21/06/2016
O STJ suspendeu milhares de Ações Judiciais contra empresas de Telefonia e Internet no Território Nacional, para posterior Decisão (e definição) SE CABE ou NÃO Indenização por Dano Moral em razão das Cobranças de Serviços não contratados ou MÁ prestação de serviços, dentre outros.
NÃO podemos deixar que as Empresas não sejam punidas quanto as falhas , pois caso isso ocorra, todos Nós Advogados e Consumidores, seremos incessantemente prejudicados cada vez mais por essas empresas. Há muito as Empresas de Telefonia vêm prestando serviços à População de forma precária e desrespeitosa, e mesmo assim exigindo o pagamento das contas (mesmo sem a prestação dos serviços), além de ameaças de inclusão nos Cadastros Restritivos ao Crédito.
A Lei n.º 8.078/1990, que dispõe sobre a PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR, reza dentre os direitos básicos do Consumidor, é “a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais...” (Artigo 6.º, inciso VI).
É LEI... NÃO PODEMOS PERMITIR ESSA SITUAÇÃO.
VAMOS ASSINAR É BEM RÁPIDO E GARANTIMOS NOSSOS DIREITOS!!
O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine o Abaixo-Assinado.