Walter Aranha Capanema

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Walter Aranha Capanema Advogado e Professor de Direito Eletrônico da EMERJ. www.waltercapanema.com.br

🚨 GOLPE PELO WHATSAPP APÓS COMPRA NO MERCADO LIVRE: PLATAFORMA RESPONDE POR VAZAMENTO DE DADOSUma consumidora adquiriu u...
25/09/2026

🚨 GOLPE PELO WHATSAPP APÓS COMPRA NO MERCADO LIVRE: PLATAFORMA RESPONDE POR VAZAMENTO DE DADOS

Uma consumidora adquiriu um produto pelo Mercado Livre, mas a mercadoria não foi entregue. Depois, recebeu contato de um terceiro pelo WhatsApp, supostamente para finalizar a reclamação relacionada à compra.

Era um golpe. 📲⚠️

O caso chegou ao TJSP, que manteve a condenação da plataforma ao ressarcimento dos danos materiais sofridos pela consumidora.

🔎 O detalhe que chamou a atenção do Tribunal

Segundo a decisão, o fraudador possuía informações sigilosas e específicas sobre a operação, que eram conhecidas ap***s pela consumidora e pela plataforma.

Para a Turma Julgadora, essa circunstância evidenciou o vazamento de dados.

🔐 O Tribunal também destacou que a empresa não conseguiu demonstrar a segurança de seu sistema nem comprovar a inexistência do vazamento.

⚖️ Responsabilidade objetiva

Reconhecida a falha na segurança da plataforma, foi mantida sua responsabilidade pelos prejuízos materiais causados à consumidora.

A alegação de ilegitimidade passiva também não foi acolhida.

📌 A decisão traz um ponto relevante para casos de engenharia social: quando o golpista possui informações específicas e restritas sobre uma relação de consumo, a origem e a proteção desses dados podem ser determinantes para definir a responsabilidade pelo prejuízo.

🔒 Segurança da informação e proteção de dados não são ap***s questões tecnológicas — também podem produzir consequências jurídicas e indenizatórias.

⚖️ TJSP – Apelação Cível nº 1004284-10.2024.8.26.0417
👨‍⚖️ Relator: Paulo Alonso
📅 Julgamento: 16/09/2026

🏦 TRANSAÇÕES NÃO RECONHECIDAS: NEM TODA ALEGAÇÃO DE FRAUDE GERA RESPONSABILIDADE DO BANCOUm consumidor alegou que sua co...
24/09/2026

🏦 TRANSAÇÕES NÃO RECONHECIDAS: NEM TODA ALEGAÇÃO DE FRAUDE GERA RESPONSABILIDADE DO BANCO

Um consumidor alegou que sua conta bancária teria sido invadida, possivelmente após a clonagem do chip do celular, e contestou 8 transações realizadas via internet banking.

💰 Na ação, pediu a devolução em dobro de R$ 4.110,44 e indenização de R$ 15.180,00 por danos morais.

Em primeira instância, os pedidos foram acolhidos. Mas o TJSP reformou a sentença.

🔎 O que pesou na decisão?

Segundo o Tribunal, a narrativa apresentada continha inconsistências. O fato apontado como possível origem da fraude teria ocorrido depois do período das movimentações contestadas.

Além disso, as operações:

📌 estavam espaçadas no tempo;
📌 envolviam valores considerados razoáveis;
📌 eram semelhantes a movimentações já realizadas anteriormente pelo próprio consumidor;
📌 incluíam empresas com as quais ele já havia transacionado.

⚖️ Nesse contexto, o Tribunal entendeu que não ficou demonstrada a atipicidade das operações nem a falha na prestação do serviço bancário.

Também foi afastada, no caso concreto, a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC, diante da falta de verossimilhança das alegações.

❌ Sem comprovação do fato constitutivo do direito e sem ato ilícito atribuído à instituição financeira, foram afastadas as indenizações por danos materiais e morais.

📲 O julgamento chama atenção para um ponto importante nos litígios envolvendo fraudes digitais: além de contestar as transações, é relevante demonstrar elementos concretos que indiquem sua irregularidade e eventual falha dos mecanismos de segurança bancária.

⚖️ TJSP – Apelação Cível nº 1015264-50.2025.8.26.0071
👩‍⚖️ Relatora: Mara Trippo Kimura
📅 Julgamento: 16/09/2026

🚨 GOLPE DA FALSA CENTRAL: BANCO DEVE RESSARCIR TRANSFERÊNCIA FRAUDULENTA📱 Após a clonagem do celular do consumidor, crim...
23/09/2026

🚨 GOLPE DA FALSA CENTRAL: BANCO DEVE RESSARCIR TRANSFERÊNCIA FRAUDULENTA

📱 Após a clonagem do celular do consumidor, criminosos invadiram sua conta e realizaram uma transferência de R$ 24 mil. A instituição financeira restituiu ap***s R$ 12.002,50.

