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O Ministro André Mendonça, do STF, prorrogou por mais 90 dias a suspensão da aplicação de multas e outras sanções relaci...
25/09/2026

O Ministro André Mendonça, do STF, prorrogou por mais 90 dias a suspensão da aplicação de multas e outras sanções relacionadas aos dispositivos da NR-1 que tratam dos fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho. A medida busca garantir segurança jurídica enquanto continuam as tratativas de conciliação sobre o tema no Supremo Tribunal Federal.

A decisão mantém suspensa a eficácia punitiva de determinados dispositivos da norma, sem afastar a necessidade de atenção das empresas às diretrizes de saúde mental e gestão de riscos ocupacionais.

A equipe da Barreto Advogados & Consultores Associados segue acompanhando de perto os desdobramentos da NR-1 e seus impactos para empregadores e organizações.


O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) afastou, por maioria de votos, cobranças de contribuições previdenc...
24/09/2026

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) afastou, por maioria de votos, cobranças de contribuições previdenciárias, contribuições a terceiros e multa aplicadas a um hospital em razão da contratação de médicos e outros profissionais de saúde por meio de pessoas jurídicas.

No caso, a autuação havia considerado a terceirização de atividade-fim como fundamento para caracterizar suposto vínculo empregatício. Ao analisar o recurso, o colegiado considerou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente o Tema 725 e a ADPF 324, que reconhecem a licitude da terceirização, independentemente da atividade desempenhada.

A decisão também considerou que, no caso concreto, não foram comprovados os elementos caracterizadores do vínculo de emprego nem a existência de fraude na contratação dos profissionais.

O entendimento reforça a relevância da jurisprudência do STF sobre a terceirização e seus reflexos nas relações trabalhistas e nas obrigações previdenciárias das empresas.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, que compete à Justiça comum julgar açã...
18/09/2026

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, que compete à Justiça comum julgar ação de motorista que busca a reativação de seu cadastro na Uber, além de indenizações por danos morais e materiais decorrentes do bloqueio.

Segundo o colegiado, quando a controvérsia está limitada à reativação da conta e não envolve pedido de reconhecimento de vínculo de emprego ou de pagamento de verbas trabalhistas, a relação discutida possui natureza civil e contratual.

Com esse entendimento, o TST declarou a incompetência da Justiça do Trabalho e determinou a remessa do processo à Justiça comum, suspendendo também a ordem de recadastramento do motorista até nova decisão do juízo competente.

A decisão reforça a importância da adequada definição da natureza jurídica da relação discutida para a determinação da competência jurisdicional, especialmente diante das novas formas de trabalho mediadas por plataformas digitais.

O sócio da Barreto Advogados & Consultores Associados, Mauro Dibe, assina, em coautoria com o Prof. Pedro Marcos Nunes B...
17/09/2026

O sócio da Barreto Advogados & Consultores Associados, Mauro Dibe, assina, em coautoria com o Prof. Pedro Marcos Nunes Barbosa, o artigo “Invenções no trabalho”, publicado no portal Migalhas.

No artigo, os autores analisam recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida na Reclamação Constitucional nº 71.706/ES, que envolveu um conflito surgido no ambiente de trabalho acerca dos direitos relacionados a uma invenção desenvolvida por empregado.

A partir do caso concreto, o texto aborda a relação entre Direito do Trabalho e Propriedade Intelectual, discutindo os requisitos para o reconhecimento de uma criação como invenção e os reflexos desse reconhecimento na eventual remuneração do empregado-inventor.

A análise também destaca o papel do INPI na apreciação dos requisitos legais da criação e os impactos da decisão do STF sobre a proteção e a remuneração de invenções desenvolvidas no contexto da relação de trabalho.

Uma leitura relevante sobre os desafios jurídicos que surgem na interseção entre inovação, propriedade intelectual e relações de trabalho.

Leia o artigo completo no Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/463547/invencoes-no-trabalho

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) extinguiu ação em que...
15/09/2026

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) extinguiu ação em que um empregado da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) discutia o pagamento de horas extras.

O processo foi encerrado após o trabalhador aderir voluntariamente a um Plano de Demissão Voluntária (PDV) que, conforme previsto na norma coletiva que instituiu o programa, estabelecia a quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho.

Ao analisar o caso, o TST aplicou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual a adesão voluntária a PDV pode resultar na quitação ampla das parcelas decorrentes do contrato, desde que essa condição esteja expressamente prevista no acordo coletivo que aprovou o plano.

