VCMF - Vieira de Castro, Mansur & Faver Advogados

VCMF - Vieira de Castro, Mansur & Faver Advogados Escritório de advocacia Fundado em 2008, o escritório Vieira de Castro, Mansur & Faver Advogados atua nas principais áreas do Direito Empresarial.

Atualmente amparados por equipes multidisciplinares na área jurídica, oferecemos uma grande variedade de serviços, sempre pautados no compromisso com a ética, a segurança jurídica e o desenvolvimento empresarial. Com uma equipe de profissionais diretos e de advogados correspondentes em todos os estados do Brasil, estamos atentos a buscar os resultados esperados, sempre no menor prazo possível. Com

isso, temos desenvolvido relações duradouras com nossos clientes, sem dúvida, nosso maior patrimônio.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), reafirmando seu entendimento jurisprudencial, autorizou o desconto de 50% dos dia...
20/08/2026

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), reafirmando seu entendimento jurisprudencial, autorizou o desconto de 50% dos dias de paralisação, ocasionados por uma greve de 36 dias. A paralisação levou com que a empresa e o sindicato discutissem a compensação dos dias de greve.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) havia determinado o pagamento integral do período, levando a empresa a recorrer ao TST.

No voto, o ministro Agra Belmonte reiterou que “a jurisprudência do TST considera que a greve, em regra, suspende o contrato de trabalho, o que autoriza o desconto dos dias não trabalhados. As exceções dizem respeito a casos de atraso de salários, descumprimento de obrigações ou outras condutas graves da empresa. Como nenhuma dessas hipóteses ficou comprovada no processo, deveria ser aplicada a regra geral. Contudo, o ministro observou que a própria jurisprudência da SDC prevê um tratamento diferenciado para greves de longa duração. Nessa hipótese, para reduzir o impacto financeiro sobre os trabalhadores, o entendimento consolidado é o de autorizar o desconto de apenas metade dos dias de paralisação e permitir a compensação da outra metade.”.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá definir, em precedente vinculante, se é possível incidir, automaticamente, uma ...
18/08/2026

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá definir, em precedente vinculante, se é possível incidir, automaticamente, uma indenização por dano moral em descontos considerados indevidos, em benefícios previdenciários. O tema tem a capacidade de definir, de forma uniforme, muitos casos no judiciário.

Segundo a relatora, Ministra Isabel Galotti “cumpre destacar que, segundo a decisão proferida pelo Presidente da Comissão Gestora de Precedentes, foram identificados 7.424 que estão tramitando em primeira e, processos que tratam da mesma matéria, segunda instâncias, perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais.”.

Até a definição da matéria, foi emitida ordem de suspensão de julgamento de todos os recursos de idêntica matéria, em tramite no STJ.(Tema 1.435)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá definir se as instituições financeiras têm o dever de consignar a taxa diári...
14/08/2026

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá definir se as instituições financeiras têm o dever de consignar a taxa diária de juros aplicada em contratos bancários. Em um caso concreto, o Min. Ricardo Vilas Boas Cueva resolveu submeter, para apreciação da Corte, o seguinte tema:

“Definir se, nos contratos bancários, para a cobrança de juros com capitalização diária, basta a cláusula contratual prevendo essa incidência, ou a instituição financeira possui o dever de informar também a taxa de juros diária aplicada.”

O Ministro ressaltou decisões conflitantes no âmbito do próprio STJ, o que orienta a uma uniformização: “em primeira análise, entre o acordão recorrido identifico possível divergência e o entendimento adotado em julgados do STJ, conforme pesquisa realizada na respectiva base de jurisprudência. Com efeito, no Recurso Especial, do relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 1.826.463/SC, a Segunda Seção decidiu que é imprescindível a informação acerca 14/10/2020, da taxa diária de juros.”. (REsp 2245044/RS)

Quem possui micro ou minigeração de energia solar fotovoltaica e participa do Sistema de Compensação de Energia Elétrica...
13/08/2026

Quem possui micro ou minigeração de energia solar fotovoltaica e participa do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) injeta, na rede, a energia que produz e, depois, a compensa em forma de créditos. Nessa situação, a energia excedente é entendida como um empréstimo gratuito para a distribuidora, que depois devolve em forma de compensação - e não há "venda" de energia.

