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O escritório MSF Advogados Associados têm como objetivo atender o cidadão com alto nível de qualidade jurídica e técnica. Garantir direitos é o nosso dever, com isso nossos clientes passam a contar com um serviço de qualidade e profissionais dedicados. Nossa prática é direcionada pelos princípios da ética profissional e da confiança mútua entre cliente e advogado. Oferecemos atendimento dinâmico e especializado, direcionado às necessidades de cada cliente. ADVOGADOS
Dr. Waldir Miranda Junior
Pós Graduado em Direito Civil e Processual Civil - Universidade Candido Mendes. Luciana da Silva Nunes
Pós Graduada em Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor - Universidade Candido Mendes. Dr. Carlos Cerdeira Frota de França
Pós Graduado em Direito Eleitoral - Universidade Candido Mendes;
Pós Graduado em Direito Civil e Processual Civil - Universidade Gama Filho. Graziella Martins do Nascimento
Pós Graduada em Direito Público - Universidade Candido Mendes;
MBA Em Gestão Empresarial - UFRJ;
Curso de Extensão Em Direito de Família - Ministrado pelo Dr. Desembargador do Tribunal do Estado do Rio de Janeiro José Maria Leoni.

Neste Dia Nacional do Idoso, vamos homenagear quem traz consigo uma vida de aprendizados e experiências. Respeito e grat...
01/10/2026

Neste Dia Nacional do Idoso, vamos homenagear quem traz consigo uma vida de aprendizados e experiências. Respeito e gratidão sempre!

Seja sua própria prioridade. O autoexame e os exames regulares são essenciais. Cuide-se, neste e em todos os meses. Outu...
01/10/2026

Seja sua própria prioridade. O autoexame e os exames regulares são essenciais. Cuide-se, neste e em todos os meses. Outubro Rosa!

Isso porque a Constituição não autoriza discriminação entre filhos biológicos e adotivos.  Com esse entendimento, nesta ...
24/09/2026

Isso porque a Constituição não autoriza discriminação entre filhos biológicos e adotivos. Com esse entendimento, nesta quarta-feira (23/9) o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que mães biológicas e adotivas devem ter direito ao mesmo período de licença, independentemente da natureza do vínculo de trabalho. O afastamento remunerado será de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.495, apresentada pela Procuradoria-Geral da República. O colegiado julgou a ação parcialmente procedente, afastando diferenças previstas na legislação para trabalhadoras submetidas a diferentes regimes jurídicos e para mães biológicas e adotantes. Por outro lado, o Plenário negou o pedido de compartilhamento de parte da licença entre os responsáveis pela criança. Com a decisão, o prazo de licença deverá ser o mesmo independentemente de a beneficiária ser submetida à CLT ou a regime estatutário. Além de declarar parcialmente inconstitucionais dispositivos da Lei 8.112/1990 e da Lei Complementar 75/1993, o STF também conferiu interpretação conforme a Constituição a dispositivos da CLT e de outras normas que tratam do benefício. O entendimento valerá para as licenças concedidas a partir desta quarta, dia de conclusão do julgamento, e também para aquelas que estavam em andamento nesta data. As licenças já encerradas não serão atingidas pela decisão.

FONTE: https://abre.ai/s7uK

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21 DE SETEMBRO | DIA NACIONAL DE LUTA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIAA luta pela inclusão é, sobretudo, uma luta pela efetivaç...
21/09/2026

21 DE SETEMBRO | DIA NACIONAL DE LUTA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

A luta pela inclusão é, sobretudo, uma luta pela efetivação de direitos.

Nesta data, reafirmamos a importância da igualdade, da acessibilidade, da autonomia e da participação plena das pessoas com deficiência em todos os espaços da sociedade.

Uma sociedade verdadeiramente democrática é aquela que assegura dignidade, respeito e igualdade de oportunidades, eliminando barreiras e garantindo o exercício pleno da cidadania.

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Feliz Dia do Cliente!Hoje celebramos quem confia em nosso trabalho e nos permite fazer parte de momentos importantes de ...
15/09/2026

Feliz Dia do Cliente!

Hoje celebramos quem confia em nosso trabalho e nos permite fazer parte de momentos importantes de sua vida.

No Miranda, Silva & Frota Advogados Associados, acreditamos que exercer a advocacia vai muito além de defender direitos. É ouvir, acolher, orientar e buscar, com responsabilidade e dedicação, a melhor solução para cada pessoa que chega até nós.

Nossa gratidão pela confiança e pela parceria.

