Conde & Siciliano Advogados

Conde & Siciliano Advogados Agência de consultoria

Grandes operações não são sustentadas apenas pela capacidade de execução.Elas dependem de planejamento, coordenação e da...
07/07/2026

Grandes operações não são sustentadas apenas pela capacidade de execução.

Elas dependem de planejamento, coordenação e da capacidade de antecipar riscos antes que eles comprometam a continuidade das atividades.

Empresas que atuam em ambientes regulados convivem diariamente com desafios relacionados à fiscalização, mudanças normativas, gestão contratual e exigências crescentes de governança. Nesse cenário, previsibilidade deixou de ser apenas uma vantagem competitiva. Tornou-se um elemento essencial para decisões estratégicas.

A experiência demonstra que muitos impactos operacionais poderiam ser reduzidos por meio de estruturas capazes de identificar vulnerabilidades, organizar processos e fortalecer mecanismos de controle antes que problemas se materializem.

Por isso, planejamento preventivo e segurança jurídica caminham lado a lado. Ambos contribuem para operações mais estáveis, decisões mais seguras e maior capacidade de adaptação diante de cenários regulatórios em constante evolução.

A Conde & Siciliano Advogados assessora empresas em setores regulados na construção de estratégias jurídicas voltadas à governança, à mitigação de riscos e à previsibilidade das operações.

Operadora foi autuada pela ANS por supostamente suspender, de forma unilateral, contrato individual sob alegação de inad...
03/07/2026

Operadora foi autuada pela ANS por supostamente suspender, de forma unilateral, contrato individual sob alegação de inadimplência, a partir do relato de que a genitora do interlocutor teria quitado boleto aparentemente fraudado.

A defesa evidenciou que o equívoco no recolhimento não lhe era atribuível: o comprovante apontava cedente distinto da operadora, em favor de terceiro alheio à relação e em quantia incompatível com a mensalidade devida. A isso somava-se cláusula contratual que condiciona a quitação à autenticação bancária ou ao aval da operadora.

Acolhidos esses fundamentos, a Agência afastou a imputação: recolhido a terceiro, o numerário jamais ingressou nos cofres da autuada, de sorte que a mensalidade permaneceu em aberto. Fraude de terceiro não transfere responsabilidade à operadora e nem descaracteriza a inadimplência, sendo regular a suspensão do contrato.

Os setores de energia e saneamento vivem um momento de expansão, mas também de aumento da complexidade regulatória.Empre...
01/07/2026

Os setores de energia e saneamento vivem um momento de expansão, mas também de aumento da complexidade regulatória.

Empresas do setor passaram a lidar simultaneamente com:

• fiscalização mais intensa;
• exigências regulatórias;
• judicialização de conflitos;
• revisão contratual;
• e pressão crescente por governança.

Nesse cenário, contratos deixaram de ser apenas instrumentos formais.
Eles passaram a representar mecanismos estratégicos de proteção operacional, financeira e reputacional.

Antecipar riscos regulatórios deixou de ser diferencial.

Passou a ser parte da estabilidade operacional.

A atuação da Conde & Siciliano Advogados nos setores de energia e saneamento acompanha de perto os desafios relacionados à segurança regulatória, gestão contratual e mitigação de riscos em ambientes de infraestrutura cada vez mais complexos.

ANS reconhece aplicabilidade dos princípios da razoabilidade e da insignificância em processo sancionadorEm decisão rele...
29/06/2026

ANS reconhece aplicabilidade dos princípios da razoabilidade e da insignificância em processo sancionador

Em decisão relevante para o setor de saúde suplementar, foi anulada autuação aplicada a uma operadora de plano de saúde em razão de cobrança a maior de valor ínfimo, decorrente de arredondamento sistêmico.

Ao acolher os argumentos da defesa, a decisão reconheceu a incidência dos princípios da razoabilidade e da insignificância, concluindo que a aplicação de multa, diante da inexistência de lesão efetiva ao beneficiário, configuraria excesso punitivo.

O precedente reforça que a desproporção entre a sanção cogitada e o prejuízo concretamente verificado não constitui aspecto secundário, mas elemento relevante para o controle da legalidade dos atos sancionatórios.

Em outras palavras, quando não há lesão ao interesse público e a repercussão econômica ao beneficiário é insignificante, a resposta punitiva deve observar critérios de proporcionalidade e razoabilidade.

A decisão também reafirma que a atividade fiscalizatória possui função regulatória e orientadora, voltada à correção de desvios efetivos e à proteção do beneficiário, e não apenas à imposição de penalidades.

