Walter Aranha Capanema

Walter Aranha Capanema Advogado e Professor de Direito Eletrônico da EMERJ. www.waltercapanema.com.br

⚖️ TJSP: banco responde por fraude com operações incompatíveis com o perfil do clienteO TJSP reconheceu a responsabilida...
21/08/2026

⚖️ TJSP: banco responde por fraude com operações incompatíveis com o perfil do cliente

O TJSP reconheceu a responsabilidade de uma instituição financeira por falha no dever de segurança após a realização de pagamentos, transferências e contratação de empréstimo fraudulento na conta de uma consumidora. 💳🚨

Segundo o Tribunal, as operações ocorreram em curto espaço de tempo, envolveram valores expressivos e eram muito diferentes das transações normalmente realizadas pela cliente.

🔎 Para a Corte, esse cenário demonstrou falha do banco em adotar mecanismos capazes de identificar e impedir movimentações suspeitas e incompatíveis com o perfil da correntista.

✅ Foram mantidas a inexigibilidade das operações fraudulentas e do empréstimo de R$ 7.420,81, além da restituição dos valores indevidamente descontados.

💰 O TJSP também manteve a indenização por danos morais em R$ 5.000,00, entendendo que a situação ultrapassou o mero aborrecimento, especialmente diante das sucessivas movimentações indevidas e da necessidade de ajuizamento de ação para solucionar o problema.

⚠️ Também foi preservada a multa diária fixada para o caso de descumprimento da ordem de suspensão da negativação relacionada ao empréstimo fraudulento.

📌 A decisão reforça que instituições financeiras possuem dever de monitorar movimentações atípicas e proteger seus clientes contra fraudes inseridas no risco da atividade bancária.

📄 Processo nº 1065331-66.2024.8.26.0002
👨‍⚖️ Relator: Rebello Pinho
📅 Julgamento: 13/08/2026
📰 Publicação: 13/08/2026

⚖️ TJRJ: banco deve provar contratação por biometria quando consumidor contesta assinatura eletrônicaO TJRJ decidiu que ...
20/08/2026

⚖️ TJRJ: banco deve provar contratação por biometria quando consumidor contesta assinatura eletrônica

O TJRJ decidiu que a simples informação de que um contrato foi realizado por biometria ou meio eletrônico não basta para comprovar sua validade quando o consumidor impugna a autenticidade da contratação. 📲🔐

No caso, a consumidora reconhecia a contratação de um empréstimo consignado, mas negava ter aderido a um seguro que gerava descontos mensais em sua conta-corrente.

🏦 A instituição financeira apresentou documento apartado de seguro, sem assinatura da consumidora, e alegou que a contratação havia ocorrido por biometria.

O Tribunal destacou que, conforme o Tema 1061 do STJ, cabe à instituição financeira demonstrar a autenticidade da assinatura ou da manifestação de vontade quando ela é expressamente contestada.

🔎 Como o banco não apresentou elementos técnicos idôneos capazes de comprovar a autenticação eletrônica, ficou caracterizada falha na prestação do serviço.

✅ O seguro foi cancelado.

💰 O TJRJ também determinou a restituição em dobro dos valores descontados, aplicando o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, por não ter sido demonstrado engano justificável.

🚫 Já o pedido de danos morais foi rejeitado. O Tribunal considerou que os descontos eram de pequeno valor — R$ 16,06 mensais — e ocorreram por curto período, sem comprovação de consequências excepcionalmente graves ou desvio produtivo relevante.

📌 Processo nº 0913735-96.2025.8.19.0001
👩‍⚖️ Relatora: Des. Renata Silvares França Fadel
📰 Publicação: 05/08/2026

⚖️ TJRJ: ofensas em redes sociais podem configurar difamação mesmo sem citar o nome da vítimaA Primeira Câmara Criminal ...
19/08/2026

⚖️ TJRJ: ofensas em redes sociais podem configurar difamação mesmo sem citar o nome da vítima

A Primeira Câmara Criminal do TJRJ manteve a condenação por difamação praticada em redes sociais e plataforma de vídeos, reconhecendo que a liberdade de expressão não protege a divulgação de conteúdo ofensivo à honra de terceiros. 📲

No caso, foram publicadas afirmações depreciativas sobre gravidez, parto, destino de uma criança e relato de violência sexual. Embora o nome da vítima não tivesse sido mencionado expressamente, o Tribunal entendeu que as informações divulgadas permitiam sua identificação pelo público.

