Silveira Clemente Advogados Associados

Silveira Clemente Advogados Associados Escritório de Advocacia Empresarial Avenida Rio Branco, 181 sala 1006 Centro Rio de Janeiro (RJ)

24/08/2026
O Tribunal de Contas da União (TCU) deve analisar na sessão plenária da próxima quarta-feira (19/8) um relatório técnico...
18/08/2026

O Tribunal de Contas da União (TCU) deve analisar na sessão plenária da próxima quarta-feira (19/8) um relatório técnico produzido pela AudBancos, unidade do TCU especializada em bancos públicos e reguladores financeiros, comparando a capacidade institucional de quatro autarquias federais. O estudo compara dez aspectos relacionados à autonomia, governança, fiscalização, gestão de riscos, pessoal e tecnologia do Banco Central, Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Superintendência de Seguros Privados (Susep).

https://investidorinstitucional.com.br/investidores/fundos-de-pensao/tcu-avalia-capacidade-institucional-de-bc-previc-cvm-e-susep/

Fonte: Investidor Institucional

  - Via Extrajudicial | News by Thing AppsVocê comprou um imóvel e nunca conseguiu a escritura, ou vendeu e nunca a tran...
22/07/2026

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Você comprou um imóvel e nunca conseguiu a escritura, ou vendeu e nunca a transferiu? O STJ decidiu que esse acerto não desaparece com o tempo.

⚖️ O CASO:
Nos anos 1980, um homem assinou a promessa de compra e venda de uma sala em um edifício. Pelo contrato, para sair a escritura definitiva era preciso quitar o preço e averbar a construção no registro do imóvel. O preço foi pago, mas a averbação da construção nunca foi feita, e sem ela a escritura não podia ser lavrada. Décadas depois, o comprador foi à Justiça pedir a adjudicação compulsória, a ordem judicial que substitui a assinatura do vendedor e transfere o imóvel. A outra parte alegou que o direito já teria prescrito.

📌 A DECISÃO:
A 3ª Turma do STJ (relatora Min. Nancy Andrighi) decidiu que o pedido de adjudicação compulsória não prescreve. E foi além: quando entregar a escritura se torna impossível por culpa do vendedor, o pedido se converte em indenização por perdas e danos, e essa indenização também é imprescritível. Como explicou a relatora, a indenização é o mesmo direito transformado em dinheiro; se o direito à escritura não prescreve, a indenização por não poder cumpri-lo também não.

📌 NA PRÁTICA:
✅ Comprou e não tem a escritura: o direito de exigir a escritura definitiva (adjudicação compulsória) não prescreve, não importa quantos anos passem.
✅ Se a escritura f**ar impossível: o comprador pode receber indenização no lugar, e esse direito também não prescreve.
⚠️ Guarde os documentos: a promessa de compra e venda e a prova de quitação são a base do pedido.

Compartilhe com quem comprou imóvel e nunca conseguiu a escritura.

Fonte: STJ, 3ª Turma, REsp 2.196.855, relatora Min. Nancy Andrighi.

  - Migalhas by Thing AppsO presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 15.472/26, que altera o Estatuto da Adv...
22/07/2026

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 15.472/26, que altera o Estatuto da Advocacia e da OAB para reconhecer expressamente a natureza alimentar dos honorários advocatícios. A norma também assegura a esses créditos os mesmos privilégios conferidos aos créditos trabalhistas e tratamento privilegiado em concursos de credores.

Com a mudança, a remuneração dos advogados passa a ter prioridade em procedimentos como falência, recuperação judicial, insolvência civil e liquidação extrajudicial. A lei ainda reafirma que a decisão judicial que fixa honorários e o contrato escrito firmado entre advogado e cliente constituem títulos executivos.

Segundo o entendimento do STJ, os valores depositados em conta vinculada ao FGTS, auferidos durante a constância do casa...
22/07/2026

Segundo o entendimento do STJ, os valores depositados em conta vinculada ao FGTS, auferidos durante a constância do casamento sob o regime de comunhão parcial de bens, devem ser considerados comunicáveis e, portanto, sujeitos à partilha no divórcio.

Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 9/2/2026, DJEN 13/2/2026.

  - Via Extrajudicial | News by Thing AppsVocê tem um imóvel de herança preso no inventário porque falta dinheiro para p...
16/07/2026

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Você tem um imóvel de herança preso no inventário porque falta dinheiro para pagar os custos? O CNJ criou uma saída sem precisar de juiz.

⚖️ O CENÁRIO:
Muitas famílias vivem um paradoxo no inventário: têm o imóvel, mas não têm dinheiro em caixa para pagar o ITCMD (imposto sobre herança), honorários, certidões e emolumentos, e o processo trava por meses ou anos. Antes, vender um bem do espólio (o conjunto de bens deixados) antes da partilha, mesmo sem briga entre os herdeiros, quase sempre exigia um alvará judicial, ou seja, a autorização do juiz.

📌 O QUE MUDOU:
A Resolução 571/2024 do CNJ incluiu o artigo 11-A na Resolução 35/2007 e passou a permitir que o inventariante, quem administra os bens deixados, venda imóveis do espólio por escritura pública, direto no cartório, sem autorização judicial. A condição central é que parte ou todo o valor da venda fique vinculado ao pagamento das despesas do inventário.

📌 NA PRÁTICA:
✅ Para herdeiros: é possível vender o imóvel e usar o dinheiro para destravar o inventário sem esperar o alvará do juiz, desde que haja acordo entre todos.
⚠️ Não é venda livre: a escritura precisa discriminar as despesas (ITCMD, honorários, emolumentos) e mencionar a guia do ITCMD e o seu valor; o preço f**a atrelado a esses custos.
⚠️ Só sem bloqueios: não pode haver indisponibilidade de bens sobre herdeiros, cônjuge ou convivente sobrevivente, e a operação pede orientação jurídica e notarial.

Compartilhe com quem está com um inventário parado.

Fonte: CNJ, Resolução nº 571/2024 (art. 11-A da Resolução 35/2007); via Registro de Imóveis do Brasil e Estadão.

  - Via Extrajudicial | News by Thing AppsVocê pensa em deixar um imóvel para os filhos e acha que dá para resolver isso...
13/07/2026

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Você pensa em deixar um imóvel para os filhos e acha que dá para resolver isso a qualquer momento? Os cartórios registram uma corrida que mostra o contrário.

💰 ENTENDA:
Em 2025, o Brasil bateu recorde de escrituras de doação de imóveis: 185.861 atos, o maior número da série histórica e 59% acima de 2020. O motivo é a pressa das famílias em transferir o patrimônio em vida antes que o ITCMD, o imposto sobre herança e doação, fique mais caro com a reforma tributária.

📌 O QUE MUDA:
Duas mudanças encarecem o imposto. A Emenda 132/2023 torna as alíquotas obrigatoriamente progressivas, quanto maior o valor do bem, maior o percentual. E a Lei Complementar 227/2026 troca a base de cálculo: em vez do valor patrimonial, mais baixo, passa a valer o valor de mercado do imóvel, quase sempre mais alto. A alíquota máxima continua em 8%, mas a conta final tende a subir. Os estados devem regulamentar as mudanças até 2027, quando as novas regras passam a valer. O STF (Tema 825 e ADI 6838/MT) já sinalizou que, sem lei estadual válida, não há cobrança.

📌 NA PRÁTICA:
- Para quem tem imóvel e pensa na sucessão: doar em vida ainda hoje pega a base e as alíquotas atuais, em regra menores que as previstas para 2027.
- Para quem usa holding familiar: a vantagem histórica diminui, porque a base passa a ser o valor de mercado, bem acima do valor contábil.
⚠️ O alerta dos especialistas: doar só por causa do imposto, sem planejar usufruto, governança e caixa para pagar o próprio ITCMD, pode trocar um custo tributário por um problema familiar. Planeje, não corra na última hora.

Só no Sudeste, o ITCMD arrecadou R$ 10,6 bilhões em 2025, contra R$ 6,1 bilhões em 2020, alta de 73%.

Fonte: Valor Econômico, com dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF); STF, Tema 825 e ADI 6838/MT.

  - Superior Tribunal de Justiça by Thing AppsAs partes de um processo fizeram acordo, o qual foi homologado pela Justiç...
13/07/2026

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As partes de um processo fizeram acordo, o qual foi homologado pela Justiça. A sentença homologatória transitou em julgado, ou seja, tornou-se definitiva, e depois disso uma das partes entrou com ação anulatória para invalidar o acordo.

A discussão no STJ era se a ação anulatória foi usada corretamente ou se, em vez dela, a parte descontente deveria ter entrado com ação rescisória, que existe para rescindir sentenças judiciais transitadas em julgado.

Nesse caso, o STJ reafirmou seu entendimento de que a ação correta é a anulatória, porque não se trata propriamente de rescindir uma decisão do Poder Judiciário, mas sim de anular o acordo feito exclusivamente pelas partes (que a sentença apenas homologou). Saiba mais: http://kli.cx/sc3e (link na bio)

🎯 Essa matéria possui recurso de linguagem simples

⚖️ REsp 2.230.360

duas mãos rasgando ao meio um papel. Acima o texto: "TRATO DESFEITO Acordo homologado judicialmente deve ser impugnado por ação anulatória"

  - 𝗗𝗜𝗥𝗘𝗜𝗧𝗢 𝗖𝗜𝗩𝗜𝗟 𝗕𝗥𝗔𝗦𝗜𝗟𝗘𝗜𝗥𝗢® DCB by Thing AppsDESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICAFixação de tese em Recurso Repet...
13/07/2026

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DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

Fixação de tese em Recurso Repetitivo no STJ • A 2ª seção do STJ decidiu que a mera inexistência de bens penhoráveis ou o encerramento irregular das atividades da empresa não autorizam, por si sós, a desconsideração da personalidade jurídica.

Por 4 votos a 3, o colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Raul Araújo, para quem a medida exige comprovação efetiva de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

Assim, fixou tese repetitiva no Tema 1210:

“Nas relações jurídicas de Direito Civil e Empresarial, a desconsideração da personalidade jurídica requer a efetiva comprovação de abuso da personalidade, caracterizado por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial, nos termos exigidos pelo art. 50 do Código Civil, teoria maior, sendo insuficiente a mera inexistência de bens penhoráveis e/ou o encerramento irregular das atividades da sociedade empresária.”

  - Superior Tribunal de Justiça by Thing AppsUma empresa de grande porte inscrita como sociedade limitada não é obrigad...
26/06/2026

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Uma empresa de grande porte inscrita como sociedade limitada não é obrigada a publicar o balaço anual e as demonstrações financeiras em jornais de grande circulação e no Diário Oficial para poder arquivar seus documentos societários na junta comercial.

Para o STJ, a legislação obriga essas empresas a seguir a Lei das Sociedades Anônimas apenas no que diz respeito à escrituração, à elaboração de demonstrações financeiras e à auditoria independente.

⚖️ REsp 2002734

Endereço

Avenida Rio Branco 181 Sala 1006
Rio De Janeiro, RJ
20040-007

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