Dra Mônica Castro Villaça

Dra Mônica Castro Villaça Advogada apaixonada pelo direito, estudiosa do direito previdenciário. Apaixonada pela justiça e

Esposa, companheira ou namorada: quem tem direito à pensão militar após o falecimento do militar?Para a Lei nº 3.765/196...
30/08/2026

Esposa, companheira ou namorada: quem tem direito à pensão militar após o falecimento do militar?

Para a Lei nº 3.765/1960, a natureza da relação importa. Mas os documentos e a forma como o casal realmente vivia também serão analisados.

A esposa que permanecia vivendo com o militar integra a primeira ordem de beneficiários. Se existia separação de fato, porém, o casamento mantido apenas “no papel” não garante a pensão militar integral como viúva. Quando havia pensão alimentícia judicialmente fixada, poderá ser reconhecida uma cota correspondente ao valor dos alimentos.

Também poderá enfrentar dificuldades a esposa que recebe pensão alimentícia, mas retomou ou nunca interrompeu a vida conjugal. Nesse caso, os documentos podem indicar uma separação que não existia na realidade, exigindo a comprovação de que o casal permanecia unido.

A companheira de militar também pode ter direito à pensão, desde que comprove uma união estável pública, contínua, duradoura e constituída com a intenção presente de formar uma família.

Morar junto, ter filhos ou estar noiva não comprova, isoladamente, uma união estável. Conforme as circunstâncias, a relação poderá ser considerada um namoro qualificado.

Já o relacionamento paralelo com uma pessoa casada que mantém a vida conjugal será, em regra, considerado concubinato e não produzirá direito à pensão militar.

No momento do luto, sentimentos não substituem documentos. Organizar as provas e corrigir contradições ainda em vida pode evitar anos de discussão perante a Administração Militar ou o Poder Judiciário.

Siga o perfil para saber mais sobre pensão militar, união estável e os direitos da família militar.

Como é dividida a pensão militar entre companheira, ex-esposa e filhos?O rateio da pensão militar segue as regras  da da...
25/08/2026

Como é dividida a pensão militar entre companheira, ex-esposa e filhos?

O rateio da pensão militar segue as regras da data do óbito do militar, e não corresponde necessariamente a uma divisão igual entre todos os beneficiários.

A data do falecimento, a existência de pensão alimentícia, a condição de cada beneficiário e, em alguns casos, a contribuição adicional de 1,5% podem modificar completamente o resultado.

Por isso, não basta contar quantos beneficiários existem e dividir o valor pelo mesmo número.

Outro ponto importante é que a habilitação tardia de um novo beneficiário pode modificar as cotas de quem já recebe a pensão militar, mas essa alteração deve produzir efeitos para o futuro.

Os valores recebidos anteriormente de boa-fé, conforme o cálculo realizado pela própria Administração Militar, não devem ser considerados indevidos nem cobrados da pensionista que já recebia o benefício.

Neste carrossel, apresentamos um exemplo prático para mostrar como essa divisão pode funcionar.

Cada família militar possui uma composição diferente. Por isso, antes de requerer a pensão ou questionar o percentual recebido, é importante analisar os documentos e a legislação vigente na data do óbito.

Salve este conteúdo e siga o perfil para acompanhar outras explicações sobre pensão militar.

Um resuminho desses dias❤️
23/08/2026

Um resuminho desses dias❤️

Vamos comemorar! São 21 anos de Advocacia! Comemorar a grande dádiva de poder lutar por todos vocês! Parabéns para nós! ...
11/08/2026

Vamos comemorar! São 21 anos de Advocacia! Comemorar a grande dádiva de poder lutar por todos vocês!

Parabéns para nós! Nobres colegas🎉🙌🤜🏼🤛🏼

*VAGA DE ESTÁGIO JURÍDICO | BARRA DA TIJUCA - RJ*Estamos contratando estagiário(a) para integrar nossa equipe jurídica! ...
27/07/2026

*VAGA DE ESTÁGIO JURÍDICO | BARRA DA TIJUCA - RJ*

Estamos contratando estagiário(a) para integrar nossa equipe jurídica! Procuramos quem deseja vivenciar na prática a rotina jurídica e se desenvolver profissionalmente.

*Atividades:*
- Acompanhamento e controle de processos;
- Contato e atendimento a clientes;
- Elaboração de peças processuais;
- Apoio no dia a dia da rotina jurídica do escritório.

*Sobre a vaga:*
- Bolsa-auxílio: R$ 1.450,00 + Vale Transporte (VT)
- Carga horária: 6h diárias (segunda a sexta)
- Modalidade: Presencial – Barra da Tijuca, RJ

*Requisitos principais:*
- Estar cursando Direito entre o 6º e o 8º período;
- Residir em região próxima à Barra da Tijuca;
- Boa comunicação e proatividade.

*Como se candidatar:*

Envie seu currículo para [email protected] com o assunto “Estágio Jurídico - [Seu Nome]”.

Estamos com uma oportunidade de estágio em Direito para atuação presencial na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro.Na MCV Adv...
10/06/2026

Estamos com uma oportunidade de estágio em Direito para atuação presencial na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro.

Na MCV Advocacia Militar, acreditamos que a formação de um bom profissional acontece muito além da sala de aula. Por isso, buscamos alguém que queira aprender advocacia na prática, participar de casos reais e desenvolver seu raciocínio jurídico em um ambiente de constante aprendizado.

Se você está em busca de uma experiência que proporcione crescimento profissional, responsabilidade e contato direto com a rotina da advocacia, teremos prazer em conhecer você.

Os interessados podem encaminhar currículo para:

📧 [email protected]

Assunto: Vaga de Estágio em Direito

Compartilhe esta oportunidade com estudantes de Direito que residam nas proximidades da Barra da Tijuca, RJ, que possam se interessar.

