17/04/2024
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Decisão Judicial:
O TJRJ julgou um caso onde a internação emergencial de uma criança foi inicialmente negada por um plano de saúde.
Após análise, o Tribunal identificou dano moral pela recusa do plano em autorizar.
A situação emergencial foi confirmada por um relatório médico, que detalhou o estado febril e a infecção bacteriana da criança.
O valor da indenização por danos morais foi estipulado em R$ 10 mil.