Soares Filho Sociedade de Advogados

Soares Filho Sociedade de Advogados Atuação no Rio de Janeiro e Região dos Lagos, oferecemos apoio às decisões executivas e operacionais, bem como acompanhamento processual.

Suporte às necessidades da Empresa, com ênfase na mitigação de riscos e recomendações do ponto de vista jurídico, com foco na responsabilidade civil e contratual, além de evitar perdas trabalhistas. Working as a legal support to the Company's needs, our goal is relieve risks by analysing contracts relating to the activities of the Business Organization, taking care of areas such as Liability, Labor and contracts, besides helping the relationship with suppliers.

Hoje, nossa vida está em nuvens, senhas e chaves privadas. Mas o que acontece com isso juridicamente quando você morre?V...
16/02/2026

Hoje, nossa vida está em nuvens, senhas e chaves privadas.

Mas o que acontece com isso juridicamente quando você morre?

Você já pensou em quem herdaria suas senhas?

Deixe sua dúvida nos comentários!

ai bater no bolso do cliente!CUIDADO!É bastante comum o incidente da desconsideração da personalidade jurídica (DPJ), qu...
22/07/2025

ai bater no bolso do cliente!
CUIDADO!

É bastante comum o incidente da desconsideração da personalidade jurídica (DPJ), quando frustrada a execução contra a pessoa jurídica.

Mas virou bagunça.

Muitos pedidos feitos à esmo, genéricos, tentando fazer letra morta da base do direito Empresarial: as pessoas jurídicas e a proteção ao sócio de responsabildiade limitada.

Com a aplicação do ônus sucumbencial, o advogado tem que ser cauteloso.

A Terceira Turma do STJ entendeu que o indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, resultando na não inclusão do sócio no polo passivo, enseja a fixação de honorários advocatícios em favor do advogado de quem indevidamente chamado a litigar.

MAIS QUE JUSTO!

É uma forma de afastar a utilização à toa do Poder Público, porque a DPJ não é uma clausula aberta, genérica, existem prerrequisitos que precisam ser observados!

Palmas à decisão! Bora estudar! Ao bom profissional não falta mercado!

Trouxe algumas dúvidas recorrentes que me perguntam.No regime da separação obrigatória de bens, aplicado às pessoas com ...
07/07/2025

Trouxe algumas dúvidas recorrentes que me perguntam.

No regime da separação obrigatória de bens, aplicado às pessoas com mais de 70 anos que desejem se casar, pode haver partilha dos bens adquiridos juntos. Só que, neste caso, precisa comprovar o esforço comum. Provar que ambos contribuíram para a aquisição. Foi discussão, mas agora é pacificado.

A cláusula de incomunicabilidade só se aplica ao divórcio/dissolução de união estável. O cônjuge/companheiro sobrevivente não tem seu direito hereditário afetado. Como sempre digo, não confundam regime de bens com direitos hereditários.

E, quando uma promessa de compra e venda é celebrada com o autor da herança (quem morreu) e valores são recebidos em vida, o imposto, no inventário, é somente sobre o que falta receber, tendo como marco o dia do falecimento.

Dúvida? Me pergunta!

Esse julgado é uma pá de cal em muito planejamento estratégico.Muitas vezes, os bens entram nas holdings pelo valor de a...
25/03/2025

Esse julgado é uma pá de cal em muito planejamento estratégico.

Muitas vezes, os bens entram nas holdings pelo valor de aquisição – o que temos nossas reticências sobre – e, ao falecimento do sócio, suas quotas eram transferidas pelo valor nominal delas, que gerava valor de imposto a pagar menor.

Pois bem, isso não será mais possível.

O julgado que enfatizamos deixa claro que, ao momento da declaração, deve ser levado em consideração o valor de mercado dos bens imóveis, que compõem o ativo da empresa, dando às quotas valor maior, na maioria das vezes, que o declarado no contrato social – valor nominal.

F**a esperto! Ninguém quer ter que pagar multa e juros pela declaração a menor!

No julgamento do REsp 2.080.842, o STJ sedimentou o entendimento que não se aplica a lei brasileira aos bens existentes ...
26/02/2025

No julgamento do REsp 2.080.842, o STJ sedimentou o entendimento que não se aplica a lei brasileira aos bens existentes no exterior, devendo ser respeitada a lei local.

Em diversas legislações é permitida a cláusula de joint tenancy, pela qual coproprietários de um bem estabelecem que, ao falecimento de qualquer deles, há a transferência automática da propriedade ao outro.

O problema dessa cláusula é quando trazemos para o direito de família e sucessões.