O caso chegou ao TJSP, que reconheceu falha na prestação do serviço bancário.

🔐 Um ponto foi determinante: a instituição não utilizou mecanismo de autenticação reforçada, como biometria facial, para autorizar uma transferência de valor elevado.

Segundo o julgamento, essa circunstância demonstrou fragilidade na segurança do sistema e contribuiu para o sucesso da fraude.

🏦 Responsabilidade do banco

O Tribunal aplicou o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 479 do STJ, segundo a qual as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos decorrentes de fraudes e delitos relacionados às operações bancárias, considerados fortuito interno.

💰 Assim, foi mantido o dever de restituir o valor remanescente da transferência fraudulenta, descontando a quantia já devolvida pela financeira.

⚠️ E o dano moral?

Nesse ponto, o Tribunal entendeu que não houve dano moral indenizável. Foram considerados, entre outros aspectos, a ausência de prova de comprometimento da subsistência, de negativação, de cobranças vexatórias ou de repercussões relevantes na rotina do consumidor.

📌 O caso reforça a importância dos mecanismos de segurança utilizados pelos bancos, especialmente diante de operações de elevado valor e fora do padrão esperado.

⚖️ TJSP – Apelação Cível nº 1027127-93.2024.8.26.0602
👩‍⚖️ Relatora: Mara Trippo Kimura
📅 Julgamento: 16/09/2026

⚖️ FRAUDE ELETRÔNICA: COMPRA NO IFOOD COM CARTÃO DE TERCEIRO GERA CONDENAÇÃO📱 Um caso envolvendo pedido feito pelo iFood...
22/09/2026

⚖️ FRAUDE ELETRÔNICA: COMPRA NO IFOOD COM CARTÃO DE TERCEIRO GERA CONDENAÇÃO

📱 Um caso envolvendo pedido feito pelo iFood com dados de cartão de crédito de terceiro terminou em condenação por estelionato mediante fraude eletrônica.

Segundo o julgamento, o restaurante recebeu um pedido que aparentava estar regularmente pago e realizou a entrega. Depois, a verdadeira titular do cartão informou que não havia feito nem autorizado a compra e cancelou a operação, impedindo o estabelecimento de receber o valor.

🔎 O acusado admitiu ter recebido os produtos em seu endereço, mas alegou ter participado de uma suposta promoção chamada “aprovação iFood 50%”, após ser direcionado para um grupo de WhatsApp e realizar PIX a terceiros.

Para o Tribunal, a versão não afastou o dolo. A dinâmica era incompatível com os mecanismos regulares da plataforma e não foram apresentados comprovantes ou elementos capazes de identificar o suposto intermediador.

💻 Fraude eletrônica mantida

A defesa também pediu a desclassificação para estelionato simples, mas o Tribunal entendeu que a utilização indevida de dados de terceiro em ambiente digital caracteriza a modalidade prevista no art. 171, § 2º-A, do Código Penal.

📉 Pena reduzida

O recurso, porém, foi parcialmente acolhido. Foram reconhecidas as atenuantes da confissão espontânea e da reparação do dano, embora sem redução da pena abaixo do mínimo legal.

Além disso, foi aplicada a figura do estelionato privilegiado (art. 171, § 1º, do CP), considerando a primariedade, o pequeno prejuízo — R$ 303,96 — e a reparação integral do dano.

⚖️ Com isso, a pena foi reduzida pela metade, mantendo-se a substituição da prisão por p***s restritivas de direitos.

📱 PERFIL OFENSIVO NÃO É SINÔNIMO DE ANONIMATOO TJDFT manteve decisão que obrigou o Facebook a fornecer dados capazes de ...
18/09/2026

📱 PERFIL OFENSIVO NÃO É SINÔNIMO DE ANONIMATO
O TJDFT manteve decisão que obrigou o Facebook a fornecer dados capazes de identificar a usuária de um perfil acusado de publicar mensagens ofensivas.
A determinação abrange registros de acesso e dados cadastrais disponíveis, como endereço IP, data, horário de acesso e porta lógica. O objetivo não é responsabilizar a plataforma pelo conteúdo de terceiro, mas permitir a identificação da pessoa que possivelmente praticou o ilícito.
O Tribunal aplicou os requisitos do Marco Civil da Internet: indícios da ocorrência de ato ilícito, utilidade concreta dos dados solicitados e delimitação do período a ser pesquisado.
Há uma distinção importante: a empresa não é obrigada a criar informações que não possui ou a fornecer dados fora de sua guarda. Mas, existindo ordem judicial fundamentada e elementos mínimos que justifiquem a medida, os registros disponíveis podem ser fornecidos.
Em direito digital, preservar a prova cedo é decisivo. Registros têm prazo legal de guarda e podem desaparecer antes mesmo do ajuizamento da ação.

