Bittencourt & Barbosa Advogados & Associados

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Bittencourt & Barbosa Advogados & Associados Escritório de Advocacia - http://bittencourtbarbosa.com.br Nosso escritório conta com advogados correspondentes nas grandes cidades do país.

A Bittencourt & Barbosa Advogados & Associados é uma associação de advogados oriundos de renomados escritórios, que presta consultoria legal em todos os aspectos das atividades jurídicas de seus clientes. Oferece às empresas e pessoas físicas a especialização nas áreas cível, trabalhista e desportiva, principalmente, através de consultas, ações judiciais, auditorias e relatórios mensais sobre cada caso específico. Para dar aos clientes um atendimento personalizado, o escritório é formado por advogados sócios, advogados associados, advogados contratados, advogados terceirizados e estagiários. Assim, dentro de nossa prestação de serviços, damos maior ênfase à agilidade, à eficiência e à rapidez com que conseguimos atuar e atender as necessidades jurídicas de cada cliente. Entres os nossos clientes na área empresarial, temos empresas do ramo desportivo, clubes de futebol, supermercados, lavanderias, distribuidoras de papéis, construtoras, empresas do mercado financeiro, condomínios, além de prestarmos assessoria jurídica para pessoas físicas. Caso o cliente deseje auditorias jurídico/contábil das ações (passivo oculto etc.), oferecemos estes serviços terceirizados contratando escritório de nossa confiança para efetivação dos serviços, sendo certo que durante todo o processo a Bittencourt & Barbosa Advogados & Associados atuará de forma concomitante com o escritório terceirizado. A Bittencourt & Barbosa Advogados & Associados oferece aos seus clientes a assessoria legal e financeira necessária na avaliação dos riscos relacionados a negócios societários, avaliando transações, riscos e benefícios e elaborando alternativas que viabilizem um negócio em condições competitivas.

09/10/2026

Um campo que já foi incipiente hoje conta com instituições e normas mais fortes, e o Bittencourt & Barbosa é reconhecido por sua atuação nesse caminho.

Seguimos contribuindo para o fortalecimento da Justiça Desportiva no Brasil.

Bittencourt & Barbosa - 20 anos de sólida atuação.

Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (REsp 2.198.485) entendeu que a cláusula do regulamento de um program...
08/10/2026

Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (REsp 2.198.485) entendeu que a cláusula do regulamento de um programa de fidelidade que proíbe a transferência dos pontos não impede, por si só, a penhora.

Na prática, o devedor não se protege apenas com a previsão contratual de intransferibilidade. A análise passa pelas regras de cada programa e pelas particularidades do caso concreto.

Por que isso importa?
O devedor responde com seus bens presentes e futuros pelo cumprimento das obrigações (art. 789 do CPC). Quando há execução, direitos de conteúdo econômico podem ser alcançados pela penhora, salvo as hipóteses legais de impenhorabilidade.

Para o credor: a decisão amplia as possibilidades de satisfação do crédito e reforça a importância de mapear, na fase de execução, todo o patrimônio do devedor, inclusive ativos menos tradicionais.

Para o devedor: é essencial conhecer os direitos e limites da execução. Cada situação exige análise técnica antes de qualquer medida.

Cada programa tem regras próprias e cada execução tem suas peculiaridades. Uma orientação jurídica adequada faz diferença tanto para quem cobra quanto para quem responde pela dívida.

Bittencourt & Barbosa Advogados & Associados

07/10/2026

Duas décadas de história, e a gente está só começando.

O Dr. Luis Eduardo Barbosa, sócio-fundador do escritório, fala sobre os 20 anos de trajetória, o caminho que nos trouxe até aqui e a chegada de novos advogados, que fortalecem o time e ampliam o que a gente entrega aos nossos clientes.

Crescer, para nós, sempre foi uma questão de pessoas, confiança e compromisso com cada caso.

Obrigado a quem caminhou com a gente nesses 20 anos! 🤝

O vínculo entre atleta e entidade de prática desportiva não é regido apenas pela CLT. Ele é disciplinado pela Lei Geral ...
06/10/2026

O vínculo entre atleta e entidade de prática desportiva não é regido apenas pela CLT. Ele é disciplinado pela Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), que sucedeu a Lei Pelé (Lei nº 9.615/98) e exige atenção a pontos como:

• Contrato especial de trabalho desportivo: forma, prazo e cláusulas obrigatórias.
• Cláusula indenizatória e cláusula compensatória desportivas: hipóteses de incidência, responsabilidade de cada parte e cálculo.
• Direito de imagem e direito de arena: natureza jurídica distinta, com reflexos trabalhistas e tributários.
• Rescisão e transferência: requisitos formais e consequências de um descumprimento.

