27/08/2018
VOCÊ SABIA QUE O DEVEDOR TAMBÉM TEM DIREITOS AO SER COBRADO?
A época em que vivemos reforça a necessidade de se observar os direitos de quem está no vermelho — afinal, independentemente da situação das finanças, é preciso que haja respeito na cobrança da dívida.
Quais são os direitos de quem está endividado?
• Conforme o Código Defesa do Consumidor, é expressamente proibido por lei que o consumidor seja ameaçado, constrangido ou coagido ao ser cobrado, ou seja, “O devedor não pode ser constrangido e nem importunado. A cobrança deve ser feita sempre nos termos da lei.” Quem se sentir constrangido pode mover uma ação judicial contra o credor por dano moral. Conforme a associação de consumidores Proteste, todo excesso poderá ser punível com uma pena de três meses de detenção, conforme previsto no artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que diz: "é crime utilizar de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, fazer afirmações falsas para amedrontar o consumidor ou perturbá-lo em seu local de trabalho, descanso ou lazer".
• As cobranças não podem ser feitas no ambiente de trabalho, ou seja, a empresa credora não pode mandar cartas ou telefonar para o serviço do devedor. A não ser que ligue no celular do cliente, mas ainda assim a ligação não pode ser feita várias vezes por dia, isto é, a exigência de pagamento pode ser feita presencialmente ou por telefone apenas em dia útil e em horário comercial — NUNCA em feriados ou finais de semana. O assunto deve ser tratado diretamente com o devedor, ou seja, não se pode deixar recado com familiares ou vizinhos informando que há pendências a serem resolvidas. O emprego do devedor é sagrado: os credores não podem telefonar para o trabalho para pressioná-lo a quitar o débito. Vale ressaltar que a Justiça também costuma condenar por danos morais empresas que ligam para a casa dos devedores e deixam recados com familiares, informando que há uma dívida em aberto.
• O consumidor não pode ser cobrado no seu horário de descanso (feriados, finais de semana ou à noite).
• Muitos consumidores não sabem, mas a lei estabelece que as multas decorrentes da falta de pagamento não podem ser superiores a 2% do valor da prestação.
• O consumidor tem o direito de ser informado por escrito caso o nome dele seja movido para cadastros de negativação, como SPC e Serasa.
• A retirada do nome destes cadastros negativos ocorre em até cinco dias úteis após o pagamento da dívida, sua renegociação ou a prescrição do prazo de cinco anos.
• O consumidor inadimplente deve ser informado previamente do débito e da suspensão de serviços essenciais como luz, água e telefone.
• Temos que ficar atentos ao PRINCÍPIO DA IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO, ou seja, não deverá ocorrer o bloqueio do salário ou de pensão previdenciária por via judicial para pagar dívidas em atraso.
• Outro fato que devemos ficar atentos é que os bancos não podem, por decisão deles, debitar automaticamente da conta do cliente o valor atrasado por cheque especial ou fatura do cartão de crédito, apenas quando a dívida é de crédito consignado este desconto ocorre, mas, mesmo assim, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido em suas decisões que os descontos são limitados a 30% da renda.
Outro ponto de atenção é no momento da renegociação: o inadimplente não é obrigado a aceitar qualquer proposta para renegociar a dívida se considerar que ela não é adequada. Quaisquer valores que sejam propostos devem ser apresentados com transparência, mostrando se haverá desconto no juro (e de quanto) e, caso o prazo seja prolongado, qual será o custo total deste novo parcelamento.
Caso o devedor sinta-se constrangido pelas cobranças, deve entrar em contato com a central de atendimento ao cliente da empresa credora, relatando o incômodo, mas não se esqueça de guardar o número do protocolo deste atendimento, caso seja necessário ingressar com uma ação judicial. Se esse procedimento não resolver, pode buscar o Procon de sua cidade e abrir um processo administrativo, em que a empresa será advertida dos incômodos e infrações ao Código de Defesa do Consumidor e se, mesmo assim, os abusos prosseguirem, o caminho é abrir um processo por dano moral na Justiça, para isso deverá reunir provas, tais como:
• Testemunhas que tenham atendido ligações;
• Histórico de chamadas recebidas no telefone celular ou de casa;
• Cópia das cartas de advertência enviadas pelos credores.
FAÇA VALER SEUS DIREITOS.