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🛡️ Seu familiar merece proteção.Quando um cônjuge, pai, mãe, irmão ou outro parente enfrenta doença mental, vício em dr*...
25/03/2026

🛡️ Seu familiar merece proteção.

Quando um cônjuge, pai, mãe, irmão ou outro parente enfrenta doença mental, vício em dr**as ou álcool, deficiência grave ou qualquer condição que o impeça de gerir a própria vida e patrimônio, chegou o momento de agir.

A interdição (curatela) é o caminho legal e seguro para nomear um curador responsável, proteger bens e garantir que as decisões sejam tomadas com cuidado e amor.
castinheiras entendemos a delicadeza desse momento. Cuidamos de todo o processo com respeito, agilidade e total dedicação à sua família.

📌 Base legal principal: • Código Civil – Art. 1.767: estabelece quem está sujeito à curatela (pessoas que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, ébrios habituais, viciados em tóxicos, deficientes mentais etc.).
• Código de Processo Civil – Art. 747: define quem pode requerer a interdição (cônjuge/companheiro, parentes, tutores, representante de entidade ou Ministério Público).
• Código de Processo Civil – Art. 755: o juiz fixa os limites da curatela conforme o real estado da pessoa (pode ser total ou parcial).

Evite riscos desnecessários ao patrimônio e ao bem-estar de quem você ama. A curatela pode ser moldada exatamente às necessidades reais do seu familiar.

💼 Especialistas em Direito de Família e Curatela 📍 Rio de Janeiro

Não espere mais. Proteja hoje quem sempre protegeu você. ❤️

📲 Fale conosco pelo WhatsApp: (21) 98111-84184 Castinheiras Advogados – Advocacia com sensibilidade e competência.

AdvogadoRJ

17/03/2026
A partir da nossa denúncia (IC 065/25 - 202500380158), a Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro foi acionada para aval...
11/03/2026

A partir da nossa denúncia (IC 065/25 - 202500380158), a Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro foi acionada para avaliar os danos estruturais da Ponte do Souza, um importante elo de ligação entre os Municípios de e .

O Relatório técnico registra “CONDIÇÃO PARCIAL DE RISCO ESTRUTURAL”, indicando “INTERVENÇÃO IMEDIATA” para a recuperação do local.

No entanto, por entender que a ponte está localizada na LMG-814 e não na RJ-151, foi suscitado conflito negativo de atribuição, com o encaminhamento dos autos ao Conselho Nacional do Ministério Público para a análise do conflito de competência e posterior remessa dos autos à Promotoria de Justiça de Aiuruoca (MG).

Até o presente, ainda aguardamos decisão da denúncia encaminhada ao MPMG.

Apenas o esforço conjunto dos moradores e dos frequentadores da região será capaz de melhorar a qualidade de vida e a dignidade do nosso povo.




05/03/2026




Agende já a sua consulta! WhatsApp (21) 98118-4184
02/03/2026

Agende já a sua consulta!

WhatsApp (21) 98118-4184

09/02/2026

Na injustiça, sentimo-nos tolos; frustrados. Quando a justiça é lenta, sentimo-nos rancorosos.

Apenas a virtude de uma defesa de direito plena é capaz de resguardar a esperança para a justiça.





frasesereflexões

Mais um trabalhador rural aposentado!Após a negativa do INSS e sem qualquer prova documental do trabalho rural desempenh...
30/01/2026

Mais um trabalhador rural aposentado!

Após a negativa do INSS e sem qualquer prova documental do trabalho rural desempenhado pelo requerente, que laborou desde os 8 anos de idade, o chamamento de testemunhas e a atividade de “LAVRADOR” que constava na certidão de casamento, datada de 1984, fizeram prova para o Magistrado do trabalho rural desempenhado pelo requerente.





28/01/2026

Tenha êxito no pedido de isenção do imposto de renda, mesmo com a negativa da Junta Médica Oficial.





Hoje, retornamos ao trabalho. Que venha 2026!
12/01/2026

Hoje, retornamos ao trabalho. Que venha 2026!

Imóvel objeto de herança, pertencente à três irmãos, foi alugado por cerca de dez anos, tendo um dos irmãos retido o val...
27/11/2025

Imóvel objeto de herança, pertencente à três irmãos, foi alugado por cerca de dez anos, tendo um dos irmãos retido o valor dos alugueres, sem o devido repasse aos coproprietários.

Na primeira fase da ação de prestação de contas, o objetivo foi comprovar a ausência de repasse dos aluguéis e delimitar o tempo que o imóvel permaneceu sob a posse de locatários.

Após, na segunda fase, contabilizou-se os valores não repassados, corrigindo-o e deduzindo das obrigações promoter rem (IPTU, condomínio e taxa de incêndio) para o período de vacância.

Ao final, obteve-se o valor líquido a ser recebido pelo irmão preterido.

Apesar de termos litigado contra um dos melhores escritórios de Direito Imobiliário do Estado do Rio de Janeiro, em ação extremamente complexa, nosso escritório obteve êxito nas duas fases, fato que nos destaca também na seara do Direito Imobiliário.







Endereço

Rua Almirante Ary Rongel, 471, Sala 102-A, Recreio Dos Bandeirantes, Rio De Janeiro/
Rio De Janeiro, RJ
22790-430

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