Ana Nascimento Advocacia

Ana Nascimento Advocacia Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Ana Nascimento Advocacia, Advogado/a especializado/a em Divórcios e Direito de Família, Rua Uruguaina 10/Sala 1012, Centro, Rio de Janeiro.

Advogada Trabalhista, com vasta expertise no direito do trabalhador bancário
Especialista em Direito das Famílias

🎯Te conduzo de forma humanizada nas ações trabalhistas com o 📝 ex-trabalho ou 👪 cônjuge.

🧩 Apoio jurídico para mães atípicas Advogada especializada para atender a sua necessidade da melhor maneira, conte comigo 🤝
Advogada Trabalhista, com vasta expertise no Direito do Trabalhador Ban

cário
Especialista em Direito de Familia

Pós graduada em Processo Civil
Pós Graduada em Direito do Trabalho

🎯 Soluciono seu problema com o INSS, quando se trata de benefícios previdenciários.

🧩 Apoio jurídico para mães atípicas lutando pelos direitos dos filhos.

📌 O que caracteriza o ABANDONO DE EMPREGO?Você já ouviu falar que se faltar 3 dias seguidos no trabalho já pode ser cons...
14/07/2025

📌 O que caracteriza o ABANDONO DE EMPREGO?

Você já ouviu falar que se faltar 3 dias seguidos no trabalho já pode ser considerado abandono? 🤔
👉 Nem sempre é bem assim!

O abandono de emprego só é caracterizado quando o(a) colaborador(a) se ausenta por 30 dias consecutivos, sem justif**ativa, e demonstra intenção clara de não retornar ao trabalho.
⚠️ Ou seja: não basta apenas faltar!

➡️ A empresa precisa notif**ar formalmente o colaborador e dar oportunidade de justif**ar a ausência.

🔎 E se a pessoa estiver doente? Ou teve um imprevisto grave?
Se houver justif**ativa válida, com documentos ou comunicação adequada, não é abandono.

💼 Importante: cada caso deve ser analisado com cuidado, pois estamos falando de um processo que pode levar à demissão por justa causa.

📣 Marque alguém que precisa saber disso ou compartilhe para informar mais pessoas!

💬 Comente aqui embaixo: você já presenciou um caso assim?

📍QUEM TEM A GUARDA PODE MUDAR DE CIDADE COM O FILHO?⠀👉 A resposta não é tão simples. Quem detém a guarda não pode tomar ...
09/07/2025

📍QUEM TEM A GUARDA PODE MUDAR DE CIDADE COM O FILHO?

👉 A resposta não é tão simples. Quem detém a guarda não pode tomar essa decisão de forma unilateral, principalmente se o outro genitor participa ativamente da vida da criança.

📌 Mudar de cidade (ou de estado) sem avisar o outro responsável ou sem autorização judicial pode ser considerado até alienação parental — e pode gerar consequências jurídicas sérias.

📎 O ideal? Tentar um acordo com o outro genitor. Caso não haja consenso, é necessário pedir autorização judicial, demonstrando que a mudança é no melhor interesse da criança.

⚖️ A justiça sempre vai priorizar o bem-estar e o vínculo afetivo da criança com ambos os pais.

💬 Você sabia disso? Já viu algum caso parecido? Me conta nos comentários!


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Você sabia que existe um prazo pra cobrar seus direitos na Justiça do Trabalho?⏰ É isso mesmo! Depois de 2 anos da demis...
27/06/2025

Você sabia que existe um prazo pra cobrar seus direitos na Justiça do Trabalho?

⏰ É isso mesmo! Depois de 2 anos da demissão, você PERDE o direito de entrar com ação trabalhista.

Esse prazo está no art. 11 da CLT e é chamado de prescrição bienal.

📌 E não para por aí: mesmo dentro desses 2 anos, você só pode cobrar os últimos 5 anos trabalhados.
📅 Exemplo prático:
Foi demitido em junho de 2023?
➡️ Você tem até junho de 2025 pra entrar com o processo.
Depois disso, já era!

💸 Saiu da empresa e tem verbas rescisórias pendentes?
Não deixa pra depois. O tempo corre contra você.

📲 Dúvidas? Comenta aqui!
👥 Marca quem precisa saber disso agora!

