
17/01/2023
Anthony Volodkin é um empreendedor norte-americano. É fundador da Hype Machine, um site agregador e indexador de áudio postado em blogs, twitter e sites de música.
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Anthony Volodkin é um empreendedor norte-americano. É fundador da Hype Machine, um site agregador e indexador de áudio postado em blogs, twitter e sites de música.
O que é pensão alimentícia?
Pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa para o suprimento de suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção. Apesar da palavra “alimentos”, o valor não se limita apenas aos recursos necessários à alimentação propriamente dita, devendo abranger, também, os custos com moradia, vestuário, segurança, educação e saúde, entre outros.
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Quando posso pedir a exoneração de pensão alimentícia?
Isso pode acontecer em casos onde o alimentando completa 18 anos ou está inserido no mercado de trabalho, tendo assim como sustentar-se sozinho, sem a ajuda dos pais. Ou, também, pode acontecer caso o menor de idade esteja casado ou com emprego fixo, com sustento garantido.
No pleito de exoneração, deve o alimentante comprovar a desnecessidade do alimentante, a incapacidade absoluta em prestar os alimentos, ou, ainda, o implemento de causa extintiva do dever alimentar (art. 1.708 do Código Civil ). Ausência de prova da alteração na capacidade econômica do alimentante.
Quando o filho completa 18 anos posso parar de pagar pensão 2022?
Não, a resposta ao título é não. Os pais em razão do poder familiar possuem a obrigação de sustentar o filho enquanto menor. Ao atingir a maioridade, desaparece esse dever, mas surge a obrigação decorrente do parentesco existente entre pai e filho.
Como se livrar de pagar pensão alimentícia?
É necessário ingressar com um processo chamado "Exoneração de Alimentos". Ele será utilizado para que demonstre ao judiciário que o alimentante não mais precisa pagar pensão e que o alimentado possui condições de seguir sua vida normalmente, trabalhando e consequentemente, arcando com seus custos.
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O que é curatela?
É uma medida excepcional de amparo à pessoa maior de 18 anos que precisa do apoio de outra pessoa para praticar atos patrimoniais e, em alguns casos, de cuidados pessoais, em razão de impedimento grave.
Quais os requisitos para a curatela?
Para se obter a curatela é necessário comprovar, no caso concreto, que a pessoa interessada efetivamente precisa do apoio excepcional para a prática de atos patrimoniais e, eventualmente, cuidados pessoais, em razão de impedimento grave de natureza mental ou intelectual que comprometa o seu grau de discernimento.
Quem pode ser curatelado?
Segundo a lei (art. 1.767 do Código Civil), a curatela pode ser requerida em prol: II – de ébrios habituais (pessoa que consome bebida alcoólica de forma imoderada, por hábito ou vício de beber) e viciados em tóxico; III – daqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; IV – os pródigos (pessoa que desperdiça seus recursos de forma compulsiva e prejudicial para a manutenção de suas necessidades básicas).
As pessoas com deficiência podem ser submetidas à curatela quando precisarem da medida, em razão da existência de grave impedimento mental ou intelectual.
Em todas essas hipóteses, cabe ao juiz e ao Ministério Público analisarem sobre a real necessidade da curatela no caso concreto.
Lembre-se que o mero fato de se tratar de pessoa com deficiência é insuficiente para autorizar a curatela. Em quaisquer casos, é preciso demonstrar que a pessoa realmente precisa ser representada por um curador para a prática de atos patrimoniais e, eventualmente, cuidados pessoais, em razão de impedimento grave de natureza mental ou intelectual que comprometa o seu grau de discernimento.
Como funciona o procedimento da curatela?
Após o ajuizamento do pedido judicial, o juiz nomeará alguém para exercer o papel de curador provisório e fixará os limites dessa responsabilidade.
O curador poderá administrar os bens do curatelado, sempre no interesse da pessoa que está sendo amparada, bem como figurar como seu cuidador pessoal.
