ACMS Advogados Associados

ACMS Advogados Associados ACMS Advogados Associados

ACMS Advogados Associados tem por escopo a realização da atividade advocatícia com o diferencial da proximidade com o cliente, seja pessoa física ou jurídica.

04/04/2017

Nós NÃO vamos perder... NÓS VAMOS NOS UNIR.


04/04/2017

Informe seus dados e logo o incluiremos no Núcleo. Você será incluído no núcleo que mais atua.

14/01/2017
01/11/2016

Publicada a Lei nº 13.352/2016 que dispõe sobre  o contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de Cabeleireiro, B...

18/10/2016

Amanhã, os servidores da Justiça vão parar por 24 horas. O anúncio do movimento é do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (Sindjustiça). A gota d’água foi a decisão do Órgão Especial ontem de retirar de pauta a votação do projeto de lei para ‘proteger’ os 24% de a...

Parabéns guerreiras!!!
08/03/2016

Parabéns guerreiras!!!

O dia 8 de março marca as conquistas sociais, políticas e econômicas das mulheres. Nesse dia, a história das primeiras mulheres a lutar por melhores condições de trabalho e por direitos iguais não pode ser esquecida. O Tribunal Superior do Trabalho homenageia todas as mulheres fortes, dedicadas, corajosas e decididas que todos os dias lutam por seus direitos e por um mundo melhor! Marque nos comentários as mulheres que influenciaram sua vida e faça sua homenagem!

Descrição da imagem : ilustração do número 8 formado por borboletas e o texto: 8 de março. Dia de luta, de coragem, das mulheres.

29/01/2016
Uma inovação e tanto!
19/06/2015

Uma inovação e tanto!

Continuando a escrever sobre as mudanças promovidas pelo novo Código de Processo Civil (CPC), que passa a vigorar em 2016, o assunto de hoje é a usucapião extrajudicial ou administrativa, ou seja,.

29/10/2014

Alteração do valor de indenização do DPVAT é constitucional, diz STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quinta-feira (23), considerou constitucionais as alterações na legislação sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Por maioria de votos, os ministros julgaram improcedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 4627 e 4350, ajuizadas pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNS), respectivamente.
Também por maioria de votos, foi negado provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 704520, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que foi interposto por um segurado que questionava a mudança no valor da indenização. O recurso teve repercussão geral reconhecida e a tese firmada será seguida em mais de 770 casos sobrestados (suspensos) em instâncias inferiores.
As ADIs, de relatoria do ministro Luiz F*x, questionavam a Lei 11.482/2007, que fixou o valor de R$ 13.500,00 para o seguro pago em caso de morte ou invalidez, em substituição à previsão anterior, da Lei 6.194/1974, que determinava a indenização em 40 salários mínimos (equivalente hoje a R$ 28,9 mil). As ações impugnavam também a Lei 11. 945/2009, que vedou a cessão de direitos do reembolso por despesas médicas previstos na regulamentação do seguro.
Ao realizar o julgamento conjunto dos três casos, os ministros entenderam que a fixação do valor da indenização em moeda corrente e a desvinculação do valor da indenização ao salário mínimo, introduzidos por dispositivos da Lei 11.482/2007 e da Lei 11.945/2009, não afrontaram qualquer princípio constitucional. Também entenderam que a proibição da cessão de direitos do reembolso por despesas médicas não representa violação ao princípio da isonomia nem dificulta o acesso das vítimas de acidentes aos serviços médicos de urgência.
Em relação à alteração das indenizações, o ministro Luiz F*x sustentou que os valores do DPVAT não são imutáveis, podendo ser modificados pelo legislador sem que isso represente qualquer violação dos preceitos constitucionais. Destacou ainda que não há qualquer proibição à fixação dos valores em moeda corrente.
“As regras atendem aos ideais de justiça e ao princípio da isonomia e proporcionalidade, não apresentando valores irrisórios de indenização”, afirmou o relator.
Sobre a ofensa ao princípio da isonomia, alegada pela CNS para impugnar a vedação legal à cessão de direitos de reembolso, o ministro F*x assinalou que a nova sistemática não impede que os hospitais que atendam vítimas de acidentes de trânsito recebam por serviços prestados. No entendimento do ministro, a proibição implementa uma política de combate à fraude, evitando que os hospitais recebam quantias maiores do que seriam devidas e não atenta contra nenhum princípio constitucional.
“A restrição é louvável porquanto evita inúmeras fraudes decorrentes de uma eventual posição simultânea e indesejável do hospital como prestador de serviços à vítima de acidente de trânsito e credor da seguradora”, observou. ARE 704520
O ministro Gilmar Mendes, relator do recurso, observou que a fixação do valor da indenização em moeda corrente não representou violação ao princípio da proibição de retrocesso ou afronta à dignidade da pessoa humana. No entendimento do ministro, embora a ação estatal deva caminhar no sentido da ampliação de direitos e de assegurar-lhes a máxima efetividade possível não significa que seja terminantemente vedada alteração restritiva na legislação, desde que mantido o núcleo essencial do direito tutelado.
O relator salientou que os valores de DPVAT não podem ser considerados irredutíveis. Em seu entendimento, a postulação de que se considera inconstitucional a alteração legal que desvinculou as indenizações do salário mínimo e as fixou em moeda corrente vai de encontro à própria realidade dos fatos, pois é preciso levar em conta que os direitos sociais e os direitos fundamentais, demandam ações positivas e têm custos que não podem ser ignorados pelo poder público ou pelo poder Judiciário.
“Levar os direitos a sério requer que se considere também os custos para sua efetivação, que aliás serão tanto mais relevantes quanto mais dispendiosa seja a concretização do direito ou da política pública em questão”, concluiu o ministro.
Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que entendeu que a medida provisória (MP-340/2006), posteriormente convertida em lei, alterou diploma que estava em vigor há mais de 30 anos e, por este motivo, não atende ao predicado da urgência para admitir a atuação do poder executivo em campo reservado ao legislativo. O ministro Luís Roberto Barroso declarou impedimento.
PR/CR
Fonte: STF

Endereço

Rio De Janeiro, RJ
21540-010

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando ACMS Advogados Associados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para ACMS Advogados Associados:

Compartilhar