Crespo e Gama Filho Advogados

A 9ª câmara do TRT da 15ª região confirmou a dispensa por justa causa de uma trabalhadora de telemarketing que publicou ...
12/03/2025

A 9ª câmara do TRT da 15ª região confirmou a dispensa por justa causa de uma trabalhadora de telemarketing que publicou uma foto segurando uma garrafa de bebida alcoólica durante o horário de trabalho. O tribunal considerou que a conduta comprometeu a imagem da empresa, agravada por um histórico disciplinar negativo.

A trabalhadora alegou que a postagem foi uma brincadeira, sem intenção de prejudicar a empresa, e que não há provas de consumo da bebida. No entanto, o tribunal destacou que a logomarca da empresa aparecia na imagem e que já havia punições anteriores por violações ao código de ética, justificando a justa causa.

Fonte: Portal Migalhas

A Justiça de Goiás determinou que o iFood retire gradualmente a exigência de pedido mínimo na plataforma, considerando a...
27/02/2025

A Justiça de Goiás determinou que o iFood retire gradualmente a exigência de pedido mínimo na plataforma, considerando a prática abusiva e lesiva ao consumidor por configurar venda casada.

Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 5,4 milhões por dano moral coletivo. A decisão prevê um prazo de 18 meses para o fim da exigência, sob multa de R$ 1 milhão por etapa descumprida.

Fonte: Portal Migalhas

O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: até 3 dias consecutivos, em virtude de casam...
11/02/2025

O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento.
Esta é a licença-gala:

- Deve ser comunicada com antecedência.

- Deve ser tirada nos dias em que o funcionário trabalharia.

- Pode incluir ou não o dia do casamento (isso deve ser negociado).

- Não pode ser dividida: tem que ser tirada de uma vez.

-Pode ser tirada antes da data do casamento.

Art. 473, II, da CLT.

Fique atento aos seus direitos. 👰🏻‍♀️🤵🏻‍♂️

A juíza da 20ª vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor de Salvador/BA, condenou um cliente ao pagamento de ...
09/02/2025

A juíza da 20ª vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor de Salvador/BA, condenou um cliente ao pagamento de multa por litigância de má-fé ao contestar um seguro prestamista comprovadamente contratado.

O consumidor alegou desconhecimento do contrato e pediu devolução em dobro dos valores descontados, além de indenização por danos morais.

No entanto, documentos e áudios apresentados pela seguradora demonstraram que o contrato havia sido firmado voluntariamente.

A juíza fundamentou sua decisão no art. 80 do CPC, concluindo que o cliente tentou alterar a verdade dos fatos e obter vantagem indevida, configurando má-fé.

Fonte: Portal Migalhas

Plano de saúde é condenado a indenizar mulher em R$ 10 mil por negar atendimento após ab**to espontâneo.Grávida de 15 se...
05/02/2025

Plano de saúde é condenado a indenizar mulher em R$ 10 mil por negar atendimento após ab**to espontâneo.

Grávida de 15 semanas, a paciente teve a curetagem urgente negada pelo convênio, mesmo com indicação médica, sob justificativa de carência contratual. O procedimento só foi autorizado após decisão judicial, oito dias depois.

O TJ/MG reconheceu o dano moral, ressaltando a quebra contratual e o sofrimento causado pela demora no atendimento.

✨ Feliz 2025! ✨O CGA Advogados deseja a todos um ano repleto de realizações, prosperidade e harmonia. Que nesse ano que ...
31/12/2024

✨ Feliz 2025! ✨

O CGA Advogados deseja a todos um ano repleto de realizações, prosperidade e harmonia. Que nesse ano que se inicia possamos continuar construindo juntos caminhos de sucesso, sempre com ética, comprometimento e excelência.

Vamos juntos fazer deste um ano extraordinário! 💼⚖️

Por maioria, o pleno do TST definiu que as mudanças trazidas pela reforma trabalhista como a relacionada às horas in iti...
13/12/2024

Por maioria, o pleno do TST definiu que as mudanças trazidas pela reforma trabalhista como a relacionada às horas in itinere - podem ser aplicadas a contratos de trabalho firmados antes de sua entrada em vigor.

Assim, prevaleceu tese que considera a aplicação da reforma de forma imediata, alcançando contratos pretéritos.

Fonte: PortalMigalhas

A 1ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a condenação de uma mulher a indenizar vizinhos após seu cachor...
26/11/2024

A 1ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a condenação de uma mulher a indenizar vizinhos após seu cachorro matar o animal de estimação da família. A turma destacou a responsabilidade do dono pela guarda do animal, prevista no artigo 936 do Código Civil, ao concluir que o ataque foi possível devido à construção inadequada do canil.

O incidente foi considerado uma violação do direito de personalidade dos vizinhos, gerando abalo emocional. A mulher deverá pagar R$ 770 pelas despesas veterinárias e R$ 5 mil de indenização por danos morais a cada vizinho, além de adequar o canil sob pena de multa.

No Pará, o pedido de exoneração de uma servidora gestante, feito por um juiz da 4ª Vara Cível de Marabá, gera polêmica. ...
25/11/2024

No Pará, o pedido de exoneração de uma servidora gestante, feito por um juiz da 4ª Vara Cível de Marabá, gera polêmica. Alegando preocupação com a produtividade da Vara durante o afastamento da servidora em licença-maternidade, a decisão foi vista pelo Sindicato dos Servidores do Judiciário (Sindju-PA) como uma “flagrante violação dos direitos fundamentais”, que inclui a dignidade humana e as garantias da maternidade.

O Tribunal de Justiça do Pará (TJ/PA) informou que está apurando o caso por meio da Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e da Corregedoria-Geral, reafirmando o compromisso com a proteção dos direitos de todos os envolvidos.

O Sindju-PA declarou repúdio à decisão, ressaltando que a licença-maternidade é um direito fundamental garantido pela Constituição. Segundo a entidade, medidas como essa desestimulam a maternidade e geram insegurança para servidoras do Judiciário paraense.

O caso teve origem em ação de execução extrajudicial ajuizada por uma instituição financeira, que pediu a penhora de uma...
17/11/2024

O caso teve origem em ação de execução extrajudicial ajuizada por uma instituição financeira, que pediu a penhora de uma vaga de garagem com matrícula própria, pertencente à devedora. A proprietária argumentou que a vaga seria impenhorável, já que a convenção do edifício proibia a venda a terceiros. Os juízos de origem haviam entendido que essa restrição não se aplicaria no caso de execução judicial, mas ressaltaram que os condôminos teriam preferência para igualar a proposta de um terceiro interessado. O relator do caso no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, lembrei que o artigo 1.331, parágrafo 1º, do Código Civil de 2002 diz que as vagas de garagem não podem ser alienadas ou alugadas a pessoas estranhas ao condomínio sem autorização expressa da sua convenção. Deste modo, a alienação judicial da vaga é possível, mas limitada aos condôminos
- REsp (2.095.402).

Fonte: IBD Civil.

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21/12/2020

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