31/10/2025
DEFESA de Agravo interno em Mandado de Segurança, após concessão de liminar para que a CEBRASPE, organizadora do certame da Secretaria Estadual de Fazenda do RJ, SEFAZ 2025 (Auditores e Analistas Fiscais RJ), afastasse aplicação de regra extemporânea que impedia avaliação de títulos após a prova objetiva, criando cláusula de barreira numérica, a partir de novo item 9.9 criado pelo edital 5 de maio de 2025, distinta da que já existia com o edital inaugural, que seria aplicada cláusula de Barreira após o curso de formação.