Há ainda a competência da Justiça Desportiva. O art. 217, §1º, da Constituição Federal condiciona o acesso ao Poder Judiciário, nas ações relativas à disciplina e às competições, ao esgotamento prévio das instâncias desportivas. O §2º fixa o prazo de 60 dias para a decisão final. Perder esse prazo pode comprometer toda a estratégia processual.

Por isso, a atuação preventiva é decisiva. Um contrato bem estruturado reduz o risco de litígio. E, quando o conflito já existe, a defesa precisa ser técnica e feita no foro e no prazo corretos.

Se você é atleta, dirigente ou atua em clube ou federação, fale com a nossa equipe para uma análise da sua situação.

Sandro Marques
Bittencourt & Barbosa Advogados & Associados

Nesta segunda-feira (05/10/2026), foi realizado o encerramento da turma de Executivos da CBF Academy. Nosso advogado, Sa...
05/10/2026

Nesta segunda-feira (05/10/2026), foi realizado o encerramento da turma de Executivos da CBF Academy.

Nosso advogado, Sandro Marques, que é tutor da CBF Academy, esteve presente e sempre é convidado para os encontros de encerramento das turmas e foi prestigiar o painel apresentado.

Na ocasião, Jonas Marmello, Diretor de Novos Projetos da CBF, apresentou à turma o painel “Governança, Compliance e Relações Institucionais na Era das SAFs: Os Pilares Fora de Campo para a Sustentabilidade no Futebol Brasileiro”.

O tema é central para o esporte. Com a consolidação das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), a sustentabilidade dos clubes depende cada vez mais do que acontece fora de campo: estruturas de governança, programas de compliance e uma relação institucional transparente com federações, investidores, torcedores e demais agentes do ecossistema.

Da esquerda para a direita:
Luis Fernando Pessoa, tutor da CBF Academy (Luis Fernando Pessoa)
Juliano Prettz, gerente acadêmico da CBF Academy (Juliano B. Prettz)
Jonas Marmello, Diretor de Novos Projetos da CBF (Jonas Decorte Marmello)
Rafael Simas, advogado (Rafael Simas | Advogado)
Sandro Marques.

Agradecemos o convite e a troca de conhecimento. Seguimos acompanhando e contribuindo para a profissionalização da gestão esportiva no Brasil.

Bittencourt & Barbosa Advogados & Associados

GestãoEsportiva FutebolBrasileiro BittencourtEBarbosa

Em decisão divulgada em julho de 2026, a 3ª Turma do STJ afirmou que a responsabilidade do banco por golpe (no caso, a “...
02/10/2026

Em decisão divulgada em julho de 2026, a 3ª Turma do STJ afirmou que a responsabilidade do banco por golpe (no caso, a “falsa central”) não é automática. É preciso demonstrar falha no serviço, como não identificar operações fora do perfil do cliente ou ter mecanismos de segurança insuficientes.

Quando a falha existe, a regra é outra: pela Súmula 479, o banco responde pelas fraudes de terceiros ligadas à atividade bancária, sem que o cliente precise provar culpa.
No caso julgado, as transferências eram compatíveis com o histórico da conta. A de maior valor foi feita pessoalmente pela cliente, na agência, sem pedir esclarecimentos aos funcionários. Por isso, a indenização foi negada.
Se for vítima: avise o banco imediatamente, registre boletim de ocorrência e guarde prints e protocolos.

Base legal: art. 14 do CDC; Súmula 479/STJ; REsp 2.209.868, 3ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins.

Conteúdo informativo. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso.

Contratar como PJ é permitido?A contratação por pessoa jurídica não é, por si só, ilegal. O problema surge quando o cont...
01/10/2026

Contratar como PJ é permitido?

A contratação por pessoa jurídica não é, por si só, ilegal. O problema surge quando o contrato prevê autonomia, mas a rotina de trabalho apresenta características próprias de uma relação de emprego.

Na Justiça do Trabalho, prevalece a realidade da prestação dos serviços.
Assim, a presença de pessoalidade, habitualidade, remuneração e subordinação pode levar ao reconhecimento do vínculo empregatício, conforme os arts. 3º e 9º da CLT.