Durante o procedimento, o curatelado será entrevistado, serão produzidas provas, haverá participação do MP e, ao final, o juiz decidirá se a curatela é mesmo adequada, em que medida é necessária, e nomeará o curador definitivo.
Mesmo depois da sentença de curatela, a medida poderá ser revista a qualquer tempo.
Quem pode pedir a curatela?
A curatela pode ser solicitada pelos parentes ou tutores; pelo cônjuge ou companheiro; pela própria pessoa interessada no apoio; pelo representante de entidade onde se encontre abrigada a pessoa; e, subsidiariamente, pelo Ministério Público, se as pessoas listadas não formularem o pedido, quando necessário, ou se cônjuge ou parentes forem menores e incapazes (art. 747 do Código de Processo Civil).
Quem pode ser nomeado como curador?
Nos termos da lei, o cônjuge ou companheiro será preferencialmente o curador do outro, desde que não estejam separados judicialmente ou de fato. Se não houver cônjuge ou companheiro, dá-se preferência ao pai ou mãe. E, na falta dos genitores, será nomeado curador o descendente mais apto e mais próximo ao curatelado. Na falta das pessoas mencionadas, compete ao juiz a escolha do curador (art. 1.775 do Código Civil).
Não é necessário existir vínculo de parentesco para exercer o encargo de curador. Além disso, a ordem legal de preferência pode ser alterada no caso concreto caso isso seja necessário para atender ao melhor interesse do curatelado.
Ainda, nos casos de pessoas com deficiência, o juiz poderá estabelecer a curatela compartilhada entre duas ou mais pessoas, e se a pessoa com deficiência estiver institucionalizada, o juiz deve dar preferência a quem tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.
O encargo de curador deve ser assumido voluntariamente pela pessoa interessada ou indicada. É possível e aconselhável que os órgãos públicos busquem informar e sensibilizar a pessoa que possa ser indicada para assumir a curatela, mas não se considera adequado forçar alguém a assumir o papel de curador de outrem.
Qual é o papel do curador?
O curador não deve simplesmente impor sua vontade, mas buscar compreender os desejos e necessidades do curatelado e avaliar os potenciais riscos, benefícios e melhores meios para a concretização de tais interesses.
Logo, a medida não é destinada a beneficiar o curador, e sim a auxiliar a pessoa que não tem condições, temporárias ou definitivas, de exprimir suas vontades e interesses de forma transparente e ponderada.
O curador deve garantir que os direitos, vontades e preferências do curatelado sejam realizados por meio de auxílio na tomada de decisões e administração de seus bens, pensão ou aposentadoria (caso possua).
Mesmo que exerça o encargo provisoriamente, o curador deverá prestar contas dos gastos feitos. Isso se justif**a pela necessidade de cuidado com a administração do patrimônio do curatelado e prevenção de possíveis abusos cometidos com o patrimônio do incapaz. É importante ressaltar que a curatela não transfere a propriedade dos bens do curatelado para o curador.
Além disso, o curador deverá buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo curatelado.
Quais são os limites da curatela?
A curatela deverá ser “proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso” (§ 3º do art. 84 da Lei Brasileira de Inclusão).
Em regra, a curatela deve afetar apenas aspectos patrimoniais e negociais. Ou seja, o curatelado deve manter controle sobre os aspectos existenciais da sua vida, a exemplo do “direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto” (art. 85 da LBI).
O juiz ouvirá o interessado e contará com apoio de equipe multidisciplinar (§ 1º do art. 753 do CPC) para compreender quais são as limitações da pessoa e delimitar os atos específicos para os quais será necessário o apoio do curador.
O curador pode ser remunerado pelo exercício do encargo?
A remuneração do curador é possível juridicamente e, em determinadas situações, pode ser um estímulo à aceitação do encargo, mas é obrigatório que eventual remuneração seja fixada pelo juízo, que avaliará as condições do caso concreto e estabelecerá valor apropriado.
Em nenhuma situação o curador pode estabelecer remuneração para si, sem prévia autorização judicial, sob pena de apropriação indébita.
