06/08/2026
Sem evidência concreta não há sanção: anulação de multa pela ANS
Uma autuação de sete infrações ao art. 101 da RN 489/22, com risco econômico de R$ 560.000,00, foi integralmente afastada. A imputação tratava da suposta falta de garantia de cobertura à consultas em diversas especialidades e de procedimento cirúrgico.
A defesa demonstrou que a acusação se apoiava apenas em alegações, sem registro de solicitação prévia ou protocolo apto a balizar os prazos regulamentares, e o único identificador apresentado coincidia com a abertura da NIP. No processo administrativo, o ônus da prova é do próprio interessado, não se admitindo sanção fundada em meras afirmações. Comprovou-se, ainda, que a operadora agendou tempestivamente as consultas, que inexistia pedido médico para a cirurgia, sendo que a não realização das consultas decorreu da internação da beneficiária, fato alheio à OPS.
Desfecho: argumentos da operadora acolhidos pela fiscalização, infração anulada, e economia financeira de R$ 560.000,00.