12/09/2013
Memórias de Millôr Fernandes.
Direito Autoral
Nesta terça-feira, o TJ/SP se debruçou em significativa questão de Direito Autoral, proferindo decisão singular. O escritor e desenhista Millôr Fernandes, hoje representado por seu espólio, alegava violação de direitos autorais pela publicação de seus textos no acervo digital da revista Veja (o hebdomadário realizou projeto de digitalização de todo seu acervo desde a primeira edição), uma vez que o contrato previa apenas a publicação na revista física e na versão eletrônica exclusivamente dentro da edição. Em 1ª instância, o pedido foi julgado improcedente, tendo o magistrado considerado que os periódicos da editora, que foram simplesmente digitalizados, são obras coletivas e que as obras eram "as mesmas pelas quais o autor foi pago para produzir seus trabalhos intelectuais" (clique aqui). Ao reanalisar o caso, a 7ª câmara de Direito Privado pensou diferente e, criando um problema sem precedentes para os arquivos históricos digitalizados, entendeu que haveria, sim, o dever de pagar.
TJ/SP reformou sentença que havia julgado improcedente o pedido de indenização.