📅 20 de junho | Dia da Advocacia TrabalhistaHá mais de 10 anos respiro o Direito do Trabalho — e, com orgulho, digo que ...
20/06/2025

📅 20 de junho | Dia da Advocacia Trabalhista

Há mais de 10 anos respiro o Direito do Trabalho — e, com orgulho, digo que foi uma das melhores escolhas da minha vida.

Defender direitos, lutar por justiça nas relações de trabalho e transformar vidas através do conhecimento jurídico é mais do que uma profissão: é missão, é entrega, é amor. 💼⚖️

Ser advogada trabalhista é enfrentar desafios diários e, mesmo assim, seguir com coragem, empatia e propósito. Técnica sim, mas também humana, firme e leve ao mesmo tempo. ✨

E nesse dia tão especial, te digo com o coração aberto: esse riso largo que trago no rosto não cabe em formalidade, nem em etiqueta, cerimonial ou código.
Tem amor demais pra seguir norma, regra, regulamento, ritual ou qualquer pragmática.

Hoje, celebro com alma❤️. Porque ser advogada trabalhista é viver com sentido♥️.

Parabéns aos colegas que compartilham dessa mesma paixão e seguem firmes na luta por um mundo do trabalho mais justo. 💪

⚠️ CUIDADO COM O GOLPE DO BOLETO FALSO! ⚠️Uma consumidora teve a energia cortada indevidamente após pagar um boleto entr...
09/05/2025

⚠️ CUIDADO COM O GOLPE DO BOLETO FALSO! ⚠️

Uma consumidora teve a energia cortada indevidamente após pagar um boleto entregue por um funcionário da concessionária durante a leitura do medidor.
Sim, é isso mesmo. 😳
Ela quitou o valor, confiando na empresa — e acabou no escuro.
🔍 O detalhe?
O erro não foi dela. E ainda assim, foi quem sofreu as consequências.
📣 O próprio Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro fez um alerta oficial sobre casos assim — veja na publicação:
👉
Golpistas se aproveitam de quem confia na empresa.

🛑 Você sabe identif**ar um boleto verdadeiro?
🛑 Sabe o que fazer se já pagou e mesmo assim cortaram sua luz?

⚖️ O consumidor não pode ser punido por falhas internas ou golpes que envolvam a própria empresa.

Quando há corte indevido, mesmo após o pagamento, o Código de Defesa do Consumidor garante:
✅ Indenização por danos morais e materiais
✅ Religação imediata e sem custos

📌 Salve este post. 📲Marque alguém que precisa saber disso. 🔛Compartilhar informação é proteger à todos!

⚖️

✨ Sexta-feira, sua linda! 💛  Última de abril, e a gente só agradece 🙌💫 por tudo que passou e tudo que ainda vem! 🙏🌟  Sem...
26/04/2025

✨ Sexta-feira, sua linda! 💛
Última de abril, e a gente só agradece 🙌💫 por tudo que passou e tudo que ainda vem! 🙏🌟

Semana curtinha aqui no RJ 🏖️ — feriado de São Jorge 🐉✝️ e só dois dias de expediente forense ⚖️📂.
Foi o dia de colocar um sorriso no rosto 😄, trabalhar dobrado 💼🔥 e depois deixar as preocupações de lado 😌🍃 pra entrar com tudo no clima do *sextou* 💃🕺🍹🎶

Que o fim de semana traga descanso 💤, risadas 😂, bons encontros 🤗❤️ e muita energia boa! ✨🍀
Bora viver o agora , porque a vida é feita desses momentos!

🌇 Da janela do escritório, entre prazos e petições, o concreto da cidade se mistura ao dourado do pôr do sol de outono. ...
17/04/2025

🌇 Da janela do escritório, entre prazos e petições, o concreto da cidade se mistura ao dourado do pôr do sol de outono. Mesmo na correria da advocacia, é possível encontrar fé e beleza nos dias mais intensos.

Lá está ele: o Convento de Santo Antônio e a Igreja de São Francisco da Penitência. ⛪✨

É ali que Santo Antônio — o santo dos encontros, das causas impossíveis e dos recomeços — encontra São Francisco — símbolo da paz, da simplicidade e da comunhão com o essencial.