O art. 35, §2°, do Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/2003), autoriza o desconto em benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso institucionalizado em entidades filantrópicas ou casas-lar. Esse desconto denomina-se “cobrança de participação para o custeio da entidade” e não se confunde com a remuneração de curador; é regulamentado pelo Conselho Municipal da Pessoa Idosa ou o Conselho Municipal da Assistência Social; e deve observar o limite de até 70% (setenta por cento) dos valores recebidos pelo idoso.
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O melhor presente na vida de uma criança é poder ser amada por AMBOS GENITORES!!!
Não use uma criança como instrumento de vingança pessoal, seus sentimentos e frustrações não devem interferir de forma alguma no desenvolvimento saudável do seu filho.
Independentemente da relação que o casal estabeleça entre si após o fim do relacionamento, a criança tem o direito de manter preservado seu relacionamento com os pais.
Por isso, é importante proteger a criança dos conflitos e desavenças do ex-casal, não permitindo que eventuais disputas afetem o vínculo entre pais e filhos.
A figura dos pais geralmente é a principal referência de mundo e de sociedade para os filhos, e a alienação parental provoca a deterioração dessa imagem, o que causa impactos não apenas na relação entre pais e filhos, mas também na formação da criança em seus aspectos intelectual, cognitivo, social e emocional.
Então, seja forte, impacte a vida do seu filho positivamente, colabore com desenvolvimento saudável do seu filho.
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Pensão Alimentícia atrasada pode gerar prisão?
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Dra. Virginia Franca (21)97290-0702
A chamada prisão civil é aquela que decorre do não pagamento da pensão alimentícia, como o próprio nome sugere ela não tem natureza criminal.
Na prática, quem não paga pensão alimentícia pode mesmo ser preso? A prisão é em presídio comum a criminosos? resposta é SIM!
O que é prisão civil?
A prisão civil é uma medida de cerceamento de liberdade que pode ser aplicada ao devedor de pensão alimentícia na falta do seu pagamento ou apresentação de justif**ativa da impossibilidade de efetuá-lo.
No entanto, existe um posicionamento do STJ, por meio de uma Súmula, que prevê o seguinte:
Súmula 309 do STJ – "O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo."
Assim, segundo este entendimento, é preciso ter um atraso mínimo de três prestações anteriores para o ajuizamento da ação de execução de alimentos para que possa ocorrer a prisão.
Além disso, segundo decisão proferida no julgamento do Habeas Corpus, foi afastada a prisão pelo prazo de 30 dias de um homem que deixou de pagar pensão alimentícia.
Nesse caso, o pai alegou impossibilidade de arcar com o valor determinado e vinha cumprindo parcialmente, o que motivou o entendimento do Juízo no sentido de que ele vinha buscando adimplir a prestação na medida das suas possibilidades financeiras, afastando a prisão.
Há também casos em que o Juiz determina que seja realizada uma penhora em nome do devedor, ao invés da prisão civil, de forma a atender mais rapidamente os interesses dos filhos.
Quanto tempo de prisão pelo não pagamento de pensão?
No caso de alimentos provisionais, que são aqueles que geralmente são determinados durante a gravidez ou durante o processo de investigação de paternidade, e não na ação de alimentos propriamente dita, sendo o prazo máximo de prisão civil por não pagamento de um a três meses conforme determinação do Juiz.
Já no caso de alimentos definitivos, regulamentados pela Lei de Alimentos (lei 5.478/68), o prazo máximo da prisão civil será de sessenta dias.
Como evitar a prisão por pensão alimentícia?
As formas mais rápidas de evitar a prisão por não pagamento de pensão alimentícia, são efetuar o pagamento da dívida ou justif**ar a impossibilidade de fazê-lo perante o juízo.
É possível ainda celebrar um acordo com o credor e levar este acordo para homologação do juízo, ou seja, uma validação do juiz para que seja cumprido pelo devedor.
Uma outra opção é o devedor ingressar com uma ação revisional de alimentos, solicitando a redução do valor e apresentando provas que justifiquem o pedido, mas essa ação pode não evitar a prisão.