O Tribunal reconheceu que, sobre a energia elétrica injetada na rede e posteriormente compensada, não há fato gerador de ICMS, pois não existe circulação jurídica de mercadoria. Com isso, decidiu-se que não deve incidir ICMS sobre a TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) relativa à energia injetada e compensada no sistema de geração solar fotovoltaica.

Quem pagou esse ICMS indevidamente tem direito à restituição dos valores referentes aos últimos cinco anos, com atualização pela taxa SELIC.
(TJRJ - 5ª Câmara de Direito Público - APELAÇÃO CÍVEL Nº 3000487-51.2025.8.19.0061)

Uma história construída ao longo do tempo, com conhecimento, dedicação e, principalmente, relações de confiança. Foram m...
11/08/2026

Uma história construída ao longo do tempo, com conhecimento, dedicação e, principalmente, relações de confiança. Foram muitos desafios, conquistas, aprendizados e caminhos percorridos ao lado de clientes, parceiros e profissionais que fazem parte dessa trajetória.

Chegar aos 18 anos é motivo de orgulho. Mas é também um convite para olhar adiante, mantendo aquilo que sempre esteve na base da nossa atuação: proximidade, compromisso e a busca pelas melhores soluções.

O tempo constrói experiência.�
As relações constroem histórias.

Que venham os próximos capítulos.

VCMF Advogados | 18 anos

O sócio do VCMF, Scilio Faver, publicou dois artigos inéditos, no Portal Migalhas, sobre temas que desafiam o contencios...
07/08/2026

O sócio do VCMF, Scilio Faver, publicou dois artigos inéditos, no Portal Migalhas, sobre temas que desafiam o contencioso cível na atualidade. O primeiro, trata das sessões virtuais nos Tribunais e a capacidade de tratamento dos acórdãos produzidos nesse ambiente, trazendo uma crítica ao modo de julgar. Já no segundo, aborda o tema da arguição de relevância, que passa a ser obrigatória, em breve, com a sanção do projeto de lei já aprovado. O tema é desafiante e impactará profundamente nos recursos endereçados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Vale conferir!

Acesse e leia pelos links abaixo:

https://lnkd.in/d2ymyb6n

https://lnkd.in/d3rW7Zc2

O fim da escala 6x1 deixou de ser tese: a PEC 221/2019 foi aprovada na Câmara e o Senado sinaliza votação nos esforços c...
05/08/2026

O fim da escala 6x1 deixou de ser tese: a PEC 221/2019 foi aprovada na Câmara e o Senado sinaliza votação nos esforços concentrados de agosto.

Não é só um dia a mais de folga. É um aumento estrutural do custo de folha — e alguns dos maiores riscos não estão na manchete, estão na redação:

→ Para comissionistas, o DSR mensal pode subir até 136%
→ Cada hora extra pode ficar até 30% mais cara
→ Cláusulas de jornada de acordos coletivos vigentes cairiam 60 dias

No estudo, nossa equipe trabalhista detalha o que muda, quais setores estão mais expostos (varejo, restaurantes, hotéis, farmácias) e as medidas que as empresas podem tomar agora, antes do texto final.

Obs: Material informativo - não constitui parecer jurídico. Posição de tramitação em 28/07/2026.

Acesse o link abaixo e conheça o documento:
https://www.linkedin.com/posts/vcmf_estudo-trabalhista-vcmf-fim-da-escala-6x1-activity-7490872484985229313-4L7i?utm_source=share&utm_medium=member_ios&rcm=ACoAABN3ylABmv4rsiHmVV7anxCplWTkGfMuhT8

O pagamento de uma dívida fiscal em processo judicial de execução, antes da citação formal da parte devedora, não a isen...
30/07/2026

O pagamento de uma dívida fiscal em processo judicial de execução, antes da citação formal da parte devedora, não a isenta do pagamento de honorários advocatícios em beneficio da Fazenda. Foi neste sentido que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em precedente vinculante, definiu.