🌿 Que a leveza franciscana nos inspire nos dias pesados.
🌹 Que a força de Santo Antônio nos guie nos caminhos incertos.

❓ Mas afinal, é possível interromper a prestação de serviços?⚠️ A resposta é negativa! Mesmo diante do atraso, o trabalh...
11/04/2025

❓ Mas afinal, é possível interromper a prestação de serviços?
⚠️ A resposta é negativa! Mesmo diante do atraso, o trabalhador deve continuar a cumprir sua jornada normalmente. Caso contrário, poderá ser caracterizado como abandono de emprego.

👉 Dica: Em situações dessa natureza, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para assegurar a proteção de seus direitos. 💼 Caro trabalhador, atenção! Você sabia que o atraso no pagamento do salário pode acarretar sérias consequências legais para a empresa?

📜 Conforme o artigo 483 da CLT, atrasos recorrentes podem configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho e voce pode demitir a empresa, para receber todos os seus direitos? .

🎭 Na advocacia e na arte, há palcos que exigem coragem.⠀  de um dia no teatro do icônico Copacabana Palace 🎟️✨⠀Assim com...
10/04/2025

🎭 Na advocacia e na arte, há palcos que exigem coragem.

de um dia no teatro do icônico Copacabana Palace 🎟️✨

Assim como uma peça, a advocacia também é feita de histórias.
📚 Histórias reais, de quem precisa ser ouvido, defendido e representado com verdade ⚖️

Ser advogada é estar nos bastidores com técnica…
E no palco da vida, com propósito, empatia e presença 💼💖

🌟 Que nunca nos falte sensibilidade e coragem — no palco, na vida e no tribunal.

📍 Advocacia com alma e escuta ativa
👩🏽‍⚖️ Direito do Trabalho | Direito de Família | Direito Civil

♥️ 💼⚖️

📉 Divórcio à vista? E a empresa, como f**a?📜 Quando uma empresa é constituída no decorrer de um relacionamento afetivo, ...
08/04/2025

📉 Divórcio à vista? E a empresa, como f**a?

📜 Quando uma empresa é constituída no decorrer de um relacionamento afetivo, seja no casamento ou união estável, sob os regimes da comunhão parcial, comunhão universal de bens ou participação final dos aquestos, o cônjuge ou companheiro terá direito à metade das cotas sociais, a título de meação. ⚖️

⚖️ Mas calma: o ex-cônjuge não vira sócio automaticamente. A divisão é feita em dinheiro, com base no valor das cotas.
👉 Se a empresa foi aberta durante o casamento e o regime for comunhão parcial ou universal de bens, as cotas podem entrar na divisão, mesmo que o outro não seja sócio.

💼 Já na separação total, cada um com o seu. Mas isso só vale se tiver contrato antenupcial, hein!

Se não houver acordo entre as partes quanto à partilha, será necessário recorrer à via judicial para resolver a controvérsia, com a interposição da ação de partilha de bens. Esta ação pode ser cumulada com a decretação de divórcio ou outras pretensões. 🏛️

📌 Vai casar ou se divorciar e tem empresa no meio? Então é essencial entender seus direitos e se planejar com estratégia.

🔐 Proteja seu patrimônio com informação!

A juíza da Vara Cível de Planaltina/DF reconheceu a inexistência de contrato de empréstimo consignado que supostamente t...
02/04/2025

A juíza da Vara Cível de Planaltina/DF reconheceu a inexistência de contrato de empréstimo consignado que supostamente teria sido firmado entre o beneficiário do INSS e a instituição financeira.

Em sua decisão, determinou o cancelamento do referido contrato e a devolução dos valores descontados do benefício previdenciário, com a dedução da quantia de R$ 911, que havia sido creditada na conta do aposentado.

A magistrada concluiu que não houve comprovação da anuência do consumidor na formalização do contrato, considerando, assim, indevidos os descontos mensais no valor de R$ 107, que totalizaram R$ 1.391.

A restituição dos valores será realizada de forma simples, com a devida atualização por correção monetária e juros. Contudo, o pedido de danos morais foi indeferido.

Essa informação foi útil para você? ⚖️

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Segunda-feira 09:00 - 18:00
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