Para bens existentes no Brasil, há a necessidade de respeito da legítima – 50% dos bens do falecido aos herdeiros necessários.

Habitualmente, a cláusula de joint tenancy é utilizada para burlar a legítima.

Dessa forma, com o entendimento esposado pela nossa Corte Cidadã, aos bens existentes no exterior, será possível criar destinação após a morte livremente.

Um exemplo prático é se for querido destinar todos os bens a um filho somente, em detrimento dos demais, ou somente ao cônjuge/companheiro sobrevivente.

A quarta turma do STJ (informativo 795) não reconheceu relação de consumo entre empresa que tomou empréstimo para increm...
09/05/2024

A quarta turma do STJ (informativo 795) não reconheceu relação de consumo entre empresa que tomou empréstimo para incremento, ou implementação das atividades negociais, e o banco!

Então, , cuidado!

Não se aplica o CDC e todo seu corolário.

Não teremos a interpretação do mais benéfica ao consumidor (art. 47 do Código de Defesa do Consumidor), por exemplo.

O que você me diria sobre o direito de preferência previsto na Lei 8.245/91 e fraude para pagar menos imposto na hora da...
29/02/2024

O que você me diria sobre o direito de preferência previsto na Lei 8.245/91 e fraude para pagar menos imposto na hora da escritura de compra e venda de um imóvel?

Parece que nada, não é?

Caso concreto: imóvel a um milhão de reais.

Direito de preferência cumprido, mas com o valor correto de venda. Um milhão de reais.

O comprador propõe, para fraudar o pagamento de imposto, que o valor do imóvel na escritura seja de oitocentos mil e o vendedor aceita – lembrando que o ITBI, hoje em dia, é calculado sobre o valor da operação – ok?

🖐🏼 JURISPRUDÊNCIA:

Comprador PERDE O IMÓVEL para o locatário, e este terá o DIREITO de comprar a oitocentos mil!!!

Ele comprova que o valor escriturado para venda foi menor ao que foi ofertado em seu direito de preferência, e como a LEI confere a ele o direito a comprar primeiro pelas MESMAS CONDIÇÕES, o vendedor vai ficar nesses duzentos mil de prejuízo.

🚨Cuidado com a esperteza‼️

A garantia de recebimento do dinheiro antes da assinatura da escritura de compra e venda – principalmente quando é à vis...
15/02/2024

A garantia de recebimento do dinheiro antes da assinatura da escritura de compra e venda – principalmente quando é à vista – por muitas vezes era um problema.

O comprador tem que já ter pago o preço para lavrar a escritura de compra e venda, senão não é compra e venda, é promessa de compra e venda.

Contratualmente era possível fazer, mas a falta de garantia (final, e se o vendedor não aparecer para assinar a escritura??) faz as pessoas transferirem os fundos ao vendedor depois de lida a escritura, mas antes de assinada.

Quem trabalha na área já passou aperto com: “valor alto para transferência por aplicativo de celular”, “o gerente autorizou a transferência?”, “está com sinal de internet?”, e mais uma série de coisas que impedem a transferência do valor e pagamento do imóvel.

Agora, com a autorização legislativa, o comprador pode depositar para o cartório e este repassa para o vendedor, embora ainda precise de regulamentação.



Sobre as formas de coerção, área vasta para a imaginação!O direito não é tão engessado.Outro dia ouvi sobre decisão que ...
24/11/2023

Sobre as formas de coerção, área vasta para a imaginação!

O direito não é tão engessado.

Outro dia ouvi sobre decisão que mandou o pai PAGAR a BABÁ nos dias que ele não for buscar. E se essa moda pega?

Palmas para o magistrado! Achei brilhante!

23/11/2023

O STJ sedimentou o entendimento de que só é devido o aumento dos HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, de que trata art. 85, § 11, do CPC, quando há DESPROVIMENTO do recurso.

Se lhe for aproveitada mínima parte que seja, em provimento parcial, não é devida a majoração.

Informativo nº 795

16/11/2023

Vocês viram isso?

O Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que, após a promulgação da Emenda Constitucional – EC 66/2010, a separação judicial não é requisito para o divórcio.

Assim, aniquilou sua existência como figura autônoma no ordenamento jurídico brasileiro.

Tema 1.053 - RE 1.167.478

👊🏼

01/11/2023

O decidiu o tema 1179 pela IMPOSSIBILIDADE da OAB instituir e cobrar anuidade de sociedade de advogados.

Um alívio!

"Os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não podem instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados."

Informativo nº 793 de 31 de outubro de 2023.

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