Radicetti Riedlinger Advogados Associados

Radicetti Riedlinger Advogados Associados Página criada para uso dos advogados, estagiários e contratados do escritório a fim de interagir com os nossos clientes, parceiros e colaboradores. Dra.

Meio encontrado pelo escritório para informar e propagar conhecimento sobre o mundo jurídico para nossos clientes, parceiros e colaboradores. Alexandra Radicetti Riedlinger
Bacharel em Direito pela UFRJ em 1985. Experiência em Direito Civil e Previdenciário há mais de 20 anos e especialista em Direito Trabalhista. Carolina Riedlinger Scofano
Bacharel em Direito pelo IBMEC em 2011. Pós Graduada e

m Direito Privado pela Cândido Mendes em 2013. Pós Graduada em Direito Imobiliário pela PUC em 2016. Especialista em Direito Civil. Dr. Leonardo Riedlinger Scofano
Bacharel em Direito pelo IBMEC em 2015. Experiência em Direito Civil.

A partir do dia 20/12/2021 até 20/01/2022 será o período de recesso do Poder Judiciário, no qual suspende os prazos proc...
19/12/2021

A partir do dia 20/12/2021 até 20/01/2022 será o período de recesso do Poder Judiciário, no qual suspende os prazos processuais. Reabre dia 6/1 e enquanto isso funcionará através do plantão judiciário para casos de liminares. Boas Festas!

21/08/2021
26/03/2020

Em razão desta crise do covid 19 o escritório estará fechado fisicamente, mas continuamos trabalhando em Home Office.
Aproveitamos o momento para disponibilizar o nosso tempo para sanar suas dúvidas jurídicas neste período tão incerto.
Responderemos assim que possível e sem qualquer ônus.
Acreditamos que neste momento, mesmo isolados, somos mais fortes juntos.

21/11/2019

🚧 Obra quase sempre é uma dor de cabeça! É barulho para um lado e despesa para outro. Para que uma obra seja realizada em um condomínio, é necessária aprovação dos condôminos. Se for uma obra útil, ou seja, aquelas que aumentam e facilitam o uso do bem, deve ser aprovada pela maioria da assembleia. No entanto, se for uma obra voluptuária - aquela que serve para mero deleite ou recreio, que não aumenta o uso habitual do bem, tais como uma obra de paisagismo ou decoração - deve ser aprovada por dois terços dos condôminos. Agora, se a obra já foi aprovada e nota-se a necessidade de acrescentar nova operação, deve-se levar novamente para assembleia e a decisão vai depender da aprovação de dois terços dos condôminos. Confira: http://bit.ly/ObraCondominio

⚠️ Vale lembrar que as obras são uma despesa que gera taxa extra e, segundo o artigo 22, inciso X, da Lei n. 8.245/1991, que trata das locações dos imóveis urbanos, essas despesas são de obrigação do proprietário do imóvel e não de quem o aluga. Saiba mais: http://bit.ly/TaxaExtra

Descrição da Imagem e : Fotografia de homem com equipamento de proteção arrumando instalação no teto com chave de fenda. Texto: Mais obra no prédio? Precisa de aprovação. A realização de obras em partes comuns de condomínios residenciais, em acréscimo às já existentes, depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos. Artigo 1.342 do Código Civil. CNJ

16/05/2019

🏠💲❌ Duas empresas foram condenadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a indenizar um mulher que recebeu cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) antes da entrega de seu imóvel, que chegou a atrasar 1 ano sem justificativa. As reparações, fixadas em quase R$ 20 mil, foram atribuídas tanto por danos morais quanto por danos materiais, uma vez que o atraso da entrega gerou angústia, e a cobrança do imposto só poderia ter sido realizada caso o bem já tivesse sido entregue. Confira: http://bit.ly/SemImovelSemIPTU

Descrição da imagem e : fotografia de um prédio em construção. Texto: Sem imóvel, sem IPTU! Cobrança de IPTU antes da entrega do imóvel pode gerar dano moral e material. Tribunal mantém condenação de empresas por cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano antes de propriedade ser entregue. Decisão do TJSP. CNJ

Aviso aos proprietários com pets que agora já tem jurisprudência para fundamentar se o seu condomínio recusa. Pode sim! ...
16/05/2019

Aviso aos proprietários com pets que agora já tem jurisprudência para fundamentar se o seu condomínio recusa. Pode sim! 🐩🐈🐕🦜🐇

Para a Terceira Turma, convenção de condomínio residencial não pode proibir de forma genérica a criação e a guarda de pets nas unidades autônomas quando o animal não apresenta risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do local.