⚠️ STJ MULTA PROCURADOR POR TENTATIVA DE ENGANAR SISTEMA DE IAA Segunda Turma do STJ aplicou multa de 10% sobre o valor ...
16/09/2026

⚠️ STJ MULTA PROCURADOR POR TENTATIVA DE ENGANAR SISTEMA DE IA
A Segunda Turma do STJ aplicou multa de 10% sobre o valor da causa após identificar um comando oculto em recurso especial assinado por procurador municipal.
O conteúdo procurava orientar a inteligência artificial do Tribunal a considerar vencedora a tese apresentada pela parte. Para dificultar a identificação, o texto havia sido inserido com espaçamento entre caracteres e em cor branca sobre fundo branco.
O STJ reconheceu a litigância de má-fé e determinou a comunicação do caso à OAB, ao Ministério Público Federal, à Polícia Federal e ao Município em que atua o procurador.
A decisão reforça um ponto essencial para a advocacia: IA pode auxiliar a pesquisa, a organização e a redação, mas não elimina o dever profissional de revisão, autenticidade e responsabilidade sobre cada documento protocolado.
Tecnologia não substitui ética processual — nem transfere a responsabilidade de quem assina a peça.

⚖️ STJ IDENTIFICA TENTATIVA DE MANIPULAR IA POR MEIO DE PETIÇÃO JUDICIALA Sexta Turma do STJ identificou, em um recurso ...
14/09/2026

⚖️ STJ IDENTIFICA TENTATIVA DE MANIPULAR IA POR MEIO DE PETIÇÃO JUDICIAL
A Sexta Turma do STJ identificou, em um recurso especial, um comando oculto destinado a influenciar uma ferramenta de inteligência artificial utilizada pelo Tribunal.
A instrução estava escrita em fonte branca sobre fundo branco, invisível à leitura comum. O texto orientava que, caso a petição fosse lida por IA, os argumentos da defesa deveriam ser acolhidos.
A técnica é conhecida como prompt injection: a inserção de comandos em documentos aparentemente comuns para tentar induzir o comportamento de sistemas de inteligência artificial.
O ministro Og Fernandes destacou que as ferramentas de IA não produzem decisões automaticamente e que a jurisdição continua sendo exercida mediante análise humana. Ainda assim, o Tribunal considerou o episódio gravíssimo e determinou a comunicação à OAB e ao Ministério Público Federal.
O caso traz um alerta muito atual: quem assina uma petição responde integralmente por seu conteúdo, inclusive por comandos ocultos, textos invisíveis e materiais produzidos ou alterados com apoio de IA.

🚨 FRAUDE ELETRÔNICA: MOVIMENTAÇÕES VIA PIX AJUDARAM A COMPROVAR A AUTORIA DO CRIMEO TJSP manteve condenação por fraude e...
11/09/2026

🚨 FRAUDE ELETRÔNICA: MOVIMENTAÇÕES VIA PIX AJUDARAM A COMPROVAR A AUTORIA DO CRIME

O TJSP manteve condenação por fraude eletrônica em um caso envolvendo a falsa venda de um motor anunciada pela internet. 💻⚖️

A vítima encontrou uma empresa após pesquisa online e negociou a compra de um motor pelo valor de R$ 3.200,00. O pagamento foi realizado via Pix para uma conta em nome da acusada.

No dia seguinte, houve ainda uma tentativa de obter mais R$ 1.000,00 da vítima. O valor adicional não foi pago e, posteriormente, não foi mais possível manter contato com os responsáveis. O motor não foi entregue e os R$ 3.200,00 não foram devolvidos. 💸

🔎 A quebra do sigilo bancário teve papel relevante no processo.

Segundo o acórdão, a conta destinatária havia sido regularmente aberta com documentos pessoais e captura facial da acusada. Os extratos também revelaram intensa movimentação financeira, com valores recebidos e, em seguida, sacados ou transferidos.

O Tribunal considerou que as provas documentais, a transferência via Pix, os extratos bancários e a prova oral demonstraram a materialidade e a autoria da fraude.

⚖️ A condenação pelo art. 171, § 2º-A, do Código Penal foi mantida, assim como a pena de 4 anos de reclusão, em regime aberto, substituída por p***s restritivas de direitos, além de 10 dias-multa.