🔎 Para o TJRJ, a ausência de referência nominal não impede a configuração do crime quando o contexto torna possível reconhecer a pessoa atingida.

Também foi destacado que a simples alegação de estar replicando notícias não afasta o animus diffamandi quando há acréscimo de comentários ofensivos ou reforço de narrativa depreciativa.

🌐 A Corte aplicou ainda a majorante prevista no art. 141, § 2º, do Código Penal, pois a utilização de redes sociais e plataformas digitais potencializou a propagação das ofensas e ampliou a lesão à honra da vítima.

⚖️ As p***s foram redimensionadas e substituídas por p***s restritivas de direitos, incluindo prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

💰 Já a reparação mínima por danos morais fixada no processo criminal foi afastada, por falta de elementos seguros para quantificação, sem prejuízo de eventual apuração na esfera cível.

📌 Processo nº 0240776-84.2022.8.19.0001
👩‍⚖️ Relatora: Des. Maria Sandra Rocha Kayat Direito
📅 Julgamento: 26/05/2026
📰 Publicação: 28/05/2026

⚖️ STJ: plataforma pode remover vídeos com desinformação médica por violação aos termos de usoO Superior Tribunal de Jus...
18/08/2026

⚖️ STJ: plataforma pode remover vídeos com desinformação médica por violação aos termos de uso

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que provedores de aplicação podem realizar a moderação e remoção de conteúdos que contrariem suas políticas previamente aceitas pelos usuários, desde que essas regras sejam compatíveis com o ordenamento jurídico. 📲

No caso analisado, uma plataforma de vídeos havia removido conteúdos relacionados à Covid-19 por considerar que divulgavam desinformação médica, além de aplicar punições ao canal.

🔎 Para o STJ, o art. 19 do Marco Civil da Internet não impede que a própria plataforma retire conteúdos que violem a legislação ou suas políticas internas.

A Corte destacou que essa atividade de moderação constitui medida legítima de compliance e integra o exercício da liberdade empresarial, embora possa ser submetida ao controle do Judiciário quando houver abuso.

🗣️ A decisão também reforçou que a liberdade de expressão não é absoluta. Assim, a retirada de vídeos em desacordo com diretrizes de saúde pública e com regras previamente aceitas pelo usuário pode configurar exercício regular de direito, nos termos do art. 188, I, do Código Civil.

✅ No caso concreto, o STJ afastou a obrigação de reinserir os vídeos e de retirar as punições aplicadas ao canal.

📌 REsp 2.084.220/SP
👨‍⚖️ Relator: Ministro Moura Ribeiro
📅 Julgamento: 13/4/2026
📰 Publicação: 16/4/2026

⚖️📱 CLIENTE SEGUE ORIENTAÇÕES DE FALSA CENTRAL: O BANCO RESPONDE?O TJSP analisou um caso envolvendo uma falsa central de...
14/08/2026

⚖️📱 CLIENTE SEGUE ORIENTAÇÕES DE FALSA CENTRAL: O BANCO RESPONDE?

O TJSP analisou um caso envolvendo uma falsa central de atendimento, no qual o cliente recebeu orientações de terceiros pelo WhatsApp e acessou links que permitiram a realização das operações bancárias posteriormente questionadas.

🏦 Neste caso, o Tribunal entendeu que a instituição financeira não deveria responder pelo prejuízo.

Segundo a decisão, as mensagens trocadas não demonstravam participação do banco na situação. Além disso, os links acessados pelo cliente não apresentavam indicação de que pertenciam a um canal oficial da instituição.

🔎 Para os desembargadores, as operações foram autorizadas após o próprio consumidor seguir as instruções recebidas e acessar voluntariamente os links encaminhados por terceiros.

Por isso, o TJSP considerou inexistente o nexo de causalidade entre os serviços prestados pelo banco e o prejuízo sofrido.

📌 O caso foi enquadrado como hipótese de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, afastando a responsabilidade civil da instituição financeira.

💡 A decisão reforça um ponto importante: nos casos envolvendo engenharia social, a responsabilidade do banco depende da análise concreta de fatores como falha de segurança, comportamento do consumidor, características das transações e nexo causal.