A decisão reforça a relevância da análise das condições estabelecidas em planos de demissão voluntária e dos efeitos jurídicos decorrentes da adesão pelo empregado.

A Barreto Advogados & Consultores Associados acompanha os entendimentos dos Tribunais Superiores e seus impactos nas relações de trabalho.

Na última semana, a Barreto Advogados & Consultores Associados esteve presente no XVI Congresso Internacional de Direito...
14/09/2026

Na última semana, a Barreto Advogados & Consultores Associados esteve presente no XVI Congresso Internacional de Direito do Trabalho, promovido pela Academia Brasileira de Direito do Trabalho.

O encontro reuniu profissionais e especialistas para discutir temas relevantes e atuais do Direito do Trabalho, promovendo o intercâmbio de conhecimento e reflexões sobre as transformações que impactam as relações de trabalho.

A participação no Congresso reforça o compromisso da Barreto Advogados com a atualização constante, a excelência técnica e o diálogo qualificado sobre os principais desafios e perspectivas do Direito do Trabalho.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que compete à Justiça do Trabalho julgar ação em que uma ...
08/09/2026

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que compete à Justiça do Trabalho julgar ação em que uma ex-empregada busca indenização por prejuízos em sua aposentadoria complementar, atribuídos a um suposto ato ilícito do empregador.

No caso, a trabalhadora alegou que a não inclusão de determinada parcela no saldamento de seu plano de previdência teria reduzido a reserva utilizada para o cálculo do benefício, gerando perdas financeiras.

Para o TST, como o pedido não buscava revisar o benefício complementar ou alterar o cálculo da previdência, mas sim obter indenização por danos decorrentes de conduta atribuída ao empregador, a controvérsia está diretamente relacionada à relação de emprego e deve ser analisada pela Justiça do Trabalho.

A decisão reforça a importância da correta definição da competência jurisdicional em demandas que envolvem relações de trabalho e previdência complementar, especialmente diante das particularidades de cada caso.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a liberação do passaporte de um empregador que teve o documento apreend...
02/09/2026

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a liberação do passaporte de um empregador que teve o documento apreendido como medida para assegurar o pagamento de uma dívida trabalhista.

A decisão considerou que as instâncias anteriores não haviam esgotado outras medidas executivas nem analisado a existência de eventual ocultação patrimonial antes da adoção da apreensão do documento.

O entendimento reforça que medidas executivas atípicas, embora possam ser utilizadas para assegurar a efetividade da execução trabalhista, devem observar critérios de necessidade, adequação e proporcionalidade, considerando as circunstâncias concretas de cada caso.

A Barreto Advogados & Consultores Associados acompanha os entendimentos dos Tribunais Superiores e seus impactos na condução das relações e processos trabalhistas.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, em situações excepcionais, o trabalhador pode ajuizar reclamação trab...
01/09/2026

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, em situações excepcionais, o trabalhador pode ajuizar reclamação trabalhista no local onde reside, ainda que esse não seja o foro definido como regra pelo artigo 651 da CLT.

A flexibilização poderá ocorrer quando o deslocamento até o local previsto em lei inviabilizar ou tornar desproporcionalmente oneroso o acesso à Justiça, desde que haja fundamentação específica com base nas circunstâncias concretas do caso. A simples dificuldade econômica ou a distância, isoladamente, não são suficientes.

A tese, firmada em julgamento de incidente de recursos repetitivos (Tema 215), também estabelece que deve ser preservado o direito de defesa da empresa, inclusive mediante a realização de atos processuais por meio eletrônico.

A decisão reforça a necessidade de equilibrar o acesso à Justiça e a proteção ao trabalhador com a garantia do contraditório e da ampla defesa nas relações processuais trabalhistas.

A proposta de revisão do Anexo I da NR-4 pode alterar a classificação dos graus de risco das atividades econômicas (CNAE...
31/08/2026

A proposta de revisão do Anexo I da NR-4 pode alterar a classificação dos graus de risco das atividades econômicas (CNAE), com reflexos diretos em obrigações relacionadas ao SESMT, à C**A e à gestão de Saúde e Segurança do Trabalho. A versão final da norma está prevista para dezembro de 2026, mas especialistas recomendam que as empresas já comecem a avaliar os possíveis impactos.

✅ O momento é de acompanhamento e planejamento, especialmente para organizações com múltiplos estabelecimentos ou atividades diversificadas.

Na Barreto Advogados, acompanhamos de perto essa e outras novidades do Direito do Trabalho para manter nossos clientes informados e preparados para as mudanças regulatórias.

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