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Uma vez preso, uma das medidas cabíveis para a soltura é a interposição de Habeas Corpus pelo devedor.
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🎵🎼🎶
Já podeis da Pátria filhos
Ver contente a Mãe gentil;
Já raiou a Liberdade
No Horizonte do Brasil
Já raiou a Liberdade
Já raiou a Liberdade
No Horizonte do Brasil
Brava Gente Brasileira
Longe vá, temor servil;
Ou f**ar a Pátria livre,
Ou morrer pelo Brasil.
Ou f**ar a Pátria livre,
Ou morrer pelo Brasil.
Os grilhões que nos forjava
Da perfídia astuto ardil,
Houve Mão mais poderosa,
Zombou deles o Brasil.
Houve Mão mais poderosa
Houve Mão mais poderosa
Zombou deles o Brasil.
O Real Herdeiro Augusto
Conhecendo o engano vil,
Em despeito dos Tiranos
Quis f**ar no seu Brasil.
Em despeito dos Tiranos
Em despeito dos Tiranos
Quis f**ar no seu Brasil.
Ressoavam sombras tristes
Da cruel Guerra Civil,
Mas fugiram apressadas
Vendo o Anjo do Brasil.
Mas fugiram apressadas
Mas fugiram apressadas
Vendo o Anjo do Brasil. ..
Entenda um pouco sobre alienação parental!
#2022
Meu marido abandonou o lar, posso f**ar com a casa só pra mim??
O usucapião familiar está regulamentado pela lei 12.424/11, que incluiu no nosso Código Civil Brasileiro o artigo 1.240-A, onde prevê que aquele que tem um imóvel compartilhado com o seu ex-cônjuge ou ex-companheiro, onde este abandonou o lar, f**ando o cônjuge ou companheiro cuidando do imóvel, exercendo o direito de propriedade forma pacíf**a, mansa, interrupta e sem oposição direta, com total exclusividade, pelo período de 2 (dois) anos, tem direito de ingressar com o usucapião familiar.
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Qual o momento certo para contratar um advogado especialista em Direito de Família?
No momento em que o relacionamento não está indo bem, o casal não está mais convivendo de forma harmoniosa, a separação pode ser uma saída, tanto para os cônjuges, quanto para os filhos.
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Inicialmente, o casal pode tentar ajuda psicológica ou religiosa, entretanto, na maioria das vezes, quando as brigas começam é porque o amor só existe de um só lado, qualquer esforço feito no sentido de manter um relacionamento é puro desgaste emocional.
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Podemos dizer que, nesse momento é hora de se reorganizar, buscar um advogado para orientações sobre partilha de bens, direitos, pensão alimentícia e guarda dos filhos, sendo o relacionamento uma união estável (ainda que não regularizada) ou um casamento, o aconselhamento jurídico evita as perdas e decisões imaturas.
Se está vivendo em conflito, essa é a hora certa de buscar um advogado de família!
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“Dormientibus...non sucurrit ius (o Direito não socorre aos que dormem)."
Nos termos do artigo 528, parágrafo 7º do Código de Processo Civil, ‘o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 03 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.’
Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar a pensão alimentícia justif**ará o seu inadimplemento. Inteligência do artigo 528, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Se você decide construir uma casa em um terreno que não é seu, e essa construção foi realizada com o consentimento do dono do terreno, a lei diz que você tem o direito de receber apenas uma indenização pela construção.
Nesse caso, você não terá direito de f**ar com a casa que passa a fazer parte do patrimônio do dono do terreno, mas deve ser recompensado de alguma forma por essa construção.
Mentira tem pernas curtas🤭🤭🤭
A história contada pelos advogados de Amber Heard e que foi rebatida como uma grande mentira
Um vídeo no TikTok mostrou uma versão diferente da contada pela defesa da atriz.
O kit de maquiagem apresentado por Heard foi na verdade lançado em 2017, ou seja, não seria possível que ela o tivesse utilizado entre os anos de 2014 e 2016, como apontado por sua defesa.
