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Litigância de má-fé acontece quando uma das partes age de forma desonesta no processo judicial, tentando enganar o juiz,...
25/09/2026

Litigância de má-fé acontece quando uma das partes age de forma desonesta no processo judicial, tentando enganar o juiz, atrasar o andamento ou tirar vantagem indevida.

Exemplos comuns:

🚫Mentir ou alterar fatos no processo;

🚫Apresentar documentos falsos;

🚫Usar o processo para prejudicar alguém de propósito;

🚫Recorrer apenas para atrasar a execução de uma decisão já definida.

E o que acontece com quem age assim?

A pessoa pode ser punida com multa, ter que indenizar a outra parte e ainda sofrer sanções processuais.

O processo judicial é ferramenta de justiça, não de manipulação. Por isso, a boa-fé é um princípio essencial para qualquer ação legal.

Um novo golpe está usando números falsos no identificador de chamadas para enganar vítimas. Criminosos conseguem fazer c...
24/09/2026

Um novo golpe está usando números falsos no identificador de chamadas para enganar vítimas.

Criminosos conseguem fazer com que o nome e o número de um parente, banco ou órgão público apareçam corretamente na tela do celular de quem recebe a ligação, mesmo sem ter acesso a esse número.

A técnica é chamada de spoofing, uma espécie de falsificação da identificação de chamadas.

Segundo relatos, os golpistas contratam uma central telefônica com softwares maliciosos e conseguem editar o número que aparece para a vítima.

Estando em uma central telefônica falsa, o golpista consegue editar o número para o qual ele vai ligar.

Como o número exibido está salvo nos contatos da vítima, a ligação parece legítima.

O STF decidiu que a polícia pode acessar dados de celulares encontrados no local do crime, sem autorização judicial prév...
23/09/2026

O STF decidiu que a polícia pode acessar dados de celulares encontrados no local do crime, sem autorização judicial prévia, desde que respeitadas algumas condições.

A decisão tem efeitos só para o futuro (ex-nunc) e foi unânime no plenário.

O que muda na prática?

✅A apreensão do celular, em flagrante ou nos termos do art. 6º do CPP, não precisa de ordem judicial.

✅Mas o acesso aos dados só será permitido sem ordem judicial quando: O celular for encontrado casualmente no local do crime (como em uma fuga); O acesso for exclusivo para identificar o dono ou esclarecer a autoria; E houver justificativa posterior da polícia.

✅Nos demais casos, o acesso aos dados do celular: Só pode ocorrer com consentimento do dono ou com autorização judicial; A decisão judicial deve ser fundamentada, proporcional e respeitar os direitos à privacidade, intimidade e proteção de dados pessoais.

Mesmo antes da autorização, a polícia pode preservar os dados e metadados do aparelho, desde que justifique depois o motivo.

Importante: a decisão vale só para casos futuros, mas pedidos feitos até o dia do julgamento ainda podem ser analisados.

O caso julgado envolveu um celular deixado por suspeitos durante a fuga. A polícia acessou os dados e prendeu o acusado, mas o TJ/RJ considerou a prova ilícita por não ter autorização judicial.

O STF, porém, reformou esse entendimento.

A decisão do Supremo Tribunal Federal cria parâmetros mais objetivos para avaliar a capacidade de cada pessoa de arcar c...
22/09/2026

A decisão do Supremo Tribunal Federal cria parâmetros mais objetivos para avaliar a capacidade de cada pessoa de arcar com as despesas de um processo.

O entendimento, firmado nesta quinta-feira (3/9), será aplicado em todo o Poder Judiciário até que o Legislativo estabeleça uma nova regulamentação.

O STF também definiu que a concessão do benefício pode ser negada quando houver patrimônio ou renda familiar incompatíveis com a gratuidade de justiça.

O Banco Central (BC) ampliou de 30 para 80 dias o prazo para quem recebeu um Pix contestar uma devolução realizada pelo ...
21/09/2026

O Banco Central (BC) ampliou de 30 para 80 dias o prazo para quem recebeu um Pix contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED), quando houver suspeita de fraude por parte do pagador original.

A medida pode beneficiar especialmente comerciantes e prestadores de serviços, embora seja válida para qualquer recebedor.

Os 80 dias são contados da data em que a devolução foi efetuada. A mudança não altera o prazo concedido à vítima de um golpe para acionar o MED, que já era de até 80 dias, contados da transferência original.

O que aumentou foi o período para contestar o movimento inverso, quando o recebedor considera que o mecanismo foi acionado fraudulentamente pelo pagador.

A ampliação consta da Instrução Normativa BCB nº 766, que divulgou a versão 8.5 do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT). O cronograma foi posteriormente ajustado pela Instrução Normativa BCB nº 767, que manteve a entrada em vigor dessa mudança desde 1º de setembro.

Existe o caso concreto de uma passageira que precisou cancelar uma viagem após ser diagnosticada com uma doença grave. E...
18/09/2026

Existe o caso concreto de uma passageira que precisou cancelar uma viagem após ser diagnosticada com uma doença grave. Ela conseguiu na Justiça o direito ao reembolso integral do valor pago pelas passagens aéreas.

