Gilvam Conte Sociedade Individual de Advocacia

Gilvam Conte Sociedade Individual de Advocacia Escritório de assessoria jurídica para pessoa física e jurídica. Atuando nas áreas cível, trabalhista, empresarial, etc.

O escritório conta com profissionais que primam pela lealdade, especialização, personalização e transparência.

30/05/2025

O divórcio é o rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil. A Lei 11.441/2007 alterou o Código de Processo Civil e possibilitou a realização de inventário, partilha, separação e divórcio consensual por via administrativa. Acesse o Código de Processo Civil e saiba mais: http://goo.gl/QtqyNd

30/05/2025

Segundo o artigo 642 do Código de Processo Civil, antes da partilha dos bens, os credores do espólio da herança podem requerer o pagamento das dívidas.

Sendo assim, o credor individual de um dos herdeiros, que está inadimplente, não tem legitimidade para solicitar a habilitação de seu crédito em inventário, levando em consideração que ele não tem relação com a dívida do falecido. Foi o que decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar pedido de habilitação de credor de uma das herdeiras. Confira a decisão sobre o REsp 1.985.045: https://bit.ly/CredorDeHerdeiro

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30/05/2025

🖋 Inventário em cartório? Pode sim! 📜

Perder alguém próximo é muito triste e, infelizmente, muitas vezes é preciso tomar providências que podem ser tornar uma dor de cabeça. Para evitar problemas e facilitar o processo, desde 2007 existe a Lei n. 11.441, que dá a possibilidade da realização do inventário extrajudicial em cartório.

O inventário judicial pode levar mais de um ano para ser realizado, por isso o inventário extrajudicial é o mais recomendável para quem busca rapidez no processo.

📖 Confira a Lei n. 11.441/2007: http://bit.ly/Lei11441_2007

🔎 Para saber mais sobre o inventário extrajudicial, acesse: http://bit.ly/inventariocartorio

Descrição da imagem : Ilustração com uma pessoa assinando um contrato de inventário.
Texto: Quais são os requisitos para fazer inventário extrajudicial em cartório de notas? Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes (ou emancipados); Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens; O falecido não pode ter deixado testamento exceto se esse documento estiver caduco ou revogado; A escritura deve contar com a participação de um advogado. Pode ser feito em qualquer Cartório de Notas, independentemente do domicílio das partes, da situação dos bens ou do local do óbito. CNJ

30/05/2025
30/05/2025

✔ Menos custo e mais agilidade

Divórcios consensuais, inventários e partilha de bens podem ser feitos diretamente em cartórios. No caso de divórcio consensual extrajudicial envolvendo casal que tenha filho menor de idade ou incapaz, a guarda, a visitação e os alimentos devem ter uma resolução judicial prévia.

Para inventário, a única exigência é que haja consenso entre os herdeiros para registrá-lo em cartório. No caso de menores de idade ou de incapazes, a resolução do CNJ detalha que o procedimento extrajudicial pode ser feito desde que seja garantida a parte ideal de cada bem a quem tiver direito.



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30/05/2025

🏘️ Quem aluga um imóvel sabe: manter os pagamentos em dia evita grandes problemas.

Mas quando a inadimplência acontece, o proprietário ou a imobiliária podem recorrer à ação de despejo, prevista na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991). Essa é a última medida tomada em casos de atraso. Por isso, se houver dificuldades no pagamento, o ideal é buscar um acordo antes que a situação se complique.



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30/05/2025

⚠️ Ele se diz advogado, parece saber do seu processo e até manda documentos, mas pode ser um golpista.

O golpe do falso advogado tem feito vítimas em todo o país. Antes de realizar qualquer pagamento, verifique a identidade do profissional no ConfirmADV: 🔗 confirmadv.oab.org.br

🚨 Já foi vítima? Denuncie: https://fiscalizacao.oab.org.br

Compartilhe e ajude a combater esse golpe.

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23/06/2024
02/01/2024
02/01/2024

🎬 🤫 Segundo o artigo 42 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941), além do abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, também é perturbação do sossego alheio: gritaria ou algazarra; exercer profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; e provocar ou não impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda. A penalidade pode ser de prisão simples, de até três meses, ou multa.

Para que o início de um momento tranquilo não vire um filme de terror, a melhor solução ainda é o respeito.

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