VC Advogados

VC Advogados + de 40 anos ajudando empresas com soluções jurídicas estratégicas

O escritório, fundado na década de 1970, conta com a experiência de 45 anos da prática legal do advogado Marcílio Vieira em ações cíveis e trabalhistas, atuando de forma incessante na resolução de conflitos. Ao longo das últimas décadas o escritório cresceu e agregou novos advogados e sócios, com a mesma firmeza de propósito, qual seja, a busca das melhores oportunidades para seus clientes, traçan

do as estratégias de forma personalizada para cada caso, cientes de que cada cliente busca uma solução personalizada para a sua demanda. A tradição de atendimento personalizado e próximo é uma marca do escritório, passada para todas as gerações de advogados e membros da equipe que se juntaram a nós ao longo desses quase 50 anos de existência. Nesse tempo, o escritório vem se dedicando às demandas no setor imobiliário, recuperação de créditos, direito trabalhista e do consumidor. Nossa história e nosso tempo de mercado trazem aos clientes a segurança e solidez buscadas nas bancas de advocacia.

Temos muita alegria em compartilhar que o nosso sócio-fundador Paulo Cruz Filho, foi reconhecido pela revista Análise Ad...
28/11/2023

Temos muita alegria em compartilhar que o nosso sócio-fundador Paulo Cruz Filho, foi reconhecido pela revista Análise Advocacia como um dos advogados mais admirados, nos segmentos Econômico, Financeiro e Rio de Janeiro.

"Agradeço a todo o Time do VC Advogados e aos nossos clientes por mais esse reconhecimento. Juntos somos mais!" - Paulo Cruz Filho

Repost de RibusA Ribus (Ribus) e o escritório VC Advogados (VC Advogados) são entusiastas do avanço da tecnologia no mer...
24/05/2023

Repost de Ribus

A Ribus (Ribus) e o escritório VC Advogados (VC Advogados) são entusiastas do avanço da tecnologia no mercado imobiliário, trazendo inovações e notícias relevantes para o mercado.

Foi realizada a primeira venda de imóvel com pagamento em criptoativo do Brasil! Este feito inédito é um grande marco para o mercado cripto e imobiliário.

A compra e venda do imóvel foi realizada com a assessoria do escritório VC Advogados, a escritura pública de compra e venda lavrada pelo 15º Ofício de Notas do Rio de Janeiro (15º Ofício de Notas - Cartório 15) e registrada no 5º Cartório de Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, todos parceiros do ecossistema da Ribus, o primeiro e maior ecossistema cripto e de tokens de utilidade imobiliária da América Latina.

Marcelo Magalhães, CEO da Ribus:

"Quero parabenizar em nome da Ribus o parceiro cadastrado em nosso marketplace, VC Advogados representada pelo Dr. Roberto Nogueira por esta conquista inédita no direito imobiliário brasileiro, a lavratura de uma escritura pública de compra e venda
de imóvel em Copacabana, cuja transação foi realizada em criptoativos, assim como parabenizar o 15º Ofício de Notas, e o 5º RGI pelo avanço registral no Rio de Janeiro.”

Este grande feito marca um precedente inédito para o mercado cripto e para o mercado imobiliário. A partir deste feito, abre-se uma nova jurisprudência e oportunidade para transações imobiliárias em criptoativos.


11/05/2023

Após recente vitória em abril sobre a cobrança do ICMS, os contribuintes sofreram agora uma grande derrota que envolve o imposto.

A 1ª Seção do STJ bateu o martelo ontem, 10/05/2023, para definir que o valor do ICMS deve entrar na base de cálculo do IR e da CSLL apurados pelas empresas optantes do regime do lucro presumido.

O julgamento foi realizado pela sistemática dos recursos repetitivos, motivo pelo qual passa a valer para todos os contribuintes a regra do Tema 1008 do STJ, com a seguinte redação:

“𝐈𝐂𝐌𝐒 𝐜𝐨𝐦𝐩𝐨̃𝐞 𝐚 𝐛𝐚𝐬𝐞 𝐝𝐞 𝐜𝐚́𝐥𝐜𝐮𝐥𝐨 𝐝𝐨 𝐈𝐦𝐩𝐨𝐬𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐑𝐞𝐧𝐝𝐚 𝐝𝐚 𝐏𝐞𝐬𝐬𝐨𝐚 𝐉𝐮𝐫𝐢́𝐝𝐢𝐜𝐚 (𝐈𝐑𝐏𝐉) 𝐞 𝐝𝐚 𝐂𝐨𝐧𝐭𝐫𝐢𝐛𝐮𝐢𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐒𝐨𝐜𝐢𝐚𝐥 𝐬𝐨𝐛𝐫𝐞 𝐨 𝐋𝐮𝐜𝐫𝐨 𝐋𝐢́𝐪𝐮𝐢𝐝𝐨 (𝐂𝐒𝐋𝐋), 𝐪𝐮𝐚𝐧𝐝𝐨 𝐚𝐩𝐮𝐫𝐚𝐝𝐨𝐬 𝐧𝐚 𝐬𝐢𝐬𝐭𝐞𝐦𝐚́𝐭𝐢𝐜𝐚 𝐝𝐨 𝐥𝐮𝐜𝐫𝐨 𝐩𝐫𝐞𝐬𝐮𝐦𝐢𝐝𝐨."