A decisão considerou que o cancelamento ocorreu por uma situação imprevisível e alheia à vontade da consumidora, afastando a aplicação de multas ou retenções previstas pela companhia aérea.

No caso, a empresa havia devolvido apenas parte do valor pago, mas o Judiciário entendeu que a doença comprovada configurava uma circunstância excepcional, tornando inviável a realização da viagem.

Para a decisão, a retenção dos valores representaria uma desvantagem excessiva ao consumidor, já que o cancelamento não ocorreu por simples desistência, mas por motivo de força maior.

A sentença destacou que situações envolvendo problemas graves de saúde devem ser analisadas de forma individualizada, considerando as circunstâncias específicas de cada caso.

Apesar do reconhecimento do direito à restituição integral das passagens, o pedido de indenização por danos morais foi negado.

A Corregedoria Nacional de Justiça instituiu uma nova política nacional para intensificar a fiscalização de processos ju...
17/09/2026

A Corregedoria Nacional de Justiça instituiu uma nova política nacional para intensificar a fiscalização de processos judiciais que aguardam decisão há mais de 120 dias.

Por meio do Provimento 254/26, assinado pelo corregedor nacional de Justiça, foi criado o Sistema Nacional de Auditoria Permanente dos Processos Judiciais (Sinapjud), plataforma voltada ao monitoramento automatizado da atividade jurisdicional no Brasil.

Embora o prazo de 120 dias já fosse utilizado como parâmetro anteriormente, a nova norma estabelece uma estrutura nacional, permanente e padronizada.

O objetivo é uniformizar o acompanhamento de feitos que excedam o tempo razoável, utilizando dados estruturados do DataLake/Codex do CNJ, inteligência e análise estatística para garantir maior celeridade e rastreabilidade nas ações das corregedorias.

A auditoria ocorrerá de forma contínua, priorizando processos parados além do prazo, casos com prioridade legal e feitos vinculados às metas nacionais.

O Sinapjud enviará alertas eletrônicos automáticos às corregedorias locais sobre inconformidades, detalhando o volume de processos e as providências esperadas.

As unidades deverão utilizar a ferramenta para registrar as medidas de regularização adotadas.

O sistema integra-se ao novo Sistema Nacional de Conformidade Correicional, módulo que servirá para o envio de documentos, manifestações e monitoramento de determinações.

Em situações críticas, a Corregedoria Nacional poderá exigir cronogramas e planos de regularização. O descumprimento dessas medidas pode acarretar procedimentos administrativos, comunicações às presidências dos tribunais ou relatórios ao plenário do CNJ.

A implementação da nova política começará com uma fase piloto de 180 dias em tribunais selecionados pela Corregedoria Nacional.

Somente após a validação dessa etapa inicial é que a ferramenta será expandida gradualmente para as demais cortes do país.

É a violência praticada contra filhos, dependentes, familiares, pessoas sob responsabilidade da mulher ou integrantes de...
16/09/2026

É a violência praticada contra filhos, dependentes, familiares, pessoas sob responsabilidade da mulher ou integrantes de sua rede de apoio, com o objetivo de atingi-la.

A violência não precisa ser praticada diretamente contra a mulher, mas busca causar-lhe sofrimento, punição ou controle.

A Lei nº 15.384/2026 trouxe uma importante mudança no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.

A legislação passou a reconhecer a violência vicária e criou o crime de vicaricídio, ampliando a proteção jurídica diante de situações em que filhos, familiares, dependentes ou pessoas da rede de apoio são atingidos com o objetivo de causar sofrimento, punição ou controle sobre a mulher.

Conhecer essas formas de violência é fundamental para identificar situações de risco e fortalecer a rede de proteção.

Em caso de emergência ou risco iminente, acione o 190. Para orientação e denúncia, o Ligue 180 funciona 24 horas, em todo o território nacional.

Para nós, mais do que um cliente, o nosso associado é um parceiro, por quem lutamos para garantir os seus direitos.Receb...
15/09/2026

Para nós, mais do que um cliente, o nosso associado é um parceiro, por quem lutamos para garantir os seus direitos.

Receba a sincera homenagem de toda a equipe do nosso Escritório.

⚖ Você é a razão de ser do nosso trabalho!

O Projeto de Lei 3172/26 aumenta a pena para o crime de homicídio culposo, quando não há a intenção de matar. A proposta...
14/09/2026

O Projeto de Lei 3172/26 aumenta a pena para o crime de homicídio culposo, quando não há a intenção de matar.

A proposta prevê punição de 5 a 10 anos de reclusão para quem causar a morte de outra pessoa por imprudência, negligência ou imperícia.

O texto altera o Código Penal, que atualmente prevê pena de detenção de 1 a 3 anos.

Para o autor do projeto, a punição atual é branda e gera sentimento de impunidade na sociedade.

O parlamentar argumenta que o aumento de pena fortalece o caráter preventivo da lei e desestimula condutas imprudentes.

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