26/05/2026
A Justiça do Trabalho determinou que uma rede de farmácias removesse das redes sociais vídeos de funcionários e ex-colaboradores utilizados sem autorização específica. A decisão liminar, reportada pela Revista Pequenas Empresas & Grandes Negócios, destaca que a prática de incluir trabalhadores em “trends” e conteúdos de humor com fins comerciais extrapolou o poder diretivo das empresas.
Nosso advogado e professor da FGV, Ciro Ferrando de Almeida, pontuou na reportagem que cláusulas genéricas de cessão de imagem em contratos de admissão possuem baixa eficácia jurídica. Segundo ele, o direito de imagem exige autorizações com finalidade e prazo definidos, não podendo ser interpretado como uma licença vitalícia para exploração comercial pela marca.
O caso reforça a necessidade de protocolos rígidos no marketing e RH para evitar passivos trabalhistas. Para conferir a análise completa sobre as boas práticas recomendadas por especialistas, acesse a matéria nos stories.