A Conde & Siciliano Advogados acompanha permanentemente a evolução das discussões regulatórias e do Direito Administrativo Sancionador, assessorando operadoras na mitigação de riscos, na condução de processos administrativos e na construção de estratégias voltadas à segurança jurídica de suas operações.

Durante muito tempo, a judicialização da saúde suplementar foi tratada apenas como uma questão processual.Hoje, ela pass...
26/06/2026

Durante muito tempo, a judicialização da saúde suplementar foi tratada apenas como uma questão processual.
Hoje, ela passou a impactar diretamente decisões estratégicas relacionadas a:
• previsibilidade financeira;
• reputação institucional;
• sustentabilidade operacional;
• e governança das operadoras.
O aumento da pressão regulatória, das demandas judiciais e das discussões sobre cobertura, reajuste e fiscalização exige uma atuação jurídica cada vez mais estratégica.
Em setores altamente regulados, o jurídico deixou de atuar apenas no contencioso.
Ele passou a participar diretamente da estabilidade da operação e da construção de segurança regulatória.
A experiência da Conde & Siciliano Advogados na atuação junto a operadoras e empresas do setor demonstra que estruturas jurídicas preventivas e estratégias regulatórias integradas têm se tornado cada vez mais relevantes diante do aumento da judicialização e da complexidade regulatória da saúde suplementar.

TRF3 reafirma controle de legalidade das autuações da ANS e anula oito multas administrativas em execução fiscalEm impor...
23/06/2026

TRF3 reafirma controle de legalidade das autuações da ANS e anula oito multas administrativas em execução fiscal

Em importante precedente envolvendo o exercício do poder sancionador da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheceu a nulidade de oito das nove multas administrativas discutidas em embargos à execução fiscal, afastando a exigibilidade de quantia superior a R$ 1 milhão, em valores atualizados.

O acórdão reafirmou que o controle jurisdicional dos atos das agências reguladoras alcança a legalidade dos processos sancionatórios, permitindo a invalidação de penalidades quando identificados vícios formais ou interpretações incompatíveis com o ordenamento jurídico aplicável. Nesse contexto, foram afastadas autuações fundadas em supostas irregularidades relacionadas à cobrança de taxas de adesão e cadastro, diante da existência de previsão contratual expressa e da ausência de vedação legal específica.

O Tribunal também reconheceu a eficácia da reparação voluntária adotada em procedimento de Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), entendendo que a solução da demanda dentro do prazo regulamentar afasta a imposição da penalidade administrativa. O julgamento prestigia a natureza conciliatória do instituto e reforça a necessidade de observância das próprias normas editadas pela ANS.

A decisão representa relevante precedente para a segurança jurídica do setor regulado, ao reafirmar que o exercício do poder de polícia administrativa deve observar rigorosamente os limites legais, o devido processo administrativo e os requisitos formais de validade dos atos sancionatórios.

Durante o Mês do Meio Ambiente, cresce também a discussão sobre responsabilidade corporativa, governança e segurança reg...
19/06/2026

Durante o Mês do Meio Ambiente, cresce também a discussão sobre responsabilidade corporativa, governança e segurança regulatória.
Durante muito tempo, ESG foi tratado principalmente como uma pauta reputacional.
Hoje, ele impacta diretamente:
• contratos;
• compliance;
• governança;
• fiscalização;
• e gestão de riscos.
Em setores regulados, sustentabilidade deixou de ocupar apenas o discurso institucional.
Ela passou a integrar decisões estratégicas, investimentos e a gestão operacional das empresas.
Mais do que uma tendência corporativa, a agenda ESG tornou-se um elemento relevante para organizações que atuam em ambientes de elevada complexidade regulatória.
A Conde & Siciliano Advogados acompanha empresas na integração entre sustentabilidade, governança, compliance e segurança regulatória, contribuindo para decisões mais sólidas e sustentáveis.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro proferiu decisão relevante para o setor de saúde suplementar ao reconhecer a ili...
16/06/2026

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro proferiu decisão relevante para o setor de saúde suplementar ao reconhecer a ilicitude da prática conhecida como “reembolso assistido”, “reembolso sem desembolso” ou “reembolso sem pagamento prévio”.

No caso analisado, o Tribunal concluiu que o reembolso previsto na Lei nº 9.656/1998 pressupõe a existência de despesa efetivamente realizada pelo beneficiário. Em outras palavras, sem desembolso prévio, não há valor a ser reembolsado.

