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MVM Advocacia - Assessoria & Consultoria Jurídica Assessoria e Consultoria Jurídica atuante nos seguintes ramos do direito: Trabalhista - Bancário - Civil - Consumidor - FGTS

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DIREITO DO TRABALHO: defendendo EMPREGADOS BANCÁRIOS - CORRESPONDENTES BANCÁRIOS - OPERADORES DE TELEMARKETING - COMISSÁRIOS DE BORDO, RODOVIÁRIOS

DIREITO DO CONSUMIDOR - Ações cíveis envolvendo relação de consumo. DIREITO BANCÁRIO - AÇÕES ENVOLVENDO JUROS ABUSIVOS

AÇÃO REVISIONAL DO FGTS

03/02/2015

A Barcas S/A foi condenada a pagar R$ 3 mil a um passageiro em virtude de constantes atrasos. A decisão foi da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio. Em nota divulgada pelo Tribunal de Justiça, o passageiro afirmou que desde fevereiro começaram a ocorrer diversos atrasos nas partidas, intervalos mais longos e filas de espera de mais de meia hora. Ele contou ainda que em decorrência dos atrasos, sofreu repreensões do seu empregador. A Barcas S/A recorreu da decisão, mas teve recurso negado, por unanimidade de votos.

02/09/2014
As diferenças entre voto em branco e voto nulo "Voto em brancoDe acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior E...
01/08/2014

As diferenças entre voto em branco e voto nulo

"Voto em branco
De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Antes do aparecimento da urna eletrônica, para votar em branco bastava não assinalar a cédula de votação, deixando-a em branco. Hoje em dia, para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”.

Voto Nulo
O TSE considera como voto nulo aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.

Antigamente como o voto branco era considerado válido (isto é, era contabilizado e dado para o candidato vencedor), ele era tido como um voto de conformismo, na qual o eleitor se mostrava satisfeito com o candidato que vencesse as eleições, enquanto que o voto nulo (considerado inválido pela Justiça Eleitoral) era tido como um voto de protesto contra os candidatos ou contra a classe política em geral.
Atualmente, vigora no pleito eleitoral o princípio da maioria absoluta de votos válidos, conforme a Constituição Federal e a Lei das Eleicoes. Este princípio considera apenas os votos válidos, que são os votos nominais e os de legenda, para os cálculos eleitorais, desconsiderando os votos em branco e os nulos.
Como é possível notar, os votos nulos e brancos acabam constituindo apenas um direito de manifestação de descontentamento do eleitor"

Fonte: http://pragmatismo.jusbrasil.com.br/noticias/130024614/as-diferencas-entre-voto-em-branco-e-voto-nulo?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Diante da proximidade das eleições 2014, uma das questões mais comuns do eleitor é: "qual é a diferença entre o voto em branco e o voto nulo?".. Nas eleições de outubro próximo serão escolhidos pelo voto popular o presidente que comandará o país de 2015 a 2018 e também os deputados estaduais, deputa…

Informamos aos nossos clientes que os processos eletrônicos estão parados mais de um mês em razão de indisponibilidade d...
31/07/2014

Informamos aos nossos clientes que os processos eletrônicos estão parados mais de um mês em razão de indisponibilidade do sistema Pelo mesmo fato não há como os advogados distribuírem novas ações judiciais

AÇÃO ATUALIZAÇÃO DO FGTS. EMPREGADOS COM CARTEIRA ASSINADA DE 1999 ATÉ 2013. ATUALIZAÇÃO DE MAIS DE 88% DO SEU FGTS. INF...
14/04/2014

AÇÃO ATUALIZAÇÃO DO FGTS. EMPREGADOS COM CARTEIRA ASSINADA DE 1999 ATÉ 2013. ATUALIZAÇÃO DE MAIS DE 88% DO SEU FGTS. INFORME-SE

11/04/2014

"FINANCIÁRIO. ENQUADRAMENTO SINDICAL.
Trata-se de uma situação que vem acontecendo com frequência, na qual o banco está terceirizando para si
mesmo o serviço de encaminhamento de pedido de financiamento, prestação de serviços de análise de crédito e cadastro, execução amigável e outros serviços de controle, com o único intuito de burlar a legislação trabalhista ao negar aos seus empregados os direitos reconhecidos aos bancários ou financiários" (RT 0027000-92.2007.5.01.0222)

10/04/2014

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) manteve condenação da Souza Cruz S.A. em R$ 500 mil por dano moral destinados a um provador de ci****os que adquiriu doença pulmonar grave (pneumotórax) após dez anos na função.

02/04/2014

Banco tem responsabilidade objetiva por saque indevido em conta de cliente idosa • Publicado por Justiça Federal do Estado de Alagoas

Em casos de saques indevidos na conta bancária de clientes, a responsabilidade da instituição bancária é objetiva, ou seja, não depende da comprovação de culpa para a reparação dos danos causados, salvo se conseguir provar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. Além disso, quando for constatada a hipossuficiência fragilidade - do consumidor, o ônus de comprovar o dano é do banco, e não do cliente. Com base nesses entendimentos, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) deu parcial provimento a incidente apresentado por uma cliente da Caixa Econômica Federal (CEF), vítima de um saque não autorizado em sua conta.

Endereço

Avenida Rio Branco, 185/sala 1518
Rio De Janeiro, RJ
20040-009

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