Roberta Jannoni

Roberta Jannoni Nosso trabalho é dirigido pelo equilíbrio entre o saber jurídico e as novas tecnologias, primando por uma dinâmica entre o tradicional e o moderno.

Advocacia e Consultoria

27/04/2020

Não é simples conseguir as terapias, consultas e atendimentos necessários, assim como, quando possível de ser atendido, não é fácil para o pai/responsável acompanhar a criança/adolescente.

Afinal, são atendimentos realizados em horários comerciais, o que impede, em grande parte dos casos, que o acompanhante trabalhe em período integral ou mesmo tenha um emprego.

Geralmente, as mães abdicam de suas vidas profissionais e dedicam-se exclusivamente ao filho, tendo em vista a necessidade de acompanhá-lo no tratamento ou de permanecer junto a ele 24hs por dia.

Sendo assim, é fundamental que os responsáveis procurem clinicas onde as crianças consigam ser assistidas por todos terapeutas necessários em seu protocolo de tratamento, facilitando seu desenvolvimento.

Por fim, é importante destacar que a criança/adolescente deve ser periodicamente assistida por um neuropediatra/psiquiatra que analisará os avanços conferidos pelos tratamentos, assim como, de acordo com cada caso, outros profissionais da área médica possam ser necessários.

Terapia, juntamente com o esforço do paciente e dedicação da família, é a base do desenvolvimento do autista.

Encontra alguma dificuldade no tratamento do seu filho, comente aqui ou entre em contato conosco, estamos sempre a inteira disposição para ajudar.

Texto escrito por Sublime Care Serviços Especializados em Reabilitação Ltda.

27/04/2020

AUTISMO E O TRATAMENTO ADEQUADO

Quanto mais cedo o autista for adequadamente tratado, com estímulos apropriados, maiores as chances de ele vir a obter mais autonomia e independência
É importante que se saiba que quanto mais cedo o autista for adequadamente tratado, com estímulos apropriados, maiores as chances de ele vir a obter mais autonomia e independência na fase adulta. Em miúdos, quanto mais cedo o início da intervenção, melhor.
Nos primeiros anos de vida a criança está em plena condição de absorver conhecimento da forma mais “esponjosa”. Ela assimila o que lhe é ensinado de maneira mais rápida. Veja-se que, embora a criança/adolescente deva ser apropriadamente tratada em qualquer idade que esteja, nos primeiros anos ela tem maiores condições de atingir o ápice das metas dos respectivos tratamentos.
São inúmeros os casos que temos bem sucedidos quando pensamos em intervenção precoce.

Quer saber ? Deixe nos comentários suas dúvidas, que logo entraremos em contato.

Texto escrito por Sublime Care Serviços Especializados em Reabilitação Ltda.

27/04/2020

Pais enfrentam dificuldades em encontrar locais adequados dentro do roll de credenciados do seu plano de saúde, que supram todas metodologias propostas para os tratamentos dos seus filhos.

Sendo assim os responsáveis acabam buscando profissionais qualificados fora da rede credenciada e arcam com as despesas do próprio bolso. Porém, quando solicitam o reembolso pelo plano de saúde, eles são surpreendidos com uma negativa.

No entanto, caso a operadora não disponibilize, em sua rede credenciada, profissionais capacitados para atender adequadamente o paciente, deve arcar com os custos de profissionais particulares, conforme determina a Resolução Normativa 259 da ANS.

A sublime conta com profissionais qualificados, especializados no publico infantil com necessidades especial, e facilidades no processo de reembolso.

Sublime Care Serviços Especializados em Reabilitação Ltda.

02/04/2020

02 DE ABRIL
DIA MUNDIAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO
APOIO SUBLIME CARE💙💙💙

Nós autistas....

Criaram para nós um mundo paralelo...Um mundo que não quero, pois nos olham de forma diferente...
Nesse mundo poucos conseguem nos entender...nos amar...
Mas o que a maioria não sabe é que o chão que piso é teu também e que nesse mundo escuro em que fomos colocados conseguimos olhar e perceber tudo o que acontece ao nosso redor...com uma pureza que somente aqueles que nos amam sem distinção conseguem compreender..
O que as pessoas não sabem é que o ser humano não se comunica somente com palavras.. nosso corpo fala...nossas ações falam...muito mais do que palavras..Aliás nós nos comunicamos melhor do que muitas pessoas...basta olhar para nós sem discriminação...basta nos deixar entrar e participar do seu mundo...que é nosso mundo também...
Nossa existência às vezes é negligenciada pelo nosso país, não nos dão a atenção devida, os cuidados que temos direitos..pois esquecem que nós Autistas somos seres humanos e que temos Direitos...
Mas aos poucos nós vamos aumentando nossa corrente do Bem e vamos escalando os muros de preconceito, de discriminação e conquistando nosso espaço...
Vamos aos poucos mostrando que somos humanos...temos sentimentos...ficamos tristes..alegres..temos aflições...assim como todos...
E a cada dia vamos mostrando as pessoas que moramos no mesmo endereço que elas...no mesmo mundo que elas...
E esperamos que possamos juntos mudar o olhar das pessoas...derrubar esse muro que criaram...para que juntos possamos viver num mundo sem preconceitos...

