das empresas com débitos na Receita Federal.
Receita Federal endurece regras para transações tributárias
Foi publicada em 1º de julho de 2025 a Portaria RFB nº 555/2025, que regulamenta as novas modalidades de transação tributária no contencioso administrativo fiscal, promovidas no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB).
Com isso, a RFB adota uma postura mais criteriosa — e também mais alinhada com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) — para autorizar o parcelamento e a negociação de dívidas federais. A medida tem efeitos diretos sobre empresas em contencioso fiscal e exige revisão imediata da estratégia tributária de quem busca reduzir passivos junto ao Fisco.
O que muda com a Portaria RFB 555/2025?
Entre os principais pontos da nova portaria, destacam-se:
Critérios mais técnicos para acesso à transação: só serão aceitos pedidos com processos que tenham efeito suspensivo (impugnação ou recurso válido), afastando o uso da Lei nº 9.784/99.
Regras mais rígidas para uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL: esses créditos passam a ser admitidos apenas se comprovada sua imprescindibilidade para viabilizar a transação, e estão limitados ao pagamento de multas e juros. O uso para quitar principal só será possível se a empresa estiver em recuperação judicial.
Limites mais estreitos para descontos: os descontos sobre juros e multas foram limitados a 65%, com exceções para pequenos negócios, como MEIs, microempresas, cooperativas e Santas Casas, que podem chegar a até 70% de abatimento. Não há mais possibilidade de redução do valor principal da dívida.
Obrigação de regularidade fiscal durante a vigência da transação, sob pena de rescisão automática do acordo.
Criação de duas modalidades de transação administrativa:
Simplificada: para débitos entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões.
Individual: para débitos superiores a R$ 5 milhões, exigindo apresentação de plano detalhado, justificativas técnicas e documentos contábeis.
Empresas com débitos tributários devem agir até 31/10/2025
Juntamente com a nova Portaria, a Receita Federal publicou os Editais nº 1 e nº 2, que regulamentam a adesão à transação tributária até 31 de outubro de 2025.
As condições de negociação variam conforme o tipo de contribuinte e a classificação da dívida, sendo possível, em alguns casos, obter:
Descontos de até 100% sobre multas e juros (conforme capacidade de pagamento);
Parcelamentos em até 115 meses, ou até 55 meses no caso de débitos de pequeno valor (até 60 salários-mínimos);
Uso parcial de créditos fiscais e precatórios, respeitando os critérios da nova portaria.
No entanto, a adesão dependerá da análise de capacidade de pagamento, classificação do crédito (irrecuperável ou de difícil recuperação) e apresentação de garantias ou justificativas técnicas consistentes.
Como o planejamento jurídico-tributário pode evitar perdas
As mudanças promovidas pela RFB exigem das empresas uma atuação mais estratégica e tecnicamente qualificada. Algumas medidas recomendadas incluem:
Revisão de processos em trâmite no CARF e DRJ para identificar oportunidades de transação;
Análise da classificação do crédito tributário (pela RFB ou PGFN), pois ela define o tipo de benefício aplicável;
Estudo de viabilidade da utilização de prejuízo fiscal e base negativa;
Apresentação de plano econômico-financeiro sólido, especialmente em transações individuais.
Como podemos ajudar
Nosso escritório atua na estruturação de estratégias de transação tributária personalizadas para empresas de médio e grande porte, com ênfase em:
Diagnóstico completo da situação fiscal e contenciosa da empresa;
Avaliação da viabilidade jurídica e econômica de adesão aos editais e à portaria;
Elaboração de plano detalhado para transações individuais, com fundamentação jurídica e financeira;
Acompanhamento integral do procedimento junto à Receita Federal e à PGFN.
📅 Prazo final: 31 de outubro de 2025.
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