Conde & Siciliano Advogados

Conde & Siciliano Advogados Agência de consultoria

Sem evidência concreta não há sanção: anulação de multa pela ANS Uma autuação de sete infrações ao art. 101 da RN 489/22...
06/08/2026

Sem evidência concreta não há sanção: anulação de multa pela ANS

Uma autuação de sete infrações ao art. 101 da RN 489/22, com risco econômico de R$ 560.000,00, foi integralmente afastada. A imputação tratava da suposta falta de garantia de cobertura à consultas em diversas especialidades e de procedimento cirúrgico.

A defesa demonstrou que a acusação se apoiava apenas em alegações, sem registro de solicitação prévia ou protocolo apto a balizar os prazos regulamentares, e o único identificador apresentado coincidia com a abertura da NIP. No processo administrativo, o ônus da prova é do próprio interessado, não se admitindo sanção fundada em meras afirmações. Comprovou-se, ainda, que a operadora agendou tempestivamente as consultas, que inexistia pedido médico para a cirurgia, sendo que a não realização das consultas decorreu da internação da beneficiária, fato alheio à OPS.

Desfecho: argumentos da operadora acolhidos pela fiscalização, infração anulada, e economia financeira de R$ 560.000,00.

A aprovação de uma nova lei não representa o fim das mudanças regulatórias. Em muitos casos, ela marca o início da etapa...
04/08/2026

A aprovação de uma nova lei não representa o fim das mudanças regulatórias. Em muitos casos, ela marca o início da etapa que definirá como suas regras serão aplicadas na prática.

É o que ocorre com a Lei nº 15.040/2024, que instituiu um novo marco para os contratos de seguro e cuja regulamentação continua em desenvolvimento por meio das consultas públicas conduzidas pela SUSEP.

As definições construídas nesse processo poderão influenciar relações contratuais, mecanismos de governança, gestão de riscos e procedimentos operacionais adotados pelas seguradoras.

Para empresas inseridas em setores regulados, acompanhar esse debate não é apenas uma questão de atualização normativa. É uma forma de antecipar impactos, revisar estratégias e preparar a organização para um novo cenário regulatório.

As normas começam a produzir efeitos muito antes de sua publicação definitiva.
A Conde & Siciliano Advogados acompanha a evolução da regulamentação do mercado de seguros, assessorando empresas na interpretação das propostas normativas, na avaliação de riscos regulatórios e na adaptação de contratos e operações às novas exigências do setor.

As decisões mais recentes envolvendo a saúde suplementar revelam um movimento que merece atenção.Em diferentes casos, o ...
31/07/2026

As decisões mais recentes envolvendo a saúde suplementar revelam um movimento que merece atenção.

Em diferentes casos, o Poder Judiciário tem reconhecido a legitimidade de medidas destinadas a prevenir fraudes e preservar o equilíbrio do sistema.

Questões envolvendo reembolso assistido, utilização indevida de credenciais, fraudes cadastrais e outras práticas irregulares passaram a ser analisadas sob uma perspectiva que vai além do prejuízo financeiro imediato.

Essas condutas comprometem a lógica do mutualismo, aumentam os custos do sistema e afetam todos os beneficiários.

A tendência observada na jurisprudência reforça que prevenir fraudes não representa apenas um interesse das operadoras. Trata-se de uma medida voltada à proteção da sustentabilidade da saúde suplementar e da integridade das relações entre operadoras, prestadores e beneficiários.

Em um ambiente regulado e cada vez mais complexo, a atuação preventiva ganha protagonismo. Estruturas de governança, programas de compliance e estratégias jurídicas bem fundamentadas contribuem para reduzir riscos e fortalecer a segurança das operações.

O Conde & Siciliano Advogados acompanha de forma permanente a evolução da jurisprudência e da regulação da saúde suplementar, assessorando operadoras na prevenção de fraudes, na mitigação de riscos regulatórios e na construção de soluções jurídicas alinhadas aos desafios do setor.