Por dentro da batalha judicial de Divórcio entre o ator Johnny Depp e sua ex-esposa Amber Heard.
O julgamento mais importante da década, Jonny Deep versus Amber, transmitido ao vivo, com debates sobre casamento, violência doméstica, relação tóxica, poder, machismo.
Depp e Heard começaram a namorar no início de 2012, depois de se conhecerem no set do filme O Diário de um Jornalista Bêbado, alguns anos antes. Em 2015, eles se casaram.
Mas apenas 25 meses depois de oficializarem a união, o relacionamento acabou. Heard pediu o divórcio e uma medida protetiva, aparecendo em um tribunal de Los Angeles com uma bochecha machucada.
Ela disse que seu então marido - 23 anos mais velho que ela - a atacou "violentamente" e jogou um telefone celular em seu rosto com "força extrema". Houve alegações de assédio também. "Abuso emocional, verbal e físico excessivo, agressões raivosas, hostis, humilhantes e ameaçadoras", escreveu Heard em documentos judiciais.
Depp negou ter cometido os abusos.
Um juiz concedeu a Heard uma medida protetiva temporária. Mas horas antes do julgamento sobre esse pedido, Heard e a estrela de Piratas do Caribe divulgaram uma declaração conjunta dizendo que haviam resolvido a questão.
"Nosso relacionamento foi intensamente passional e, às vezes, volátil, mas sempre baseado no amor. Nenhuma das partes fez acusações falsas por ganhos financeiros. Nunca houve intenção de dano físico ou emocional".
Depp deu a Heard US$ 7 milhões como parte do acordo de divórcio — dinheiro que ela prometeu doar à União Americana de Liberdades Civis. A equipe de Depp agora contesta isso.
Por que Johnny Depp está processando Amber Heard?Mas em dezembro de 2018, Heard escreveu um artigo de opinião no The Washington Post, descrevendo sua experiência como uma "figura pública alvo de violência doméstica".
"Senti toda a força da ira que nossa cultura nutre pelas mulheres que se manifestam", escreveu ela. "Tive a oportunidade de ver, em tempo real, como as instituições protegem os homens acusados de abuso."
Ela não mencionou seu ex-marido ou qualquer outro suposto agressor pelo nome.
Mas, de acordo com a denúncia de Depp, essas três frases constituem difamação, e foram responsáveis por abalar sua carreira e prejudicar "incalculavelmente" sua reputação.
"A implicação clara do editorial de que Depp é um agressor doméstico é categoricamente e comprovadamente falsa", escreveu o advogado da estrela na ação contra Heard. "Suas alegações... são parte de uma farsa elaborada para gerar publicidade positiva para a Sra. Heard e promover sua carreira."A batalha judicial que se inicia na próxima terça, e que deve durar até seis semanas, vai ser, em vários sentidos, uma reprise do julgamento por difamação de Londres, que expôs detalhes tórridos do relacionamento entre Depp e Heard, com acusações de ambos os lados.
Heard certamente vai repetir as acusações de que Depp cometeu contra ela violência física e verbal ao longo do relacionamento dos dois. Depp, por sua vez, vai voltar a dizer que Heard seria a agressora e que ela teria forjado o papel de vítima em troca de ganhos financeiros e reputacionais.
Independentemente do resultado, a decisão de Johnny Depp de partir para a ofensiva e processar a ex-esposa atraiu uma grande quantidade de holofotes para a sua vida pessoal.
No Brasil esse processo ocorreria em segredo de justiça.
Advogado de família.
Acordo verbal tem validade?
Informações sobre guarda e pensão alimentícia
Alguns pais acreditam que basta realizar um acordo verbal e que se não cumprir, pode buscar a justiça e o juiz mandará pagar os atrasados, mas é um grande engano. O genitor só tem obrigação de efetuar o pagamento após determinação do juiz e ainda sim, precisa ser citado, ou seja, precisa tomar conhecimento do processo que está em andamento.