12/05/2019

Mãe ...
Em cada vida que nasce, outras se renovam. ....Filhas que se tornam mães...Mães que se transformam em avós....avós que se tornam bisavós..
A cada dia a maternidade nos traz uma novidade, um aprendizado...ela nos possibilita descobrir uma força interior que muitas das vezes nem sabemos da existência dela...
Mãe é coruja, babona, leoa...
Ser mãe é ter um amor que se compartilha, se desfruta e aumenta com cada experiência vivida.
Amor de mãe é assim...eterno, único ...inexplicável...
Nosso carinho da Clínica Sublime Care a todas as mães pelo seu dia.

21/04/2019

NOVO ENDEREÇO SUBLIME CARE:
RUA SOARES CABRAL 38- CASA- LARANJEIRAS-RIO DE JANEIRO-RJ.
TELEFONES: (21) 2552-8631/2556-8939

02/12/2018
15/10/2018

Se os livros alimentam o saber
O mestre proporciona-lhes sabor
Se são enigmas a resolver
O educador é o codificador.

Que seria do livro e do leitor
Sem orientador a despertar
Idéias e sentidos, corpo e cor,
Na relevante ação de mediar?

Se há na escola uma qualquer contenda
O docente é o reconciliador
Se há conflito que obstrua a senda
O mestre mostra-se apaziguador.

Que seria de uma escola sem docentes?
Salas vazias e paredes nuas
Prédio deserto, árido e silente
Portal do nada, a esmaecer nas ruas.

É que a jornada, sem apoio e guia
É trilha escura, sem norte e sem destino,
Pois falta o rumo da sabedoria,
Facho de luz, clarão para o ensino.

Sendo os alunos pássaros que tentam
Os seus primeiros vôos do saber
É pelas mãos dos mestres que alimentam
A fome insaciável de aprender.

Se, entretanto, as agruras são gaiolas
Que encarceram o aluno em estupor,
A porta que liberta é a escola
E a chave que a destranca é o professor!

Parabéns Professores! 15/10/2018
Desejos:
Sublime Care Serviços Especializado em Reabilitação Ltda-ME
Centro Médico e Reabilitação Susive Ltda
Daniele Janoni - Fonoaudióloga
Roberta Jannoni Fonoaudióloga
Dra Tathiana Pelúcio
Roberta Jannoni

O DIREITO DO IDOSO A TER UM ACOMPANHANTEO Estatuto do Idoso estabelece em seu artigo 16 e no parágrafo único que “Ao ido...
18/09/2018

O DIREITO DO IDOSO A TER UM ACOMPANHANTE

O Estatuto do Idoso estabelece em seu artigo 16 e no parágrafo único que “Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico e que caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito”. Desta forma, o médico anotará no prontuário do paciente a conduta a ser adotada, de maneira a justificar a presença do acompanhante ou o porquê de sua dispensa, sempre pensando na melhora de saúde do paciente idoso em questão.
É importante frisar que a lei estabelece a figura do acompanhante como um direito e não como um dever, uma vez que o familiar tem o dever de dar a assistência integral ao idoso no sentido de se fazer presente, dentro de suas possibilidades, sem que isso configure o abandono desta pessoa nos locais onde ela estiver internada ou em observação. Outro ponto que devemos entender é que os locais onde os idosos estiverem internados ou em observação, não podem exigir a presença de um familiar no local em tempo integral como acompanhante ou ainda que as famílias disponibilizem um cuidador por elas contratado, já que isso configura crime de coação e/ou de ameaça, a depender do contexto, praticado por quem faz esta exigência.
Os familiares ou responsáveis devem ficar atentos que os locais onde o idoso encontra-se internado ou em observação é que são responsáveis pelos cuidados técnicos integrais deste paciente idoso, como por exemplo: trocar fraldas, dar comida e água, levar esta pessoa adoentada ao banheiro, dentre outras.
A lei estabelece ainda que o acompanhante, seja um familiar ou um cuidador contratado pela família, tem direito a pernoitar no local e a ter as refeições fornecidas pelo local onde se encontre o paciente idoso, a saber, o café da manhã, o almoço e o jantar.
A determinação do Direito de acompanhante vale para os casos de pacientes idosos que estejam internados ou em observação tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) quanto na rede particular.
É importante frisar que DIREITOS e Deveres caminham juntos buscando sempre o ideal de justiça, por isso devemos interpretar e compreender a Lei buscando sempre cumprir os próprios deveres e principalmente respeitando o que determina o ordenamento jurídico.
POR ROBERTA JANNONI ADVOGADA

27/08/2018

VOCÊ SABIA QUE O DEVEDOR TAMBÉM TEM DIREITOS AO SER COBRADO?