Processo: 1009259-97.2024.8.26.0248
Relator: Álvaro Torres Júnior
20ª Câmara de Direito Privado – TJSP
Julgamento: 04/08/2026
Registro: 04/08/2026

⚖️💳 BANCO PODE RESPONDER NO CASO DO “FALSO ADVOGADO”?O TJSP analisou um caso em que uma consumidora, induzida por uma pe...
14/08/2026

⚖️💳 BANCO PODE RESPONDER NO CASO DO “FALSO ADVOGADO”?

O TJSP analisou um caso em que uma consumidora, induzida por uma pessoa que se apresentou como advogado, realizou pagamentos que totalizaram R$ 35.865,00.

🏦 Para o Tribunal, houve falhas tanto nos mecanismos de segurança do banco pagador quanto nos procedimentos de KYC (Know Your Customer) das instituições que receberam os valores.

Um dos pontos destacados foi que as movimentações eram vultosas e destoantes do perfil da cliente, circunstância que deveria ter acionado mecanismos adicionais de segurança, como um bloqueio cautelar.

🔎 Em relação às instituições recebedoras, o TJSP também considerou necessária a adoção de diligências adequadas de KYC, destinadas à identificação e verificação dos clientes.

Mas existe um detalhe importante: o Tribunal entendeu que a própria consumidora também contribuiu para o resultado ao realizar os pagamentos. Por isso, reconheceu a chamada culpa concorrente.

💰 Resultado: foi determinada a restituição solidária de 50% do prejuízo, de forma simples.

O pedido de indenização por danos morais não foi acolhido, assim como o pedido de dano temporal.

📌 A decisão chama atenção para dois pontos cada vez mais relevantes no sistema financeiro: monitoramento de operações fora do perfil e procedimentos efetivos de KYC.

Processo: 1008649-73.2025.8.26.0223
Relator: João Battaus Neto
TJSP – Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Julgamento: 06/08/2026
Registro: 06/08/2026

⚖️📱 ÁUDIO DE REPRODUÇÃO ÚNICA PODE SER USADO COMO PROVA?Uma decisão do TJDFT trouxe um entendimento importante sobre pro...
13/08/2026

⚖️📱 ÁUDIO DE REPRODUÇÃO ÚNICA PODE SER USADO COMO PROVA?

Uma decisão do TJDFT trouxe um entendimento importante sobre provas digitais e conteúdos temporários.

No caso, uma mensagem de áudio enviada para ser reproduzida ap***s uma vez foi registrada com o uso de outro aparelho. A defesa questionou a validade do material, alegando problemas na cadeia de custódia.

🔎 Para o Tribunal, utilizar outro dispositivo para registrar o áudio pode constituir meio legítimo de preservação da prova digital.

A simples alegação de irregularidade não é suficiente. É necessário demonstrar concretamente que houve alteração, manipulação ou comprometimento da autenticidade do material.

📲 No caso analisado, não foram identificados indícios de modificação. Além disso, o conteúdo foi corroborado por outros elementos produzidos durante o processo.

💡 O ponto central da decisão: gravar, com outro aparelho, um áudio disponibilizado para reprodução única não significa automaticamente quebra da cadeia de custódia.

O entendimento é especialmente relevante diante do uso crescente de mensagens temporárias e conteúdos de reprodução única nos aplicativos.

Processo: 0703983-96.2025.8.07.0008
Relator: Esdras Neves
1ª Turma Criminal – TJDFT
Julgamento: 02/07/2026
Publicação: 20/07/2026

🛒 MARKETPLACE PODE RESPONDER POR PRODUTO QUE NÃO FOI ENTREGUE?Segundo decisão do TJDFT, sim. A plataforma que participa ...
12/08/2026

🛒 MARKETPLACE PODE RESPONDER POR PRODUTO QUE NÃO FOI ENTREGUE?

Segundo decisão do TJDFT, sim. A plataforma que participa ativamente da operação pode integrar a cadeia de fornecimento e responder objetiva e solidariamente pelos prejuízos causados ao consumidor. ⚖️📦

No caso, um consumidor comprou um produto em ambiente virtual, efetuou o pagamento, mas não recebeu a mercadoria. A Justiça determinou a restituição do valor desembolsado.