📌 Entretanto, o TJSP afastou a indenização de R$ 3.200,00 fixada na esfera criminal porque não houve pedido expresso de reparação na denúncia, conforme exigência relacionada ao art. 387, IV, do CPP. Permaneceu possível a discussão do prejuízo na esfera cível.

➡️ Resultado: recurso parcialmente provido ap***s para cassar a indenização.

📄 Processo nº 1500016-26.2022.8.26.0480
👨‍⚖️ Relator: Antonio B. Morello
📅 Julgamento: 04/09/2026
⚖️ TJSP – 10ª Câmara de Direito Criminal

🚨 FALSO LEILÃO: BANCO É RESPONSABILIZADO POR TRANSFERÊNCIA DE R$ 67 MILO TJSP reconheceu a responsabilidade de uma insti...
10/09/2026

🚨 FALSO LEILÃO: BANCO É RESPONSABILIZADO POR TRANSFERÊNCIA DE R$ 67 MIL

O TJSP reconheceu a responsabilidade de uma instituição financeira por falhas de segurança relacionadas a uma fraude eletrônica envolvendo falso leilão. 🏦💻

A consumidora transferiu R$ 67.085,00 para uma conta mantida no próprio banco. O valor chamou atenção por destoar significativamente de seu histórico: até então, sua maior transferência para terceiro havia sido de ap***s R$ 1.550,00. 📊⚠️

Outro detalhe relevante: antes da operação, o banco teve conhecimento do valor e do destinatário, aumentou o limite para transferências a contas não cadastradas e dispensou o cadastro do favorecido.

Além disso, a conta que recebeu os R$ 67 mil havia sido aberta recentemente e, após o crédito, pulverizou o dinheiro imediatamente. Segundo o Tribunal, não ficaram comprovados procedimentos adequados de verificação, monitoramento e análise de risco.

⚖️ Para o TJSP, a situação configura fortuito interno, inerente ao risco da atividade bancária, afastando tanto o fortuito externo quanto a culpa exclusiva da vítima.

💰 O banco foi responsabilizado pelo dano material integral, além dos danos morais, diante da perda das reservas financeiras e das diligências que a consumidora precisou realizar após a fraude.

📌 Já o empréstimo pessoal contratado foi considerado válido. A negociação ocorreu uma semana antes do contato com os fraudadores, sem vício de consentimento ou relação com o golpe.

➡️ Resultado: recurso parcialmente provido.

📄 Processo nº 1046008-41.2025.8.26.0002
👨‍⚖️ Relator: Gustavo Santini Teodoro
📅 Julgamento: 04/09/2026
⚖️ TJSP

🚨 BANCO PODE RESPONDER POR FRAUDE MESMO COM USO DE SENHA, TOKEN OU BIOMETRIAO TJSP manteve a responsabilidade de uma ins...
09/09/2026

🚨 BANCO PODE RESPONDER POR FRAUDE MESMO COM USO DE SENHA, TOKEN OU BIOMETRIA

O TJSP manteve a responsabilidade de uma instituição financeira em caso de fraude bancária praticada mediante engenharia social. 🏦📲

No caso, operações realizadas no cartão de crédito foram consideradas incompatíveis com o perfil da consumidora. Um ponto foi decisivo: o próprio sistema interno do banco classificou as transações como de alto risco e as identificou como fraude poucos minutos após os lançamentos. ⚠️

Mesmo assim, após uma contestação administrativa inicialmente aprovada, os valores voltaram a ser cobrados, inclusive com encargos.

⚖️ Para o Tribunal, o dever de segurança dos bancos não termina na autenticação por senha, token ou biometria. A instituição também deve monitorar anomalias, identificar operações fora do padrão do cliente e adotar medidas para bloquear transações suspeitas.

📌 A fraude praticada por terceiro foi considerada fortuito interno, ou seja, risco inerente à atividade bancária. Por isso, não foi reconhecida culpa exclusiva da consumidora.

Além de declarar os débitos inexigíveis, o TJSP manteve a indenização por danos morais, entendendo que cobrar uma dívida que o próprio banco já sabia ser fraudulenta ultrapassa o mero aborrecimento.

💰 Quanto aos honorários advocatícios, o Tribunal confirmou que o proveito econômico inclui tanto a indenização quanto o valor da dívida declarada inexigível, além de determinar a majoração recursal.

📄 Processo nº 1001820-40.2024.8.26.0020
👨‍⚖️ Relator: Gustavo Santini Teodoro
📅 Julgamento: 04/09/2026
⚖️ TJSP

Endereço

Rua Visconcde De Inhaúma, 50/grupo 1106
Rio De Janeiro, RJ
20091-007

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