O STF ainda definirá, no Tema 1.389:

• quando a contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo é lícita;
• qual Justiça deve julgar as ações que alegam fraude nesses contratos;
• a quem cabe provar a existência da fraude.
Ainda não há decisão definitiva. Em 18/06/2026, o relator permitiu que os processos voltassem a tramitar na primeira instância e nos Tribunais Regionais do Trabalho.
Após o julgamento pelo TRT, porém, deverão ser novamente suspensos. No TST, a suspensão permanece.

Para as empresas, o contrato deve corresponder à rotina real. Autonomia na organização do trabalho, ausência de controle típico de empregado e liberdade na execução dos serviços são aspectos que precisam ser avaliados desde o início da contratação.

Para quem presta serviços como PJ, também é importante verificar se a autonomia prevista no contrato existe na prática. Exigência de horário, controle direto, ordens constantes, pessoalidade e inserção na rotina da empresa podem indicar uma relação diferente daquela formalizada no documento.
Seja para contratar ou para prestar serviços como PJ, compreender as condições reais da relação é essencial para prevenir conflitos e proteger direitos.

Base jurídica: arts. 3º e 9º da CLT; Tema 1.389 do STF — ARE 1.532.603, rel. ministro Gilmar Mendes.

Conteúdo informativo. Cada contratação deve ser analisada individualmente por profissional especializado.

STF Tema1389 BittencourtEBarbosa

Em setembro de 2026, a 3ª Turma decidiu que plataformas de jogos devem notificar o desenvolvedor e garantir o direito de...
30/09/2026

Em setembro de 2026, a 3ª Turma decidiu que plataformas de jogos devem notificar o desenvolvedor e garantir o direito de defesa antes de excluir um jogo por suposta violação dos termos de uso.

No caso julgado, os jogos foram removidos sob a alegação de violação de propriedade intelectual, sem notificação comprovada. Nas instâncias anteriores, essa violação não ficou provada.

Isso não impede a plataforma de moderar conteúdo. O que o STJ exige é um procedimento justo: avisar, explicar o motivo e ouvir o desenvolvedor. Se a exclusão for indevida, a plataforma responde pelos prejuízos e pelo que o desenvolvedor deixou de ganhar.

Base legal: arts. 19 e 20 do Marco Civil da Internet; eficácia dos direitos fundamentais (contraditório e ampla defesa) nas relações privadas; Tema 987/STF. REsp 2.250.216/PI, 3ª Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 1/9/2026.

Conteúdo informativo. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso.

Em março de 2026, a 4ª Turma do STJ entendeu que o YouTube podia retirar canais e vídeos que reproduziam conteúdo proteg...
29/09/2026

Em março de 2026, a 4ª Turma do STJ entendeu que o YouTube podia retirar canais e vídeos que reproduziam conteúdo protegido (no caso, lances de jogos de futebol). Para o Tribunal, é uma forma legítima de a plataforma cumprir a lei e seus próprios termos de serviço, o chamado compliance interno.

O Marco Civil da Internet não impede que a plataforma retire, por conta própria, conteúdo que viole a lei ou seus termos de uso.
Mas atenção: isso não quer dizer que toda remoção é válida. Se houver abuso ou violação de direitos, ela pode ser questionada.

Base legal: Lei 9.610/1998 (arts. 28 e 29, I e V) e art. 19 do Marco Civil da Internet. AREsp 2.294.622/SP, 4ª Turma, Rel. Min. Raul Araújo, j. 17/3/2026.

Uma noite para guardar na memória! ✨No dia 28/08, na Casa Camolese, no Rio de Janeiro, celebramos os 20 anos do Bittenco...
28/09/2026

Uma noite para guardar na memória! ✨

No dia 28/08, na Casa Camolese, no Rio de Janeiro, celebramos os 20 anos do Bittencourt e Barbosa.

Duas décadas de história, parcerias, conquistas e confiança construídas ao lado de pessoas incríveis. Foi emocionante reunir clientes, parceiros, amigos e familiares para brindar essa trajetória.

Nosso muito obrigado a todos que fizeram parte dessa jornada e estiveram conosco nessa noite tão especial.

Que venham os próximos 20! 🥂

Endereço

Avenida Rio Branco 251/Grupo 1608/Centro
Rio De Janeiro, RJ
20040-009

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