21/05/2026

Essa é uma dúvida que recebo com muita frequência aqui:

“Ex-esposa de militar perde o direito à assistência médica hospitalar por causa do Tema 1080?”

E a resposta é: depende do momento.

Enquanto o militar está vivo, a ex-esposa não recebe pensão militar. Ela recebe pensão alimentícia. E, justamente por isso, o Tema 1080 do STJ não se aplica automaticamente nesses casos.

Se na sentença judicial ou no acordo homologado pelo juiz ficou garantido o direito à assistência médica hospitalar, FUSEX, FUSMA ou FUNSA, esse direito precisa ser respeitado pela Administração Militar.

O problema começa após o óbito do militar.

Com o falecimento, a natureza jurídica muda: a pensão deixa de ser alimentícia e passa a ser pensão militar.

Essa nova natureza, esse “tipo” de pensão, não mantém a condição de dependência da ex-esposa, uma vez que a legislação militar atual não tem a ex-esposa pensionista em seu rol de dependentes, condição essencial para o direito à assistência médica.

Infelizmente, muitas mulheres só descobrem isso quando já estão diante do corte da assistência médica e sem planejamento para continuidade do tratamento ou contratação de um plano de saúde.

Por isso, cada caso precisa ser analisado com muito cuidado, principalmente quando existe dependência financeira ou necessidade contínua de tratamento médico.

Se você é ex-esposa de militar ou conhece alguém nessa situação, encaminhe esse vídeo.
Informação correta pode evitar muitos prejuízos no futuro!

14/05/2026

O tempo é o maior inimigo de muitos direitos militares.

No vídeo de hoje, contei o caso de uma filha de ex-combatente, maior e inválida, em razão de uma doença grave e incapacitante.

A pensão militar dela exige justamente a comprovação da invalidez para que exista o direito ao benefício.

O problema é que a doença é degenerativa e o diagnóstico só aconteceu muitos anos após o falecimento do militar.

Depois da inspeção de saúde militar, o direito foi reconhecido administrativamente em 2023 e a pensão começou a ser paga naquele mesmo ano.

Mas existe um detalhe muito importante.

O pedido dos exercícios anteriores, os chamados atrasados da pensão militar, não foi realizado da forma correta.

E aqui está um ponto essencial:

Os valores retroativos observam a data do laudo médico que reconhece a invalidez ou, dependendo do caso, os últimos cinco anos contados do reconhecimento do direito.

Isso significa que, se existisse um laudo civil de 2018 reconhecendo a incapacidade, seria possível discutir os atrasados desde 2018, caso o pedido tivesse sido feito em 2023.

Mas como estamos em 2026, o pedido realizado agora acaba limitado ao ano de 2021 em razão da prescrição.

E existe mais um detalhe importante: nesse caso, sequer havia laudo civil anterior. Assim, o reconhecimento financeiro do direito acaba ficando vinculado à data da inspeção de saúde militar realizada pelas Forças Armadas em 2022.

Situações como essa são muito comuns em casos de:
• habilitação tardia em pensão militar;
• exercícios anteriores de pensão ou direito/crédito militar
• isenção de imposto de renda;
• restituição de valores descontados indevidamente.

Muitas famílias militares perdem valores e até direitos simplesmente porque o pedido não foi realizado no tempo correto.

Por isso, quando um direito é reconhecido, é fundamental analisar imediatamente os possíveis valores retroativos.

O que não podemos fazer é deixar o tempo passar.

Vamos divulgar informação e ajudar outras pessoas: compartilha! militar

Mamãe! Mama! Mamis!  Não importa como as chamamos ou como somos chamadas… a maternidade é a parte da vida mais maravilho...
10/05/2026

Mamãe! Mama! Mamis!

Não importa como as chamamos ou como somos chamadas… a maternidade é a parte da vida mais maravilhosa, assim como ter colo de mãe também é inexplicável!

Há um laço de amor que nos envolve e que as tornam e nos tornam únicas❤️😘

Para todas nós: feliz dia das mães!!!

MILITARES DE MINAS GERAIS: uma importante mudança pode estar próxima.Militares estaduais da reserva, reformados e pensio...
08/05/2026

MILITARES DE MINAS GERAIS: uma importante mudança pode estar próxima.

Militares estaduais da reserva, reformados e pensionistas acometidos por doenças incapacitantes poderão conquistar a isenção da contribuição previdenciária em Minas Gerais.

A proposta beneficia militares acometidos por acidente ou doenças profissionais decorrentes do serviço militar, seja na atividade policial ou bombeiro militar.

Entre as doenças previstas estão:
tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, cardiopatia grave, doença de Parkinson, síndrome da imunodeficiência adquirida, entre outras.

O texto também garante o direito mesmo nos casos em que a doença tenha surgido após a passagem para a inatividade ou após a instituição da pensão.

A isenção poderá alcançar valores inferiores ao dobro do teto do Regime Geral de Previdência Social, atualmente em R$ 16.951,10.

Para solicitar o benefício, será necessário apresentar requerimento acompanhado de laudo médico emitido ou homologado por oficial médico das Instituições Militares Estaduais.

Em caso de negativa, caberá recurso no prazo de 60 dias.

Importante: a isenção produzirá efeitos a partir da data do requerimento.

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) concluiu a votação do Projeto de Lei nº 5.302/2026, de autoria do ex-governador Romeu Zema (Novo).

Agora, o texto segue para sanção do governador Mateus Simões (PSD).

Esse é um tema que merece atenção dos militares estaduais e pensionistas de Minas Gerais, especialmente daqueles que enfrentam doenças graves e incapacitantes.

O que você achou dessa proposta?

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