Mattos & Soares Advocacia

Mattos & Soares Advocacia Somos um escritório de advocacia e uma consultoria preparados para oferecer as melhores soluções no âmbito do Direito e no setor de Óleo, Gás e Abastecimento.

Escritório de advocacia focado em oferecer soluções eficientes e conforme a necessidade de cada cliente nas diversas áreas do saber jurídico.

A vida é feita de ciclos e mudanças e essa rede social ficou de lado por bastante tempo, pois relevantes alterações ocor...
06/08/2023

A vida é feita de ciclos e mudanças e essa rede social ficou de lado por bastante tempo, pois relevantes alterações ocorreram na carreira da advogada que escreve esse post.

Sigo atuando com a mesma dedicação e garra em prol dos interesses dos clientes, mas nessa etapa nova, oficialmente como uma sociedade individual.

O site está atualizado e em construção ainda, mas nele vocês podem acessar as áreas em que poderei lutar pelos direitos de quem me procura.

Obrigada a quem confia no meu trabalho há tantos anos ❤

Amanhã a Dra. Alexandra Soares estará em evento imperdível com tema de extrema relevância. Transmissão via YouTube 😉.
16/09/2021

Amanhã a Dra. Alexandra Soares estará em evento imperdível com tema de extrema relevância. Transmissão via YouTube 😉.

➡ Durante o curso das restrições de deslocamento e fechamendo de alguns setores editou-se a Lei nº 13.989/2020 que autor...
31/08/2021

➡ Durante o curso das restrições de deslocamento e fechamendo de alguns setores editou-se a Lei nº 13.989/2020 que autorizou o uso da telemedicina. ➡ A telemedicina é o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde. ➡ É, portanto, o atendimento de pacientes, por meio de telefone, tablet ou computador. ➡ Os profissionais da saúde, então, durante a pandemia, poderão atender seus pacientes utilizando a tecnologia para casos em que o atendimento seja possível. ➡ Prevê a lei que o médico deve alertar o paciente acerca da impossibilidade de realizar o exame físico (art. 4). ➡ O atendimento nessa modalidade deve seguir os mesmos padrões éticos e normativos presenciais, inclusive, no que tange à remuneração (art. 5). ➡ Pode o médico prescrever receitas nessa modalidade? Sim! Porém, as receitas somente serão válidas se obedecerem requisitos que estão previstos no art. 6º da lei mencionada. ➡ São eles: a receita deve estar assinada eletronicamente com certificado válido emitido pela ICP-Brasil, o uso dos dados associados à assinatura devem permitir que modificações posteriores sejam detectáveis, a identificação do médico deve estar clara, os dados eletrônicos também e a parte que recebe tal receita deve admití-la como válida. ➡ A autorização vigora durante a crise, mas é importante lembrar que o CRM já permitia esse atendimento remoto em algumas situações desde 2002, sem qualquer questionamento judicial anterior.

Você, médico, se tiver dúvidas ou problemas, busque apoio jurídico e se resguarde! 😉
O mesmo vale para os pacientes!

➡ A Lei 11.705/08 ficou conhecida como Lei Seca e promoveu uma série de alterações que modificaram o comportamento dos m...
27/08/2021

➡ A Lei 11.705/08 ficou conhecida como Lei Seca e promoveu uma série de alterações que modificaram o comportamento dos motoristas nos últimos anos. ➡ A principal alteração legislativa foi a redução da tolerância no nível de álcool no sangue de quem dirige. ➡ Se o teor de álcool ficar entre 0,05 mg/l e 0,33 mg/l, o motorista vai responder administrativamente. ➡ Se for maior do que 0,34 mg/l, ele deve ser levado imediatamente a uma delegacia e vai responder também por crime de trânsito, que está previsto no art. 306 do CTB, cuja pena é de seis meses a três anos. ➡ Recentemente tivemos uma alteração na Lei para aumentar a pena daqueles motoristas que venham a cometer crime que acarrete lesão à vida de outrem sob o efeito de álcool. ➡ Portanto, sempre antes de beber reflita sobre sua decisão, pois o condutor pego dirigindo embriagado é multado em altos valores que chegam quase a 3 mil reais, tem sua carteira de habilitação (CNH) retida e pode ter diversos outros gastos se não tiver outro condutor com condições de retirar o seu veículo do local.