A plataforma alegou não ser parte legítima para responder pela situação, mas o argumento foi rejeitado. Para a Turma Recursal, ela não atuou como mera vitrine digital: intermediou a negociação, processou o pagamento e obteve proveito econômico com a operação. 💳🌐

📌 Por isso, integra a cadeia de fornecimento e está submetida à responsabilidade objetiva e solidária prevista no Código de Defesa do Consumidor.

O Tribunal também analisou o fato de a reclamação ter sido encerrada no programa interno “Compra Garantida”. Para os magistrados, isso, por si só, não caracteriza culpa exclusiva do consumidor, já que ele não foi responsável pela não entrega do produto.

⚠️ A decisão reforça um ponto importante no comércio eletrônico: participar efetivamente da operação e obter benefício econômico pode trazer também responsabilidade perante o consumidor.

Processo: 0710127-68.2025.8.07.0014
Relatora: Luciana Freire Naves Fernandes Gonçalves
Segunda Turma Recursal – TJDFT
Julgamento: 24/06/2026
Publicação: 20/07/2026

Talvez o advogado mais importante da ficção seja Atticus Finch, personagem de "O Sol é para Todos" ("To Kill a Mockingbi...
11/08/2026

Talvez o advogado mais importante da ficção seja Atticus Finch, personagem de "O Sol é para Todos" ("To Kill a Mockingbird"), de Harper Lee, eternizado no cinema por Gregory Peck.

Em determinado momento da obra, Atticus ensina:

“Você nunca compreende verdadeiramente uma pessoa até considerar as coisas do ponto de vista dela.”

Há muito da advocacia nessa frase.

Advogar exige conhecer leis, precedentes, processos e argumentos.

Mas exige, antes de tudo, uma capacidade profundamente humana: compreender o outro.

Compreender sua história. Suas circunstâncias. Suas escolhas. Seus erros. Suas razões. Enxergar aquilo que, muitas vezes, não é percebido por quem observa os fatos de fora.

E talvez uma das funções mais bonitas do advogado seja justamente esta: olhar o mundo pelos olhos daquele que representa e conseguir levar essa perspectiva até quem irá julgar a causa.

Não para distorcer os fatos ou transformar o errado em certo, mas para lembrar que, por trás de cada processo, existe uma pessoa e uma história que merece e que precisa ser ouvida.

Talvez esteja aí uma parte da beleza da nossa profissão: dar voz, traduzir perspectivas e fazer com que alguém seja verdadeiramente ouvido antes de ser julgado.

Feliz Dia da Advocacia. ⚖️

⚖️ LIBERDADE DE EXPRESSÃO TEM LIMITES NAS REDES SOCIAIS?O TJDFT decidiu que a atribuição categórica da prática de crimes...
11/08/2026

⚖️ LIBERDADE DE EXPRESSÃO TEM LIMITES NAS REDES SOCIAIS?

O TJDFT decidiu que a atribuição categórica da prática de crimes a uma pessoa, em publicação nas redes sociais e sem respaldo judicial, pode justificar a remoção liminar do conteúdo. 📱🚨

No caso analisado, a pessoa atingida pela publicação ajuizou ação buscando a retirada do conteúdo e indenização por danos morais. Embora a tutela de urgência tenha sido inicialmente negada, o Tribunal reformou a decisão.

🔎 Para o colegiado, a liberdade de expressão é um direito fundamental, mas não possui caráter absoluto. A publicação teria ultrapassado os limites da crítica política ao imputar a prática de crimes de forma categórica.

🌐 Outro ponto relevante foi a dinâmica do ambiente digital: enquanto permanece disponível, o conteúdo pode continuar sendo disseminado, ampliando e renovando eventuais danos à honra e à imagem.

⚠️ O Tribunal também destacou que, nessas circunstâncias, determinar a retirada da publicação não configura censura prévia, mas medida proporcional destinada à proteção dos direitos da personalidade.

📌 Assim, foi deferida a tutela de urgência para determinar a remoção da publicação.

Processo: 0711241-50.2026.8.07.0000
Relator: Des. Arquibaldo Carneiro Portela
6ª Turma Cível – TJDFT
Julgamento: 24/06/2026
Publicação: 16/07/2026

Endereço

Rua Visconcde De Inhaúma, 50/grupo 1106
Rio De Janeiro, RJ
20091-007

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