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Não só pela grave crise econômica que assola nosso estado e município, mas também pela violência e desordem urbana.
04/04/2019

Não só pela grave crise econômica que assola nosso estado e município, mas também pela violência e desordem urbana.

Está tramitando na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, o Projeto de Lei 1.193/19, que altera o disposto da

Responsabilidade Civil - Uso indevido de imagem
19/04/2018

Responsabilidade Civil - Uso indevido de imagem

A atriz Nanda Costa, cujo nome de batismo é Fernanda Costa Campos Cotote, vai receber R$ 50 mil mais juros de indenização por dano moral do portal Terra, que utilizou imagens dela, despida, na reportagem “Nanda Costa recusa Pl***oy, mas já apareceu nua em filme”. A 13ª Câmara Cível do.....

Nenhuma novidade! Enquanto quantias módicas forem arbitradas (dano moral), será mais barato pagá-las ao invés de investi...
05/04/2018

Nenhuma novidade!
Enquanto quantias módicas forem arbitradas (dano moral), será mais barato pagá-las ao invés de investir em qualidade de serviços.

As concessionárias de energia e de telefonia e o serviço bancário lideraram a lista das empresas mais acionadas nos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio no primeiro trimestre de 2018. Segundo dados da lista “TOP 30 – Maiores Litigantes”, disponível no portal do Tribunal de Justiça ...

Muito importante!
26/12/2017

Muito importante!

Com base em denúncia do Secovi Rio, protocolada no dia 22 de novembro, o Procon-RJ determinou nesta terça-feira (19/12) a abertura de um Ato De Instauração de Procedimento Sancionatório em face da Light, que vem se recusando a fazer a alteração de titularidade das faturas de energia elétri....

FLAMENGO: Belíssima cobertura. Oportunidade imperdível!
30/10/2017

FLAMENGO: Belíssima cobertura. Oportunidade imperdível!

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17/08/2017

NEGATIVAÇÃO INDEVIDA

EXISTÊNCIA DE APONTAMENTO NEGATIVO ANTERIOR

DÍVIDA CONTESTADA JUDICIALMENTE

SÚMULA 385, DO STJ

INAPLICABILIDADE

DANO MORAL


APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. AUTOR ALEGANDO QUE TEVE SEU NOME INCLUÍDO EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO PELA RÉ, APESAR DE NÃO TER CELEBRADO NENHUM CONTRATO OU COMPRA DE APARELHOS COM A MESMA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO OBJETO DESTES AUTOS, BEM COMO PARA DETERMINAR A EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR DOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO, NÃO ACOLHENDO O PEDIDO DE DANO MORAL COM BASE NA APLICAÇÃO DA SÚMULA 385 DO STJ. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PRETENDENDO A CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELO DANO MORAL. EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÃO INTERIOR, MAS QUE ESTÁ SENDO CONSTESTADA JUDICIALMENTE. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 385 DO STJ. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO EM RAZÃO DA INDEVIDA INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL IN RE IPSA. VERBETE NÚMERO 89 DESTA CORTE. QUANTUM QUE SE FIXA EM R$8.000,00 (OITO MIL REAIS), ATENDENDO AOS REQUISITOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE E ESTANDO EM CONFORMIDADE COM A MÉDIA USUALMENTE ARBITRADA POR ESTA CORTE ESTADUAL EM CASOS ASSEMELHADOS. SENTENÇA QUE MERECE REFORMA. RECURSO DO AUTOR A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

0000303-92.2013.8.19.0021 - APELAÇÃO

VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR

Des(a). LUIZ ROBERTO AYOUB - Julg: 20/07/2017

JACAREPAGUÁ PECHINCHA Excelente 2 quartos (1 suíte) com garagem em área nobre. Condomínio com estrutura (piscina, sauna,...
07/08/2017

JACAREPAGUÁ PECHINCHA Excelente 2 quartos (1 suíte) com garagem em área nobre. Condomínio com estrutura (piscina, sauna, churrasqueira, salão de festas).

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02/08/2017

TIJUCA locação: Excelente 2 quartos (1 suíte), cozinha planejada, quartos planejados, prédio com porteiro 24 horas e sistema interno de TV. Próximo da Estação do Metrô Uruguai.

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13/06/2017

Decisão do STJ mantém fiança com a prorrogação do contrato de aluguel

AtlantidaNenhum comentáriojun 8,2017Legislação, Locação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela manutenção da fiança em um caso analisado no final de março desde ano em que houve prorrogação de contrato de locação de imóvel urbano por prazo indeterminado – Recurso Especial nº 1.634.048 – MG (2016/0080731-0), de 4/5/17.

Na ocasião, o Tribunal entendeu que não deveria haver alteração da responsabilidade dos fiadores junto ao locador uma vez que não houvera denúncia da locação mesmo diante da decretação de falência do locatário. Desta forma, seguindo precedentes do próprio Tribunal, admitiu-se a prorrogação da fiança nos contratos locatícios prorrogados por prazo indeterminado, desde que haja previsão expressa no contrato de locação.

Em 2007, houve um intenso trabalho dos Secovis, que atuaram junto ao STJ, para esclarecer o escopo da Súmula nº 214, que dispõe: “O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu.” Por maioria de votos, na ocasião, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a Súmula 214 não se aplica à prorrogação de contrato de locação, mas ao aditamento sem anuência do fiador.

Para a Câmara Brasileira de Comércio e Serviços Imobiliários (CBCSI), os questionamentos acerca da fiança locatícia colocam em risco a segurança jurídica dos contratos. Por isso mesmo a entidade tem proposto alterações legislativas e realizado intervenções junto ao Poder Judiciário na busca de fortalecer o papel estratégico do setor da habitação para o país.

A política de habitação brasileira resulta de inúmeros fatores e a locação exerce papel fundamental neste contexto. Segundo dados do IBGE, no período de 2004 a 2014, constatou-se um crescimento gradual dos domicílios alugados de 15,4% para 18,5%.

A representação da CBCSI busca fortalecer o setor de comércio e serviços imobiliários defendendo os interesses empresariais e de condomínios com comprometimento, ética e transparência. A Câmara reúne 22 Sindicatos da Habitação e associações setoriais, sob a Coordenação Geral do Secovi Rio.

Compõem a entidade os sindicatos de Alagoas, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e Distrito Federal; além da AABIC (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo), AADIC (Associação das Administradoras de Imóveis do Ceará) e Abadi (Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis).

(Secovi Rio)

Fiador - Direito de regresso - Prescrição
09/06/2017

Fiador - Direito de regresso - Prescrição

Decisão é da 3ª turma do STJ.

Copacabana Venda
15/05/2017

Copacabana Venda

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12/05/2017

Endereço

Avenida Presidente Vargas, 482/910
Rio De Janeiro, RJ
20071000

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