29/04/2025
Quando o voo atrasa, a companhia aérea deve tomar medidas de assistência ao passageiro, como o fornecimento de internet, alimentação e acomodação em alguns casos.
Entretanto, em determinadas situações, as providências tomadas não serão capazes de compensar o dano suportado.
Isso ocorre, por exemplo, na perda de passeios, reuniões de negócios, entrevistas de emprego, casamentos, funerais e etc.
Assim, tanto nessas hipóteses quanto no caso de atraso superior a 4 horas, saiba que será possível requerer indenização pelos danos causados.
Para isso, recomendamos que tenha as seguintes evidências:
- comprovante de compra da passagem, como e-mail de confirmação ou cartão de embarque;
- fotos do painel de voos do aeroporto avisando o atraso;
- gravação de conversas com os funcionários da companhia aérea;
- declaração de voo atrasado - pode ser exigido à empresa;
- todos os comprovantes de gastos, como notas fiscais, recibo de cartão de crédito e voucher de hotel;
- documentos que comprovem a perda dos compromissos, como inscrições e convites.
Deseja ser indenizado pelo atraso no seu voo? Entre em contato com um profissional do Direito!