Temos a satisfação de comunicar que Luiz Felipe Conde, sócio do escritório Conde & Siciliano Advogados, foi reconhecido ...
29/07/2026

Temos a satisfação de comunicar que Luiz Felipe Conde, sócio do escritório Conde & Siciliano Advogados, foi reconhecido pela Chambers Brazil 2026.

A Chambers Brazil 2026 é uma das mais prestigiadas publicações de rankings do mercado jurídico brasileiro. Ela é elaborada pela Chambers and Partners, organização britânica que pesquisa e classifica escritórios de advocacia e advogados em diversos países com base em critérios independentes.

O reconhecimento reflete uma trajetória de atuação técnica e estratégica diante dos desafios regulatórios do setor de saúde, orientada pela segurança jurídica, pela consistência das soluções e pela compreensão das necessidades de cada cliente.

Agradecemos aos nossos clientes pela confiança e a toda a equipe que contribui diariamente para essa construção coletiva.

Fiscalizar o cumprimento de decisão judicial cabe ao Judiciário e não à ANS: a independência das esferas e a anulação do...
27/07/2026

Fiscalizar o cumprimento de decisão judicial cabe ao Judiciário e não à ANS: a independência das esferas e a anulação do auto de infração

O processo sancionador nasceu de comunicação do Poder Judiciário, que noticiava suposto descumprimento de ordem judicial determinando o restabelecimento de contrato coletivo empresarial.

A defesa demonstrou que a questão central era de competência: aferir se um comando jurisdicional foi ou não atendido não cabe à Agência, mas ao próprio juízo, a quem incumbe, com exclusividade, fazer cumprir suas decisões. Ademais, também foi comprovado que a rescisão ocorreu no exercício legítimo da autonomia privada, em conformidade com o contrato e com o disposto na RN 557/22.

A decisão administrativa reconheceu que não lhe competia revisar, reinterpretar ou avaliar a observância de matéria já submetida ao crivo do Judiciário, restringindo-se à análise objetiva da aderência às normas setoriais, na qual nenhuma irregularidade se verificou, sendo o auto de infração anulado e o processo arquivado.

Nosso sócio Luiz Felipe Conde, presidente da Comissão Especial de Direito Sanitário e Saúde da OABRJ, participou da aber...
23/07/2026

Nosso sócio Luiz Felipe Conde, presidente da Comissão Especial de Direito Sanitário e Saúde da OABRJ, participou da abertura do encontro, que reuniu representantes do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias e especialistas para discutir os Aspectos Polêmicos da Judicialização em Saúde Pública e Suplementar.

Entre os painéis, estiveram em debate assuntos de grande impacto para o setor, como:

•⁠ ⁠Tema 1.033 do STF;
•⁠ ⁠Fluxo de aquisição de medicamentos e bloqueios judiciais;
•⁠ ⁠Tema 1.234 do STF (ônus da prova);
•⁠ ⁠Procedimento de incorporação de tecnologias na CONITEC.

A participação em fóruns como esse reforça o compromisso do escritório Conde & Siciliano com o desenvolvimento técnico do Direito da Saúde e com o acompanhamento permanente das principais transformações jurisprudenciais, regulatórias e institucionais que impactam o setor.

Parabenizamos a OAB/RJ, a Comissão Especial de Direito Sanitário e Saúde e o Comitê Estadual de Saúde pela realização do evento e pela promoção de um debate qualificado sobre temas de elevada relevância para a sociedade.

As mudanças regulatórias não começam com a publicação de uma resolução.Elas começam muito antes, durante o período em qu...
22/07/2026

As mudanças regulatórias não começam com a publicação de uma resolução.
Elas começam muito antes, durante o período em que propostas são discutidas, aperfeiçoadas e submetidas à participação da sociedade.

A Consulta Pública nº 170 da ANS, que trata das regras aplicáveis aos contratos entre operadoras e prestadores de serviços de saúde, representa um exemplo desse processo.