Fique por dentro das novidades jurídicas e consulte nossa equipe para te ajudar a entender os desdobramentos dessa decisão.

05/05/2023

No dia 19/04/2023, o STF concluiu o julgamento de uma relevante matéria sobre a cobrança do ICMS.

O caso tratou da incidência ou não do ICMS quando há transferência de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa (de filial para matriz, matriz para filial e entre filiais do mesmo CNPJ base), assim como sobre a possibilidade de transferência de créditos do ICMS entre esses estabelecimentos.

O STF entendeu que a transferência interestadual de mercadorias de um estabelecimento para outro da mesma empresa equivale a mera movimentação física e, portanto, não enseja a incidência de ICMS. Em razão disso, declarou a inconstitucionalidade parcial da legislação que exigia o pagamento do ICMS em tais situações.

Os Ministros também definiram que a decisão passará a valer para os contribuintes em geral a partir do exercício financeiro de 2024. No entanto, os contribuintes que já tinham processos administrativos e judiciais discutindo a exigibilidade dessa tributação antes do julgamento do STF, poderão se valer da decisão do tribunal retroativamente.

Também ficou definido que os estados terão até o final de 2023 para editar regras sobre a possibilidade de transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos da mesma empresa. Caso a matéria não seja regulamentada pelos estados até lá, estará reconhecido automaticamente o direito dos contribuintes de transferirem tais créditos.

Trata-se de uma vitória relevante para as empresas, que não estarão mais obrigadas a pagar ICMS nas transferências interestaduais dos seus produtos entre os seus estabelecimentos, além de poderem transferir créditos do ICMS de um estabelecimento para o outro, o que não era permitido antes.

O ITD é devido em transferências de bens ou direitos por herança ou por doação. Por exemplo, se você recebe um imóvel ou...
03/05/2023

O ITD é devido em transferências de bens ou direitos por herança ou por doação. Por exemplo, se você recebe um imóvel ou um carro de um parente falecido ou de alguém que lhe presenteou, você deve pagar o ITD sobre o valor desses bens.

No Estado do Rio, o ITD é calculado por meio de uma tabela que que leva em conta o valor dos bens ou direitos transmitidos. Quanto maior o valor, maior será a alíquota do imposto.

Em 2023, se o valor do bem ou direito doado for de até R$ 48.745,13, haverá isenção do imposto. Caso se trate de herança, haverá isenção se o valor do bem ou direito for de até R$ 56.327,70.

Acima das faixas onde cabe isenção, as alíquotas (percentuais aplicados sobre o valor do bem ou direto transmitido, para se chegar ao valor do ITD) variam de 4% até 8%, dependendo do valor do bem ou direito. Como já dito, quanto maior o valor, maior a alíquota.

Há descontos sobre o valor devido, em caso de parentesco entre os envolvidos. Se a operação for entre cônjuges ou companheiros e descendentes (filhos, netos etc.), o ITD sofre redução de 50%. Se for entre ascendentes (pais, avós etc.) e colaterais até o terceiro grau (irmãos, tios, sobrinhos etc.), o desconto é de 20%.

Mas quais são as novidades com relação ao pagamento do ITD em 2023?

Antes, o parcelamento era limitado a 24 vezes e só podia ser feito presencialmente, com agendamento prévio e sujeito à agenda do órgão responsável.

Agora, a partir de 2 de maio, entrou em vigor um novo sistema, que traz duas grandes vantagens: o parcelamento em até 48 vezes e a facilidade de poder solicitá-lo pela internet, sem sair de casa.

Para isso, você deve acessar o site https://atendimentodigitalrj.fazenda.rj.gov.br, fazer o login com o seu Certificado Digital ou sua conta no portal Gov.Br e seguir as orientações da Secretaria de Fazenda.

O pagamento da primeira parcela deve ser imediato. As demais vencerão todo dia 20 dos meses seguintes. O valor mínimo da parcela é de 65 UFIR-RJ, ou seja, R$ 281,64, para o ano de 2023.

Uma ótima novidade para flexibilizar o pagamento do ITD e regularizar o tributo devido por doações e heranças recebidas!

A idosa narrou em ação que seu companheiro faleceu em 2017, em um acidente de moto, e que o INSS concedeu a pensão por a...
27/04/2023

A idosa narrou em ação que seu companheiro faleceu em 2017, em um acidente de moto, e que o INSS concedeu a pensão por apenas quatro meses, cortando o pagamento logo depois. O INSS alegou que não teria sido provada a união estável da idosa com o falecido.

O Juiz de 1ª instância negou o pedido da idosa, que recorreu ao TRF da 4ª Região.

O TRF da 4ª Região acatou o recurso. O desembargador relator do processo considerou que fotos em rede social publicadas pelo falecido, juntamente com depoimentos de testemunhas, seriam suficientes para provar a união estável da idosa com o falecido por mais de dois anos, determinando que o INSS reative o pagamento da pensão desde a data do cancelamento.

Fonte: ACS/TRF4a Região

11/04/2023

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20011030

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