Feliz Dia do Cliente! ⚖️

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Que a liberdade conquistada no passado nos inspire a construir um Brasil mais justo e unido. Viva o 7 de Setembro!
07/09/2026

Que a liberdade conquistada no passado nos inspire a construir um Brasil mais justo e unido. Viva o 7 de Setembro!

O salário-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também pode ser concedido ao pai em situações previs...
27/08/2026

O salário-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também pode ser concedido ao pai em situações previstas pela legislação previdenciária, como o falecimento da mãe durante o parto ou enquanto ela recebe o benefício e nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O pagamento pode durar até 120 dias, conforme a situação, e o pedido pode ser realizado pelo Meu INSS ou pela Central 135.

No caso de falecimento da mãe, o pai segurado da Previdência Social pode receber o salário-maternidade pelo período restante do benefício que seria devido à mãe, desde que se afaste da atividade profissional para cuidar da criança. Se nenhum período tiver sido utilizado, a duração pode chegar a 120 dias.

Já nas situações de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o salário-maternidade pode ser concedido ao pai ou à mãe, mas o benefício será pago a apenas um dos adotantes. A duração é de 120 dias, independentemente da idade da criança. O salário-maternidade não é restrito a famílias formadas por um homem e uma mulher. As regras também contemplam casais homoafetivos nas situações de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

No caso de adoção, o benefício é destinado a apenas um dos pais, conforme a opção do casal e desde que sejam cumpridos os requisitos exigidos pela Previdência Social.

Fonte: https://encurtador.com.br/YBnS

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Neste 11 de agosto, Dia da Advocacia, o Miranda, Silva & Frota Advogados Associados, celebra também 12 anos de história....
11/08/2026

Neste 11 de agosto, Dia da Advocacia, o Miranda, Silva & Frota Advogados Associados, celebra também 12 anos de história.

São 12 anos de trabalho, dedicação, desafios, conquistas e, sobretudo, compromisso com cada pessoa que confiou em nossa atuação.

Ao longo dessa caminhada, construímos muito mais do que um escritório. Construímos relações, parcerias, amizades e uma trajetória pautada pela ética, responsabilidade, respeito e defesa incansável de direitos.

Escolhemos a advocacia como instrumento de transformação e acreditamos, todos os dias, na força do Direito para fazer a diferença na vida das pessoas.

Celebrar nosso aniversário justamente no Dia da Advocacia torna esta data ainda mais especial. É tempo de agradecer a todos os clientes, amigos, parceiros, colaboradores e profissionais que fizeram e fazem parte da nossa história.

Que venham novos capítulos, novos desafios e muitas conquistas.

Há 12 anos, exercendo a advocacia com propósito, compromisso e respeito.

Parabéns a todos os advogados e advogadas pelo nosso dia!

Miranda, Silva & Frota Advogados Associados,
12 anos de história. 12 anos defendendo direitos.

Feliz Dia dos Pais a todos os homens que se tornaram alicerce e inspiração para suas famílias. Vocês são verdadeiros tes...
09/08/2026

Feliz Dia dos Pais a todos os homens que se tornaram alicerce e inspiração para suas famílias. Vocês são verdadeiros tesouros.

Para esses segurados, o pagamento será realizado na folha de novembro, entre os dias 24 de novembro e 7 de dezembro de 2...
14/07/2026

Para esses segurados, o pagamento será realizado na folha de novembro, entre os dias 24 de novembro e 7 de dezembro de 2026. O valor será calculado conforme o número de meses em que o benefício esteve ativo durante o ano, ou seja, quem começou a receber o benefício ao longo de 2026 não terá direito ao valor integral. O calendário de pagamento seguirá o cronograma tradicional do INSS, considerando o número final do benefício, sem levar em conta o dígito verificador. Os segurados que recebem até um salário mínimo terão prioridade no depósito. O abono anual é pago aos beneficiários que recebem benefícios previdenciários, incluindo:
- aposentadorias;
- pensão por morte;
- auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
- outros benefícios previdenciários que dão direito ao pagamento.
Benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), não geram direito ao 13º salário, pois não possuem natureza previdenciária. O cálculo considera o período em que o segurado recebeu o benefício durante o ano. Quem recebeu o benefício durante todos os meses de 2026 terá direito ao valor integral do abono, enquanto aqueles que tiveram a concessão ao longo do ano receberão uma quantia proporcional. Por exemplo, um aposentado que teve o benefício concedido em julho de 2026 receberá o equivalente aos meses de agosto a novembro/dezembro, conforme a regra de proporcionalidade aplicada pelo INSS.

Fonte: https://abre.ai/rn5C

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