Conheça o caso: http://kli.cx/c1jm

imagem de um gato com um caderninho escrito: "Sou bonzinho, posso ficar na minha casa"

Enfim esse absurdo de mero aborrecimento caiu! Era uma lacuna interpretativa e desproporcionalidade nas condenações de d...
18/12/2018

Enfim esse absurdo de mero aborrecimento caiu! Era uma lacuna interpretativa e desproporcionalidade nas condenações de danos morais.

🛑 DERRUBADA A SÚMULA DO MERO ABORRECIMENTO 🛑

Foi revogada nesta segunda-feira, dia 17, em sessão realizada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, a Súmula 75, que caracterizava o mero aborrecimento. A decisão foi unânime. A ação solicitando a revisão da súmula foi proposta pela Procuradoria da Seccional e a sustentação coube ao presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ, Luciano Bandeira.

“O texto em discussão tornou-se uma jurisprudência defensiva que não atende à sociedade, privilegiando os maus prestadores de serviço. É preciso ter em mente que o mero aborrecimento não resolveu os problemas dos consumidores e que, após 13 anos de vigência, é o momento de discutirmos novamente, em busca do reequilíbrio das relações”, afirmou Luciano aos desembargadores, antes de rechaçar a existência de uma “indústria do dano moral”, um dos argumentos utilizados à época da edição da súmula.

Diante de um plenário lotado por advogados de todo o estado, o presidente da Comissão de Prerrogativas considerou, ainda, que “há um evidente choque entre o enunciado da súmula e o que vem sendo aplicado pelo STJ”, salientando a modificação ocorrida no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que vem consolidando a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. De acordo com esse princípio, todo tempo desperdiçado pelo consumidor para a solução de problemas gerados por maus fornecedores constitui dano indenizável.

Para o procurador-geral da Seccional, Fábio Nogueira, a decisão é “uma grande vitória para a advocacia e para a cidadania”. Ele destacou o trabalho em equipe realizado pela Procuradoria da OAB/RJ. “Verificamos que a súmula se tornou anacrônica e nunca confirmou, na prática, as expectativas de seus idealizadores. Entendemos que com esta revisão o cidadão vai voltar a ter a possibilidade de reparação, com uma jurisdição voltada, de forma equilibrada, para o consumidor, e não somente para empresas, instituições financeiras e grandes concessionárias”, disse.

Ao abordar a situação com um olhar voltado para a classe, o presidente da Comissão dos Juizados Especiais da OAB/RJ, Ricardo Menezes, afirmou acreditar no restabelecimento da rotina dos colegas, especialmente dos que militam exclusivamente nos JECs. “É uma vitória muito importante, os colegas que trabalham apenas com os juizados foram os mais prejudicados nos últimos anos. É preciso que essa relação com o consumidor mude, que as penalidades pela má prestação de serviços voltem a ocorrer, até mesmo de forma pedagógica”, defendeu, antes de prever que “essa conquista é o prenúncio de um 2019 melhor para todos os advogados”.

28/11/2018

A chamada Lei da Desburocratização (Lei n. 13.726/2018) já entrou em vigor! Desde o dia 23 de novembro, órgãos públicos de todas as esferas não podem mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma, a autenticação de cópia de documento e a apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.

🔎 Conheça o texto da nova lei: http://bit.ly/DesburocratizaBrasil

Descrição da imagem e : fotografia de uma mulher, em um escritório, jogando papéis para cima, com expressão de comemoração. Texto: Chega de burocracia! Não precisa mais. Autenticar cópias. Reconhecer firma. Apresentar certidão de nascimento. Entra em vigor lei que dispensa tais procedimentos por parte do cidadão que lidar com órgãos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. CNJ

14/11/2018

⏰ Desde o dia 1º de novembro, em todos os juizados especiais de todo o país, a contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, está sendo feita apenas nos dias úteis. A novidade está na Lei n. 13.728/2018. Confira: http://bit.ly/NovaContagem


Descrição da imagem e : Fotografia de um relógio e um martelo da justiça em cima de uma superfície de madeira. Texto: Prazos em juizados especiais serão contados em dias úteis. Nova lei altera o funcionamento dos juizados especiais cíveis e criminais. A contagem dos prazos, estabelecidos pelo juiz e para interposição de recursos, será feita somente nos dias úteis. Lei n. 13.728/2018. CNJ

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