Direito Administrativo - ABA Estadual RJ

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Posted  •  Hoje estaremos no I Encontro Estadual de Comissões da ABA-RJ no Painel 3 falando sobre Iguadade, Diversidade ...
02/08/2024

Posted • Hoje estaremos no I Encontro Estadual de Comissões da ABA-RJ no Painel 3 falando sobre Iguadade, Diversidade e Inclusão no Desenvolvimento de Sistemas de Compliance.



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Posted  •  I Encontro Estadual de Comissões da ABA Rio de Janeiro - Confira a programação completa do evento. Serão 8 pa...
17/07/2024

Posted • I Encontro Estadual de Comissões da ABA Rio de Janeiro - Confira a programação completa do evento. Serão 8 painéis de debates.

O encontro acontecerá no dia 2 de agosto, das 9h às 18h, no salão nobre da OAB-RJ (9° andar) e contará com a participação de 8 comissões estaduais e 16 comissões municipais do RJ, Niterói, Teresópolis e Duque de Caxias.

Link de inscrição na bio e nos stories.
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Atenção, servidor público federal!Se estiver considerando pedir remoção para outra cidade por motivos de saúde de famili...
14/07/2024

Atenção, servidor público federal!

Se estiver considerando pedir remoção para outra cidade por motivos de saúde de familiares, o posicionamento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que:

“Para que um servidor público seja removido devido à saúde de um familiar, é necessário comprovar a dependência econômica, e não ap***s a dependência física ou afetiva.”

Isso significa que, mesmo se um familiar estiver doente, a remoção só será possível se ele depender economicamente de você.

O posicionamento acima reflete uma interpretação específica do art. 36, parágrafo único, III, b, da Lei 8.112/1990, e destaca a necessidade de comprovação de que o familiar vive às expensas do funcionário público.

Se você está nessa situação e precisa de orientação, consulte um advogado de direito administrativo, que ele te fornecerá o suporte necessário e explicará suas opções.

Independente de serem funcionárias públicas ou não, todas as pessoas podem cometer atos de improbidade administrativa. V...
10/07/2024

Independente de serem funcionárias públicas ou não, todas as pessoas podem cometer atos de improbidade administrativa. Você sabia disso?

No entanto, é preciso haver efetiva participação de um servidor no ato para que ele se caracterize como de improbidade.

Por esse motivo, quem não é servidor não tem a capacidade de chegar a esse resultado sozinho.

Por exemplo: vamos supor que Joaquim consiga pular o muro de uma escola e furte um computador.

Se ele agir sem ajuda, o ato ilegal é o furto.

Por outro lado, se a entrada dele no estabelecimento de ensino tivesse sido facilitada por Jobson, agente contratado pelo município para fazer a segurança do local, o ato de improbidade estaria constituído.

Portanto, em casos como o da segunda hipótese, ambos seriam responsabilizados pela conduta improba.

Precisa se defender em um processo de improbidade?

Procure um advogado especialista para te orientar!

***s

O presidente da Comissão Estadual de Direito Administrativo participou nesta terça-feira (9/7) da reunião mensal de pres...
10/07/2024

O presidente da Comissão Estadual de Direito Administrativo participou nesta terça-feira (9/7) da reunião mensal de presidentes e vice-presidententes de comissões da ABA Nacional, conduzida pelo presidente da Associação Brasileira de Advogados, Dr. Esdras Dantas. Na ocasião o presidente da ABA Nacional comentou sobre os preparativos para a próxima convenção anual que acontecerá nos dias 15 e 16 de agosto em Brasília. As inscrições estão abertas e mais informações podem ser obtidas no perfil .

O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo.Por ele, o órgão ambiental competente licencia a localização,...
09/07/2024

O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo.

Por ele, o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras.

Ou, ainda, aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

Mas você sabe quais são as consequências caso o licenciamento ambiental não seja feito?

Como se trata de uma circunstância também prevista no Código Penal, a operação sem licenciamento pode resultar em consequências graves:

-> Pena de detenção de 1 a 6 meses:

Na hipótese de construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores.

-> Pena de detenção de 1 a 3 anos:

Quando aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental.

-> Pena de reclusão de 3 a 6 anos:

Aquele que elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão.

-> P***s pecuniárias (multas):

Além das p***s privativas de liberdade, o infrator poderá pagar multas de valores astronômicos.

Além dos crimes ambientais e p***s estabelecidas, também podem ocorrer outras formas de sanção:

– Paralisação das atividades;

– Encerramento das atividades;

– Prestação de serviços à comunidade;

– Danos ambientais e à saúde pública;

– Danos à imagem da empresa.

As empresas que operem sem o licenciamento ambiental poderão ter sua imagem afetada perante a coletividade, o que pode acarretar dificuldade para a obtenção de investimentos.