As contribuições apresentadas nessa etapa podem influenciar a redação final da norma e produzir reflexos sobre relações contratuais, critérios de reajuste, equilíbrio econômico e segurança jurídica para os agentes do setor.

Para empresas que atuam em mercados regulados, acompanhar consultas públicas deixou de ser apenas uma boa prática. É uma oportunidade de compreender tendências regulatórias, antecipar impactos e participar da construção das regras que orientarão suas operações.

O Conde & Siciliano Advogados acompanha permanentemente a evolução da regulação da saúde suplementar, assessorando empresas na análise de consultas públicas, na avaliação de impactos regulatórios e na construção de estratégias jurídicas alinhadas aos desafios do setor.

Decisão prestigia a realidade operacional do saneamento diante de cenário de crise hídrica Em recente sentença, a Justiç...
20/07/2026

Decisão prestigia a realidade operacional do saneamento diante de cenário de crise hídrica

Em recente sentença, a Justiça paulista julgou improcedente ação indenizatória ajuizada em razão de alegadas interrupções no fornecimento de água, adotando entendimento de grande relevância para o setor de saneamento ao reconhecer os impactos jurídicos decorrentes de eventos climáticos excepcionais sobre a prestação dos serviços públicos essenciais.

Ao analisar o caso concreto, o juízo destacou que a grave crise hídrica enfrentada pela região, associada ao aumento atípico da demanda por água, configurou circunstância extraordinária e alheia ao controle da concessionária. Nesse contexto, a decisão reconheceu que não se mostra juridicamente adequado imputar responsabilidade ao prestador de serviço por consequências decorrentes de fenômenos naturais inevitáveis e imprevisíveis, sobretudo quando inexistente demonstração de atuação negligente.

O pronunciamento também merece destaque por valorizar a complexidade inerente à operação dos sistemas de saneamento. A sentença reconhece que a prestação desses serviços está sujeita a limitações físicas e ambientais que não podem ser ignoradas na análise da responsabilidade civil, especialmente em períodos de escassez hídrica severa, nos quais a própria disponibilidade do recurso natural se encontra comprometida.

Outro ponto relevante foi o reconhecimento de que a crise hídrica constitui evento apto a afastar a imputação automática de responsabilidade, impedindo que o regime da responsabilidade objetiva seja convertido, na prática, em obrigação de garantia absoluta do abastecimento, independentemente das condições concretas enfrentadas pelo prestador do serviço.

A decisão representa importante precedente para o setor de saneamento por prestigiar uma interpretação técnica e equilibrada da responsabilidade civil, compatibilizando a proteção dos usuários com a realidade operacional dos sistemas de abastecimento e com os desafios impostos por eventos climáticos extremos cada vez mais frequentes.

Quando a ANS divulga o reajuste anual dos planos de saúde, a atenção costuma se concentrar no percentual autorizado.Para...
17/07/2026

Quando a ANS divulga o reajuste anual dos planos de saúde, a atenção costuma se concentrar no percentual autorizado.

Para quem atua no setor, entretanto, a discussão começa justamente depois da divulgação do índice.

O reajuste máximo de 5,11% para os planos individuais e familiares em 2026 representa uma decisão regulatória que repercute sobre planejamento financeiro, equilíbrio atuarial, precificação, gestão contratual e previsibilidade das operações.

Ao mesmo tempo em que busca preservar o acesso dos beneficiários, a regulação precisa considerar a sustentabilidade econômica das operadoras em um ambiente marcado pelo aumento dos custos assistenciais, pela incorporação de novas tecnologias e pela intensa judicialização da saúde.

É esse equilíbrio que sustenta a estabilidade do sistema.

Compreender os efeitos das decisões regulatórias tornou-se parte da estratégia das empresas que atuam na saúde suplementar. O percentual divulgado é apenas um dos elementos dessa análise.

O Conde & Siciliano Advogados acompanha permanentemente a evolução da regulação da saúde suplementar, assessorando operadoras na interpretação das normas, na avaliação de riscos regulatórios e na construção de soluções jurídicas alinhadas às particularidades do setor.

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