Não tem como executar a pensão se não existia uma sentença/ decisão do juiz antes determinando que aquele valor seria pago pelo genitor, por isso, CUIDADO! ACORDO VERBAL NÃO TEM VÁLIDADE JURÍDICA.
O seu acordo verbal não terá validade, e posso explicar dando um exemplo e um motivo, o direito da pensão alimentícia necessita do parecer ministerial, então quando pensar em realizar um acordo verbal, lembre-se o Ministério Público não está em seu acordo verbal, automaticamente já não tem validade, assim como nenhum juiz analisou.
O ministério Público tem grande importância, pois garante que o acordo firmado pelos pais realmente garanta e proteja o direito da criança ou adolescente.
Se você buscar um advogado, poderá pedir os alimentos provisórios, ou seja, para que antes mesmo de uma sentença o juiz fixe, determine que o genitor (a) pague um valor de pensão alimentícia, exemplo:
– Maria pediu alimentos no judiciário, o Juiz determinou que João pague 45% do salário mínimo, pois Maria pediu que fosse fixado de imediato alimentos provisórios, ou seja, antes mesmo da sentença.
E já que falamos de valores, como é calculado a pensão alimentícia?
Não existe um valor especifico, para que seja determinado o valor é necessário apresentar para o juiz a necessidade da criança e adolescente e as possibilidades que o genitor possui. Por isso, preste muita atenção nesse ponto, que influencia no pedido e no valor que você fizer ao juiz.
E se os pais não tem como pagar pensão?
Ao que parece muitas vezes os pais não possuem condições, dessa forma é possível requerer a pensão alimentícia para os avós, por exemplo, de modo que até que o pai, se restabeleça quem irá efetuar o pagamento será os avós, e claro isso necessita de determinação judicial.
A pensão alimentícia atualmente é paga até o momento que o genitor entre com um processo de exoneração de pensão, isso mesmo. Quando a criança e adolescente alcança a maioridade (18 anos) não extingue automaticamente a pensão alimentícia, sendo necessário ingressar com uma ação e dessa forma solicitar ao juiz apresentando os motivos que seja liberado da obrigação do pagamento.
Aproveitando o assunto da exoneração, f**a a dica, mesmo pagando um valor da pensão alimentícia, nada impede que esse valor seja modif**ado, podendo solicitar ao juiz o aumento e até mesmo a diminuição dos valores, de modo, a comprovar que houve alteração na vida financeira do genitor.
Perceba que quando falamos de cobrar a pensão alimentícia, será imprescindível observar alguns pontos.
Execução: Só consigo executar ou seja, pedir o pagamento dos meses atrasados da pensão alimentícia, se houve uma sentença, ou seja, o ACORDO VERBAL NÃO TEM VALIDADE, não consigo cobrar os atrasados de acordo verbal.
Citação: Para que comece a valer o pedido de pagamento da pensão alimentícia, é necessária a citação do genitor, sem não tem como o mesmo ter conhecimento.
Prestação de contas na pensão alimentícia, como funciona?
Como informei no artigo, muitas pessoas acreditam que o outro genitor usará o dinheiro da pensão alimentícia com gastos contrários ao que a criança e adolescente precisam, mas a realidade é que existe possibilidade de pedir para que o genitor comprove como está utilizando a pensão alimentícia, mas cuidado, lembre-se que não basta querer a prestação de contas, só porque a pessoa está saindo, e vivendo sua vida normal.
Sobre o tópico, houve decisão em 2020 na 3ª Turma do STJ que admitiu a prestação de contas, sob a ótica de que o dinheiro não estava sendo revertido para a criança, pois o pai pagava 30 salários mínimos. Como embasamento se utilizou o artigo 1.583 do Código Civil que institui a responsabilidade de supervisão na guarda unilateral, o que também representou a situação que estava em discussão.
Falar de pensão alimentícia é importante, até o presente momento essas são as regras válidas, mas existe projeto de lei que inclusive pede para a cessação automática da pensão alimentícia quando o menor completar a idade da maioridade (18), continue acompanhando os artigos de Direito de família.
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Virgínia Lopes Ferreira França Pereira
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