Existindo dúvida sobre o licenciamento ambiental, busque imediatamente um advogado especialista da área ambiental para melhor instruí-lo!

Embora os Direitos Humanos e Direitos Fundamentais sejam bastante semelhantes, eles não são a mesma coisa. Você sabe qua...
07/07/2024

Embora os Direitos Humanos e Direitos Fundamentais sejam bastante semelhantes, eles não são a mesma coisa. Você sabe quais são as diferenças?

Basicamente, a diferenciação diz respeito à formalização dentro da legislação.

Os Direitos Humanos surgem com uma caracterização universal, ou seja, não têm limitação territorial, mas possuem um caráter ideológico e político, vindo como uma forma de recomendação internacional que pode, ou não, ser assinado pelos países - são formados por acordos, declarações e tratados.

Por sorte, o Brasil assinou pactos internacionais que fazem com que os esses direitos sejam incorporados na legislação interna - por isso, nossa Constituição tem garantias como liberdade, igualdade, propriedade e vida.

A partir do momento em que esses direitos vão para a legislação, eles se tornam Fundamentais, podendo ser exigidos juridicamente nos tribunais do país.

No Brasil, então, a única diferença entre os Direitos Humanos e os Direitos Fundamentais é de caráter formal, onde o segundo se encontra expresso na Constituição. Na parte de conteúdo, não há diferenciação!

Gostou do post e quer saber mais sobre o tema? Siga nossa página!

No dia 14 de março de 2023, o Judiciário Nacional aprovou a obrigatoriedade das diretrizes do Protocolo para Julgamento ...
30/06/2024

No dia 14 de março de 2023, o Judiciário Nacional aprovou a obrigatoriedade das diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero!

O documento foi lançado em outubro de 2021, após o Brasil ter sido condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por não investigar e julgar adequadamente crimes contra mulheres.

E o que isso quer dizer na prática?

Esse protocolo busca evitar preconceitos em julgamento de casos de violência contra mulheres e avaliações baseadas em estereótipos, desconstruindo e superando discriminações.

Além disso, incentiva a participação das mulheres no sistema judiciário brasileiro.

Em um país com níveis tão altos de desigualdade de gênero, é importante que políticas como essa tenham caráter obrigatório!

Quer saber mais sobre o tema? Entre em contato com uma equipe especializada!

O Movimento Negro tem como propósito combater o racismo e lutar pelo reconhecimento e garantia dos direitos civis da pop...
29/06/2024

O Movimento Negro tem como propósito combater o racismo e lutar pelo reconhecimento e garantia dos direitos civis da população negra em diversos países com histórico de escravidão.

No Brasil, não foi diferente!

Durante o período escravocrata, qualquer manifestação era considerada ilegal e clandestina. Mas isso não impediu a resistência, especialmente por meio da quilombagem.

Em 1798, ocorreu a Conjuração Baiana, em prol da libertação das pessoas em situação de escravidão, que teve abolição formal em 1888.

Em 1910, testemunhamos a Revolta da Chibata, liderada pelo marinheiro João Cândido, que conseguiu a revogação da pena de açoite para os marinheiros.

Após esses eventos, foram criados jornais da imprensa negra e, em 1930, surgiu o partido Frente Negra Brasileira, que infelizmente foi dissolvido durante a ditadura de Getúlio Vargas.

Nos anos do Regime Militar, qualquer movimento de cunho racial e social era duramente reprimido.

Entretanto, nos anos 70, emergiu o Movimento Negro Unificado Contra a Discriminação Racial (MNU)!

Anos mais tarde, foi alcançada a criminalização do racismo.

No período da redemocratização até os dias atuais, a luta continua com avanços notáveis: a Lei de Cotas e o órgão federal da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

Relembrar essas conquistas é importante, mas não podemos nos esquecer de que as estatísticas continuam alarmantes!

Conforme dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública:

1 - 72% das pessoas assassinadas em 2022 eram negras;

2 - A cada 100 pessoas assassinadas no Brasil em 2021, 78 eram negras;

3 - 62% das mulheres vítimas de feminicídio eram mulheres negras.

O primeiro passo para mudar essa realidade é começar a discutir a questão!

Portanto, não deixe de compartilhar esse conteúdo e conscientizar mais pessoas.

Registro da reunião mensal da ABA Estadual RJJunho de 2024Preparação do 1° Encontro Estadual de Comissões, a ser realiza...
28/06/2024

Registro da reunião mensal da ABA Estadual RJ
Junho de 2024
Preparação do 1° Encontro Estadual de Comissões, a ser realizada em 02/08/2024.

Endereço

Rua Sete De Setembro 65
Rio De Janeiro, RJ
20050-005

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

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