A argumentação utilizada foi o princípio da causalidade. Mesmo que o processo judicial não tenha efetividade, pois o pagamento pelo devedor foi feito, a sua mora representou a necessidade do fisco em ajuizar a ação de cobrança.

Assim, foi fixada a seguinte tese que deve ser observado por todo o Poder Judiciário em situações idênticas: “em respeito ao princípio da causalidade e da norma extraída do texto do art. 85, §10 do CPC/2015, é cabível a condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios em ação de execução fiscal extinta por perda superveniente do objeto, quando há a quitação extrajudicial do débito após o ajuizamento da ação executiva, ainda que antes da efetiva citação.”. (Tema 1.413)

Tema muito controvertido nos tribunais é a fixação das multas diárias fixadas por descumprimento de obrigações; são as d...
28/07/2026

Tema muito controvertido nos tribunais é a fixação das multas diárias fixadas por descumprimento de obrigações; são as denominadas astreintes. Em mais um capítulo sobre essa controvérsia, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), vai definir, em precedente vinculante, critérios objetivos para mensuração do que é razoável no tema de multas diárias.

A questão submetida a julgamento foi resumida em: “definir parâmetros de aferição de razoabilidade e de proporcionalidade na fixação e no montante acumulado de multa cominatória (astreintes), considerando-se o valor diário inicial e a obrigação principal buscada na ação, frente à prestação imposta.”.

O cerne da questão está em saber até que volume a multa fixada pode chegar a ponto de ser exigida e se poderia, por exemplo, ultrapassar o valor da obrigação principal. Ainda não há data para julgamento e não há ordem de suspensão dos processos que versem sobre idêntica matéria. (REsp 2258899/MG)

Neste segundo post, continuamos a tratar sobre os posicionamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação aos t...
24/07/2026

Neste segundo post, continuamos a tratar sobre os posicionamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação aos temas da ação de superenvidamento, previsto no Código de Defesa do Consumidor:

NA AUDIENCIA O CREDOR TEM QUE APRESENTAR UMA CONTRAPROPOSTA?
Tema controvertido. Segundo o STJ “na audiência de conciliação referente à repactuação de dívidas por superendividamento, não há obrigação legal do credor apresentar contraproposta ou aderir ao plano de pagamento formulado pelo devedor.”.

EM QUAL JUSTIÇA TRAMITA A AÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO?
Mesmo figurando algum credor que poderia deslocar a competência para a justiça federal, entende o STJ pela especificidade da matéria: “a Justiça Estadual é competente para julgar ações de repactuação de dívidas por superendividamento, mesmo com interesse de ente federal, uma vez que o art. 109, I, da Constituição Federal exclui a competência da Justiça Federal nos casos de concurso de credores.” Porém, se figuraram apenas credores que atraiam a competência da justiça federal se deslocaria a justiça competente: “Compete à Justiça Federal o julgamento de repactuação de dívidas por superendividamento quando o polo passivo da demanda for composto exclusivamente por ente federal.”

É POSSIVEL A CONCESSÃO DE OFÍCIO DE TUTELA CAUTELAR NA AÇÃO DE SUPERENVIDAMENTO?
É possível, inclusive a interrupção dos encargos de mora, suspensão da exigibilidade e sujeição ao plano de pagamento proposto: “na fase judicial do processo de superendividamento, é possível a concessão, inclusive de ofício, de tutelas provisórias de natureza exclusivamente cautelar, as quais podem incluir, entre outras, as medidas do § 2º do art. 104-A do CDC.”
(Fonte: Informativo em Teses nº: 282)

Endereço

Rua Primeiro De Março, 23, 21 Andar, Centro
Rio De Janeiro, RJ
20010-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 19:00
Terça-feira 08:00 - 19:00
Quarta-feira 08:00 - 19:00
Quinta-feira 08:00 - 19:00
Sexta-feira 08:00 - 19:00

Telefone

2122522006

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando VCMF - Vieira de Castro, Mansur & Faver Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para VCMF - Vieira de Castro, Mansur & Faver Advogados:

Atalhos

Compartilhar