Teve problemas numa blitz? Foi multado? Lesionou alguém dirigindo embriagado? Ligue para nós!

Podemos lhe ajudar! 😉

➡ A Lei 11.705/08 ficou conhecida como Lei Seca e promoveu uma série de alterações que modificaram o comportamento dos m...
26/08/2021

➡ A Lei 11.705/08 ficou conhecida como Lei Seca e promoveu uma série de alterações que modificaram o comportamento dos motoristas nos últimos anos. ➡ A principal alteração legislativa foi a redução da tolerância no nível de álcool no sangue de quem dirige. ➡ Se o teor de álcool ficar entre 0,05 mg/l e 0,33 mg/l, o motorista vai responder administrativamente. ➡ Se for maior do que 0,34 mg/l, ele deve ser levado imediatamente a uma delegacia e vai responder também por crime de trânsito, que está previsto no art. 306 do CTB, cuja pena é de seis meses a três anos. ➡ Recentemente tivemos uma alteração na Lei para aumentar a pena daqueles motoristas que venham a cometer crime que acarrete lesão à vida de outrem sob o efeito de álcool. ➡ Portanto, sempre antes de beber reflita sobre sua decisão, pois o condutor pego dirigindo embriagado é multado em altos valores que chegam quase a 3 mil reais, tem sua carteira de habilitação (CNH) retida e pode ter diversos outros gastos se não tiver outro condutor com condições de retirar o seu veículo do local.

Teve problemas numa blitz? Foi multado? Lesionou alguém dirigindo embriagado? Ligue para nós! Podemos lhe ajudar! 😉

Nosso escritório faz o que tem se convencionado chamar de 'advocacia artesanal', pois atendemos os clientes com prontidã...
26/08/2021

Nosso escritório faz o que tem se convencionado chamar de 'advocacia artesanal', pois atendemos os clientes com prontidão e cada peça processual é feita com esmero, respeitando a individualidade de cada situação.

Aqui, seu caso não é só mais um caso, sabemos que ele é algo que mexe com você e, portanto, tem especial atenção ❤ da nossa equipe.

➡ A ANATEL editou um Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia e, em seu art. 55, II, há previsão de que: "a empr...
24/08/2021

➡ A ANATEL editou um Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia e, em seu art. 55, II, há previsão de que: "a empresa deve descontar do valor da assinatura o equivalente ao número de horas ou fração superior a trinta minutos de serviço interrompido ou degradado em relação ao total médio de horas da capacidade contratada". ➡ Portanto, se o serviço ficar instável ou deficiente é direito do consumidor ter descontos na sua fatura por tais períodos de prestação deficitária. ➡ A suspensão do serviço, se for prolongada ou trouxer sérios prejuízos ao cliente, pode ensinar dano material ou moral. ➡ No entanto, tal deficiência deve ser comprovada, pois nosso Judiciário não tem sido favorável a dar vitória em qualquer situação; decidindo por não condenar empresas caso entenda que o interrupção se trata apenas de um mero aborrecimento. ➡ No entanto, aconselhamos que todos que passem por tal situação reclamem para obter o desconto e caso este não ocorra, busquem o PROCON para defender seus direitos. ➡ Obviamente, havendo prejuízo mais gravoso pela má prestação do serviço, como dito acima, aconselhamos também a busca dos seus direitos no Judiciário.

Irritante quando a internet sai do ar, ainda mais, em tempos atuais, né? 🤬 Se isso atrapalhar de forma demasiada ou impedir a continuidade do seu trabalho e lhe causar prejuízo é possível, inclusive, além do desconto, entrar com ação reparatória.

