20/05/2026
Os arrematantes de bens em leilão podem ser reembolsados da comissão paga ao leiloeiro
Nos leilões judiciais, é prática corrente que o arrematante arque antecipadamente com a comissão do leiloeiro (em regra, 5% sobre o valor da arrematação). Quando o lance superava o valor da dívida, discutia-se se o arrematante teria direito a ser reembolsado dessa comissão com o saldo remanescente, antes de sua entrega ao devedor.
Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo pacificou a questão ao fixar a tese de que o valor da comissão pode ser deduzido do produto da arrematação quando este superar o montante devido ao credor, nos termos do art. 7º, § 4º, da Resolução CNJ n.º 236/2016, independentemente de previsão expressa no edital.
O TJSP reconheceu que não há antinomia entre o art. 884, parágrafo único, do CPC e a norma do CNJ: o CPC regula o momento do desembolso, enquanto a Resolução disciplina a imputação definitiva quando há excedente. Trata-se de complementariedade normativa, não de conflito.
A controvérsia nunca residiu na obrigação de antecipar o pagamento, mas em saber quem deveria suportá-lo economicamente ao final. Confundir pagamento com suporte definitivo do custo foi o equívoco hermenêutico que, por anos, transferiu a terceiro estranho à relação obrigacional o ônus gerado pelo inadimplemento do próprio devedor.
A solução se assenta no princípio da causalidade: a comissão do leiloeiro é despesa processual provocada pelo inadimplemento do devedor. Embora o arrematante a adiante por conveniência operacional, não é ele o responsável pela execução. Manter o encargo sobre o arrematante, mesmo havendo saldo excedente, implicaria enriquecimento indevido do executado e desincentivo à participação em hastas públicas.
A partir de agora, havendo excedente de arrematação, é juridicamente viável requerer que tal valor seja utilizado prioritariamente para recompor o montante adiantado a título de comissão do leiloeiro.
Se você arrematou imóvel em leilão, procure assessoria jurídica para avaliar a viabilidade de reembolso da comissão paga.