A época em que vivemos reforça a necessidade de se observar os direitos de quem está no vermelho — afinal, independentemente da situação das finanças, é preciso que haja respeito na cobrança da dívida.

Quais são os direitos de quem está endividado?

• Conforme o Código Defesa do Consumidor, é expressamente proibido por lei que o consumidor seja ameaçado, constrangido ou coagido ao ser cobrado, ou seja, “O devedor não pode ser constrangido e nem importunado. A cobrança deve ser feita sempre nos termos da lei.” Quem se sentir constrangido pode mover uma ação judicial contra o credor por dano moral. Conforme a associação de consumidores Proteste, todo excesso poderá ser punível com uma pena de três meses de detenção, conforme previsto no artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que diz: "é crime utilizar de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, fazer afirmações falsas para amedrontar o consumidor ou perturbá-lo em seu local de trabalho, descanso ou lazer".
• As cobranças não podem ser feitas no ambiente de trabalho, ou seja, a empresa credora não pode mandar cartas ou telefonar para o serviço do devedor. A não ser que ligue no celular do cliente, mas ainda assim a ligação não pode ser feita várias vezes por dia, isto é, a exigência de pagamento pode ser feita presencialmente ou por telefone apenas em dia útil e em horário comercial — NUNCA em feriados ou finais de semana. O assunto deve ser tratado diretamente com o devedor, ou seja, não se pode deixar recado com familiares ou vizinhos informando que há pendências a serem resolvidas. O emprego do devedor é sagrado: os credores não podem telefonar para o trabalho para pressioná-lo a quitar o débito. Vale ressaltar que a Justiça também costuma condenar por danos morais empresas que ligam para a casa dos devedores e deixam recados com familiares, informando que há uma dívida em aberto.
• O consumidor não pode ser cobrado no seu horário de descanso (feriados, finais de semana ou à noite).
• Muitos consumidores não sabem, mas a lei estabelece que as multas decorrentes da falta de pagamento não podem ser superiores a 2% do valor da prestação.
• O consumidor tem o direito de ser informado por escrito caso o nome dele seja movido para cadastros de negativação, como SPC e Serasa.
• A retirada do nome destes cadastros negativos ocorre em até cinco dias úteis após o pagamento da dívida, sua renegociação ou a prescrição do prazo de cinco anos.
• O consumidor inadimplente deve ser informado previamente do débito e da suspensão de serviços essenciais como luz, água e telefone.

• Temos que ficar atentos ao PRINCÍPIO DA IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO, ou seja, não deverá ocorrer o bloqueio do salário ou de pensão previdenciária por via judicial para pagar dívidas em atraso.

• Outro fato que devemos ficar atentos é que os bancos não podem, por decisão deles, debitar automaticamente da conta do cliente o valor atrasado por cheque especial ou fatura do cartão de crédito, apenas quando a dívida é de crédito consignado este desconto ocorre, mas, mesmo assim, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido em suas decisões que os descontos são limitados a 30% da renda.

Outro ponto de atenção é no momento da renegociação: o inadimplente não é obrigado a aceitar qualquer proposta para renegociar a dívida se considerar que ela não é adequada. Quaisquer valores que sejam propostos devem ser apresentados com transparência, mostrando se haverá desconto no juro (e de quanto) e, caso o prazo seja prolongado, qual será o custo total deste novo parcelamento.
Caso o devedor sinta-se constrangido pelas cobranças, deve entrar em contato com a central de atendimento ao cliente da empresa credora, relatando o incômodo, mas não se esqueça de guardar o número do protocolo deste atendimento, caso seja necessário ingressar com uma ação judicial. Se esse procedimento não resolver, pode buscar o Procon de sua cidade e abrir um processo administrativo, em que a empresa será advertida dos incômodos e infrações ao Código de Defesa do Consumidor e se, mesmo assim, os abusos prosseguirem, o caminho é abrir um processo por dano moral na Justiça, para isso deverá reunir provas, tais como:
• Testemunhas que tenham atendido ligações;
• Histórico de chamadas recebidas no telefone celular ou de casa;
• Cópia das cartas de advertência enviadas pelos credores.
FAÇA VALER SEUS DIREITOS.

Endereço

Rio De Janeiro, RJ
20.210-031

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Roberta Jannoni posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar

Roberta Jannoni Advocacia e Consultoria

Nosso trabalho é dirigido pelo equilíbrio entre o saber jurídico e as novas tecnologias, primando por uma dinâmica entre o tradicional e o moderno.

Serviços:

Cível

Trabalhista