Escritório Barros Correia

Escritório Barros Correia Especializado em direito de Família, Sucessões, Responsabilidade Civil, Contratos, Imobiliário, do Consumidor e Saúde.

Desejamos a todos um Feliz Natal!
24/12/2022

Desejamos a todos um Feliz Natal!

Em 2016, foi estabelecido o Ano da Mulher Advogada, como uma justa comemoração à Mulher Operadora do Direito, onde se es...
15/12/2022

Em 2016, foi estabelecido o Ano da Mulher Advogada, como uma justa comemoração à Mulher Operadora do Direito, onde se estabeleceu o Dia da Mulher Advogada, em 15 de dezembro. A data se deu em homenagem a Myrthes Gomes de Campos, primeira mulher brasileira a obter o registro de advogada no país, em 1906.

As mulheres já são maioria no Quadro da Advocacia na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e isso também é um reflexo de todas as conquistas ao longo de tantos anos. Na luta pela igualdade de direitos, as mulheres advogadas avançaram bastante nos últimos anos, mas ainda há muita luta pela frente. Por isso, é importante manter datas e eventos dedicados à questão, que relembrem as conquistas e ajudem na conscientização da sociedade.

Parabéns a todas as mulheres que exercem a função e conciliam diariamente justiça e direito.

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A 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização, por danos materiais e m...
16/09/2022

A 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização, por danos materiais e morais, aberto por dois passageiros contra a TAP Air Portugal, por ter impedido o casal de embarcar devido à ausência de teste para Covid-19 antes do voo.

TRT-3 rejeita gravações e prints de conversa de terceiros como prova!A conversa entre dois interlocutores tem cunho priv...
14/09/2022

TRT-3 rejeita gravações e prints de conversa de terceiros como prova!

A conversa entre dois interlocutores tem cunho privado e é protegida pelo sigilo das comunicações.

Por isso, não pode ser usada como meio de prova em processo judicial do qual nenhum dos dois faz parte.

O Projeto de Lei 1954/22 prevê indenização pela perda de tempo do consumidor, ainda que não haja dano moral ou material....
12/09/2022

O Projeto de Lei 1954/22 prevê indenização pela perda de tempo do consumidor, ainda que não haja dano moral ou material.

Para fixar o valor devido, o juiz deve considerar a faixa etária do consumidor e suas condições de saúde.

Além disso, deve ser apurado se houve prática de menosprezo ao tempo do cliente pela prestadora do serviço.

Hospital é condenado após impedir pai de entrar em sala de parto!O magistrado verificou que houve violação do direito da...
08/09/2022

Hospital é condenado após impedir pai de entrar em sala de parto!

O magistrado verificou que houve violação do direito da mulher de ser acompanhada durante todo o período de parto, por alguém de sua escolha, segundo a Lei Federal 11.108/2005.

Reportagem do JOTA relata decisão da 2ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Santo Amaro, em São Paulo, qu...
04/09/2022

Reportagem do JOTA relata decisão da 2ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Santo Amaro, em São Paulo, que negou pedido, feito por ex-marido, de exclusão de fotos em que aparecia no Facebook da ex-mulher, com quem foi casado por 16 anos.

O ex-marido afirmou estar em outro relacionamento e alegou sofrer com constrangimentos, zombarias e aflições emocionais.

A ex-mulher, ao contrário, optou por manter as lembranças do casal e “acrescentou que o autor do pedido é bloqueado e não tem acesso às imagens”.

A decisão registrou que as fotografias “‘apenas demonstram que autor e ré, outrora, constituíram família, geraram filhos e que tiveram o cuidado de registrar, como lembranças, fotografias que demonstram carinho e afeição na criação dos filhos em comum.’”

A reportagem também faz referência a uma decisão da 9ª Câmara de Direito Privado no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em que o resultado foi oposto e o ex-cônjuge foi condenado a apagar as fotos: “depois que o casamento chegou ao fim, devido a uma traição do ex-marido, uma mulher ficou extremamente incomodada ao perceber que suas fotos permaneciam no Facebook e no Instagram do ex-cônjuge.

Por isso, ela foi à Justiça para que as imagens fossem excluídas. Por unanimidade, os desembargadores decidiram que mesmo que as fotos tenham sido postadas com o consentimento da mulher na constância do casamento, não pode o ex-marido manter fotos dela em seus perfis sem consentimento posterior.”

A 2ª turma da 3ª câmara Cível do TJ/RN permitiu a utilização da "Teimosinha" com a reiteração automática e permanente at...
02/09/2022

A 2ª turma da 3ª câmara Cível do TJ/RN permitiu a utilização da "Teimosinha" com a reiteração automática e permanente até satisfação integral do crédito em processo que já corre por mais de seis anos.

O colegiado considerou que o tempo sem ter sido encontrados bens justifica a adoção da medida de busca em caráter reiterado.

Justiça paulista exime incorporadora imobiliária de culpa pela demora na entrega de imóvel.▪️Segundo o jornal Valor Econ...
31/08/2022

Justiça paulista exime incorporadora imobiliária de culpa pela demora na entrega de imóvel.

▪️Segundo o jornal Valor Econômico, a decisão vai na contramão da jurisprudência do TJSP e levou em consideração os efeitos da pandemia de Covid-19.

🏠 Um casal comprou apartamento. A entrega da obra estava prevista para 30/05/2021. Porém, apenas em 07/01/2022 foi expedido o Habite-se, sem o recebimento das chaves.

🏗 O atraso foi de três meses e oito dias, além dos 180 dias de tolerância aos quais as incorporadoras imobiliárias têm direito, conforme a Lei do Distrato (Lei nº 13.786, de 2018).

💵 Os adquirente alegaram que, mesmo sem poder viver ou alugar o apartamento, tiveram que pagar dois condomínios.

🦠 A incorporadora afirma que as obras foram afetadas não só pela imposição de restrições pelo Poder Público, em razão da pandemia, como também pela redução no fornecimento de materiais de construção civil e pela doença de funcionários e prestadores de serviços.

📄 Quanto ao Habite-se, a incorporadora apontou que a pandemia atrapalhou a celeridade nos trâmites administrativos: ao invés de 30, dourou 70 dias para a expedição do documento.

👩‍🏫 A juíza entendeu que atraso - que perdurou cerca de 3 meses e 8 dias - estava dentro da “normalidade” considerando a conjuntura geral e julgou improcedente a ação movida pelos compradores.

👩🏻‍🎓Segundo a advogada dos autores, o Judiciário tem sido conservador e a jurisprudência majoritária no TJSP é no sentido de que a pandemia não é desculpa para descumprir contrato.

🔺De fato, há de se combater o oportunismo com o abuso do direito (art. 187 CC).

↪️ Porém, dúvida não há também de que a pandemia pode afastar os efeitos da mora se a parte demonstrar que o atraso se deu efetivamente por causa das medidas - extraordinárias e imprevistas - adotadas pelo Poder Público para combater o vírus.

❗️Ignorar os impactos da covid no contrato seria, jogar nas costas da incorporadora o risco de uma pandemia planetária, que não faz parte da esfera normal de riscos do incorporador imobiliário.

Quarta turma confirma a apreensão de passaporte de devedor de alimentos que viajava de primeira classe ao exterior.A Qua...
26/08/2022

Quarta turma confirma a apreensão de passaporte de devedor de alimentos que viajava de primeira classe ao exterior.

A Quarta Turma do STJ confirmou decisão de segunda instância que negou o habeas corpus impetrado por um devedor contra a apreensão de seu passaporte determinada no curso de execução de dívida alimentar. Seguindo o voto do ministro Marco Buzzi, a turma, por maioria, levou em consideração que o executado não demonstrou a alegada dificuldade financeira para quitar o débito.

✈️ Grande parte das pessoas que utilizam o transporte aéreo no país já enfrentou problemas relacionados à prestação dos ...
24/08/2022

✈️ Grande parte das pessoas que utilizam o transporte aéreo no país já enfrentou problemas relacionados à prestação dos serviços por parte das companhias aéreas.

❌ Nesses casos, se o problema for relacionado a cancelamento de voo ou atraso superior a 4 horas, é dever da empresa contratada informar imediatamente os passageiros sobre o ocorrido e você poderá optar por crédito para uso futuro, reacomodação em outro voo com mesmo itinerário, dentro do prazo de validade da sua passagem, ou solicitar reembolso.

📣 Além disso, a Resolução 400 da Anac garante que, enquanto o passageiro aguarda, a empresa aérea deverá prestar assistência material.

⚠️ A situação não configura dano moral presumido.


⬇️ Se houver qualquer problema com a companhia aérea, acione a plataforma:

http://www.consumidor.gov.br/

A Lei 14.382/2022 trouxe inúmeras alterações para os cartórios e o RCPN (registro civil de pessoas naturais) não ficou d...
19/08/2022

A Lei 14.382/2022 trouxe inúmeras alterações para os cartórios e o RCPN (registro civil de pessoas naturais) não ficou de fora.

Uma das mais faladas nos últimos dias é a possibilidade de alteração do prenome independente de motivação e de decisão judicial.
Apesar de não necessitar de motivação para a alteração do prenome, os cartórios devem levar em consideração os seguintes critérios:

1. A alteração imotivada deve ser realizada apenas uma vez;

2. O registro deverá conter obrigatoriamente a averbação do prenome anterior, os documentos de identidade, CPF, passaporte, e título de eleitor, dados esses que deverão constar expressamente em todas as certidões solicitadas;

3. O cartório deverá, após o processo de alteração do prenome, comunicar o ato oficialmente aos órgãos expedidores do documento de identidade, CPF, passaporte e título de eleitor, e os custos serão repassados ao requerente;

4. Se o oficial do registro suspeitar de fraude, falsidade ou má fé do requerente, poderá recusar a alteração de forma fundamentada.

A alteração do prenome em cartório somente poderá ser requerida por maior de 18 anos, desde que comprovada a capacidade civil plena.

Endereço

Rua Anfilófio De Carvalho N. 29, Sala 1201, Centro
Rio De Janeiro, RJ
22208-813

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