A decisão também acompanhou entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, reforçando que o sistema de reembolso não pode ser utilizado como mecanismo para permitir que prestadores não credenciados recebam diretamente das operadoras sob a aparência de livre escolha do beneficiário.

Ao analisar as provas apresentadas, o Tribunal identificou elementos que evidenciavam a prática irregular, incluindo a utilização de login e senha dos beneficiários, a ausência de pagamento prévio e a emissão de documentos destinados a viabilizar pedidos de reembolso sem efetiva despesa.

Além de determinar a interrupção dessas condutas, o acórdão reconheceu a possibilidade de a operadora exigir documentação idônea que comprove o efetivo desembolso antes da análise dos pedidos de reembolso.

O precedente fortalece a atuação preventiva das operadoras no combate a fraudes, reforça a proteção de dados dos beneficiários e contribui para a preservação do equilíbrio econômico-financeiro da saúde suplementar.

A Conde & Siciliano Advogados acompanha de forma permanente os principais precedentes que impactam o setor, auxiliando operadoras e empresas reguladas na prevenção de fraudes, na mitigação de riscos regulatórios e na construção de estratégias voltadas à sustentabilidade do sistema de saúde suplementar.

No contexto do Dia dos Namorados, vale uma reflexão que também se aplica ao ambiente empresarial:relações duradouras são...
12/06/2026

No contexto do Dia dos Namorados, vale uma reflexão que também se aplica ao ambiente empresarial:
relações duradouras são construídas sobre confiança, transparência e previsibilidade.
Em mercados regulados, a segurança jurídica deixou de representar apenas proteção contra riscos.
Ela passou a contribuir diretamente para a construção de relações institucionais mais consistentes, reduzindo vulnerabilidades e fortalecendo a tomada de decisões.
Em um cenário de crescente complexidade regulatória, relações empresariais sustentáveis dependem cada vez mais de governança, clareza de responsabilidades e estabilidade institucional.
A Conde & Siciliano Advogados acompanha empresas na construção de relações empresariais mais seguras, previsíveis e sustentáveis, especialmente em ambientes de elevada complexidade regulatória.

Justiça Federal anula multa da ANS por ausência de norma clara sobre cancelamento de contratos com indícios de fraudeEm ...
09/06/2026

Justiça Federal anula multa da ANS por ausência de norma clara sobre cancelamento de contratos com indícios de fraude

Em decisão relevante para o setor de saúde suplementar, a Justiça Federal anulou auto de infração lavrado pela ANS que havia resultado na aplicação de multa administrativa relacionada ao cancelamento de contratos coletivos empresariais identificados em contexto de possíveis fraudes envolvendo microempreendedores individuais (MEIs).

Ao analisar o caso, o Juízo reconheceu que a controvérsia surgiu em cenário regulatório atípico, marcado pela ausência de orientação normativa clara sobre a conduta que deveria ser adotada pelas operadoras diante da constatação de irregularidades cadastrais dos contratantes. A própria instrução administrativa revelou divergências interpretativas e dificuldades operacionais enfrentadas pelo mercado para adequação à regulamentação então vigente.

A sentença destacou que o cancelamento de contratos celebrados mediante fraude é juridicamente admissível, desde que preservados os direitos de terceiros de boa-fé. Contudo, concluiu que não é possível impor sanção administrativa quando inexiste regra expressa definindo a forma adequada de atuação da operadora em situação regulatória excepcional. Nesses casos, prevalece o princípio da legalidade, que impede a punição de condutas não claramente disciplinadas pelo ordenamento.

Outro aspecto relevante do julgamento foi o reconhecimento de que a autuação se apoiou em interpretação extensiva de normas voltadas a hipóteses distintas, relacionadas à elegibilidade de beneficiários e à equiparação de determinados contratos coletivos aos planos individuais.

Para o Juízo, a penalidade não poderia subsistir diante da ausência de correspondência precisa entre os fatos apurados e a tipificação adotada pela autoridade reguladora.

A decisão reforça importante diretriz do Direito Administrativo Sancionador: o poder de fiscalização das agências reguladoras deve ser exercido dentro dos limites estritos da legislação e da regulamentação vigente, não sendo admissível a imposição de penalidades quando a própria Administração reconhece a inexistência de disciplina normativa clara para a situação examinada.

Endereço

Rua Da Quitanda, 50/20° Andar
Rio De Janeiro, RJ
20011-030

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 19:00
Terça-feira 09:00 - 19:00
Quarta-feira 09:00 - 19:00
Quinta-feira 09:00 - 19:00
Sexta-feira 09:00 - 19:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Conde & Siciliano Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar