Rebecca Medeiros - Advocacia

Rebecca Medeiros - Advocacia Seja muito bem-vindo(a)! Um espaço para divulgar meu trabalho e assuntos inerentes com a profissão

Alimentos gravídicos. Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdur...
25/06/2016

Alimentos gravídicos. Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora. Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor, conforme preconiza a Lei nº 11.804/08.

Fiquem atentas aos seus direitos!

A Lei n. 11.347/2006 dispõe sobre a distribuição gratuita, feita pelo SUS, de medicamentos e materiais necessários à sua...
14/06/2016

A Lei n. 11.347/2006 dispõe sobre a distribuição gratuita, feita pelo SUS, de medicamentos e materiais necessários à sua aplicação e ao monitoramento da glicemia capilar aos portadores de diabetes inscritos em programas de educação para diabéticos.

Fiquem de olho em seus direitos.

A Agência Nacional de Saúde (ANS) estipula prazos para que o paciente marque, por exemplo, consultas (7 dias para pediat...
13/04/2016

A Agência Nacional de Saúde (ANS) estipula prazos para que o paciente marque, por exemplo, consultas (7 dias para pediatria, clínica médica, cirurgia e ginecologia/obstetrícia) e serviços ambulatoriais (de 3 a 10 dias)

O que você deve fazer se não conseguir agendar atendimento? Caso não haja profissional ou estabelecimento de saúde da rede conveniada disponível no período, a operadora do plano de saúde deve indicar um profissional ou estabelecimento mesmo fora da rede conveniada do plano e custear o atendimento, conforme preconiza a lei 9656/98.

Fiquem atentos!

Se preferir, o passageiro também poderá receber de imediato o valor da passagem, direitos esses regulamentados pela Reso...
29/03/2016

Se preferir, o passageiro também poderá receber de imediato o valor da passagem, direitos esses regulamentados pela Resolução n. 4282 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)

Fiquem de olho em seus direitos!

O fornecedor deve manter serviço adequado e eficaz de atendimento em meio eletrônico, que possibilite ao consumidor a re...
04/03/2016

O fornecedor deve manter serviço adequado e eficaz de atendimento em meio eletrônico, que possibilite ao consumidor a resolução de demandas referentes a informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento do contrato. A manifestação do fornecedor será encaminhada em até cinco dias ao consumidor de acordo com a lei 8078/90.

Fiquem atentos Consumidores!

A Lei n. 8.989/1995 dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis p...
23/02/2016

A Lei n. 8.989/1995 dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por outras pessoas portadoras de deficiência. Isenção de imposto. Ficam isentos do IPI os automóveis fabricação nacional quando adquiridos por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, Art 1º Lei n. 8.989/1995.

Fiquem de olho nos seus direitos.

É um abuso moral contra a criança e que fere o direito fundamental de convivência familiar saudável, de acordo com a Lei...
18/02/2016

É um abuso moral contra a criança e que fere o direito fundamental de convivência familiar saudável, de acordo com a Lei 12.318/2010 que pune os atos de alienação parental, os quais se denunciados serão severamente punidos.

Art. 2º Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:

I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

II - dificultar o exercício da autoridade parental;

III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;

IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;

V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;

VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;

VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

Fiquem atentos, pois em caso de alienação parental, o detentor da guarda poderá perdê-la de imediato.

A Lei 13.185/2015 que obriga escolas e clubes a adotarem medidas de prevenção e combate o bullying entrou em vigor nesta...
12/02/2016

A Lei 13.185/2015 que obriga escolas e clubes a adotarem medidas de prevenção e combate o bullying entrou em vigor nesta semana. O projeto determina que seja feita a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para implementar ações de prevenção e solução do problema, assim como a orientação de pais e familiares, para identificar vítimas e agressores.

Olho Vivo, Lei fresquinha protegendo as vítimas.

Consumidor bem informado? O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação do...
06/02/2016

Consumidor bem informado? O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Lei n. 8.078/1990, art. 14.

Esse Artigo trata em especial da famosa PROPAGANDA ENGANOSA, a qual é perfeitamente punida de acordo com o Art 14 e seguintes da lei 8078/90.

Fiquem de olho!

O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meio...
29/01/2016

O idoso goza de todos os direitos fundamentais
inerentes à pessoa humana, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade segundo a lei que regulamenta os direitos dos idosos.

Art. 3º, Lei 10.741/2003- É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

Fiquem atentos aos seus direitos!

Inclusão é direito! O gestor escolar não pode recusar a matrícula de crianças com deficiência. Em caso de reincidência, ...
08/01/2016

Inclusão é direito! O gestor escolar não pode recusar a matrícula de crianças com deficiência. Em caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, haverá a perda do cargo, conforme preconiza a lei 12.764, que amplia o rol dos direitos dos autistas.

Art 3º São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista:

I - a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;

II - a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;

III - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo:

a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;

b) o atendimento multiprofissional;

c) a nutrição adequada e a terapia nutricional;

d) os medicamentos;

e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento;

IV - o acesso:

a) à educação e ao ensino profissionalizante;

b) à moradia, inclusive à residência protegida;

c) ao mercado de trabalho;

d) à previdência social e à assistência social.

Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2º, terá direito a acompanhante especializado.

Os alimentos gravídicos, que se referem às despesas custeadas pelo futuro pai, deverão também considerar a contribuição ...
07/01/2016

Os alimentos gravídicos, que se referem às despesas custeadas pelo futuro pai, deverão também considerar a contribuição dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos. Confira a Lei 11.804/2008 sobre o direito a alimentos gravídicos:

Art 2º: Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.

Endereço

Rio De Janeiro, RJ

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