Conte conosco! 😉

23/08/2021

➡ Segundo o parágrafo IV do artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), constitui infração de trânsito “dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais”. A desobediência da norma é uma infração média, que representa quatro pontos na carteira e multa. ➡ Ou seja, de acordo com a lei, o motorista PODE e DEVE DIRIGIR DESCALÇO quando estiver no uso de alguns calçados. ➡ É proibida a utilização de sapatos que atrapalhem o controle do veículos e necessário ter cuidado com isso, pois a autuação é feita pelo fiscal de acordo com sua opinião acerca do calçado. ➡ A referência a ser embasada a análise, de acordo com o Denatran conforme o Manual Brasileiro de Fiscalização, diz ser perigoso um “calçado que não se firma nos pés”, portanto, um sapato que não cobre o calcanhar, como chinelos e sandálias sem alças traseiras. ➡
Ao mesmo tempo, o calçado que “compromete a utilização dos pedais” é um sapato com formato, altura ou composição que impede o controle dos pedais e, portanto, também considerado perigoso. ➡ A mesma regra vale para motociclistas que podem ser multados independentemente de serem abordados.

Então, se você tem a mania de sair da praia e pegar o carro de chinelos, não faça isso. A saída de lazer pode custar bem caro dias depois quando a multa chegar em sua casa 😉.

➡ Sempre que existirem filhos menores ou pessoas com alguma incapacidade (por ex., cônjuge sobrevivente interditado), ou...
20/08/2021

➡ Sempre que existirem filhos menores ou pessoas com alguma incapacidade (por ex., cônjuge sobrevivente interditado), ou ainda, litígio em relação aos bens, o inventário deverá ser obrigatoriamente judicial. ➡ O inventário judicial deve tramitar em vara especializada de sucessões (sempre que a mesma existir no local) ou em vara cível comum com competência para tanto na região. ➡ É importante dar início ao processo, pois os bens deixados pelo falecido ficam bloqueados e os herdeiros impedidos de gerenciá-los ou vendê-los. ➡ É importante lembrar que a totalidade dos bens devem ser objeto do arrolamento, pois a omissão intencional de algum bem é crime. ➡ Portanto, não existe a possibilidade de inventariar somente alguns bens deixando outros de lado. ➡ Em todo inventário judicial existirá um inventariamente que será a pessoa responsável pelo gerenciamento e administração do patrimônio. ➡ Este cargo é um "munus" por tratar-se de serviço público, uma vez que tal pessoa se submete à fiscalização do juiz e desempenha atividades de auxílio para que tudo ocorra dentro da legalidade. ➡ O juiz realizará esta nomeação obedecendo a ordem estabelecida no art. 617 do Código de Processo Civil.

Claro que sobre esse tema ainda existem diversas questões importantes, mas acreditamos que esse panorama inicial é capaz de fazer luz nas dúvidas que se colocam mais prementes na hora do susto.

Gostou? Compartilha e, se precisando de apoio jurídico, conte conosco! 😉

➡ O que é o inventário? É o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Com a partilh...
19/08/2021

➡ O que é o inventário? É o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Com a partilha é instrumentalizada a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros. ➡ A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a realização desse ato de forma mais simples, por meio de escritura pública, que é um meio rápido e seguro. ➡ Para que o inventário seja feito dessa forma existem alguns requisitos: 1- todos os herdeiros devem ser maiores (18+) e capazes para os atos da vida civil; 2- deve haver consenso entre eles em relação à partilha dos bens, portanto, ausência de litígio; 3- não deve existir testamento válido deixado pelo morto. ➡ Este procedimento é realizado inteiramente no Cartório de Notas e não precisa ser homologado na Justiça. ➡ Não existem regras acerca da escolha do Cartório, portanto é livre aos herdeiros fazer o procedimento aonde seja por eles mais conveniente. ➡ Mas é sempre bom lembrar: é necessária a figura de um advogado para tal ato.

Tem dúvidas se pode se ir por esta via para o caso da sua família? Uma consulta jurídica pode ser bastante útil para realizar-se esta análise 😉

Endereço

Praia Do Flamengo, 66, Bloco B, Sala 1401
Rio De Janeiro, RJ
22210-030

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