25/03/2026
🛡️ Seu familiar merece proteção.
Quando um cônjuge, pai, mãe, irmão ou outro parente enfrenta doença mental, vício em dr**as ou álcool, deficiência grave ou qualquer condição que o impeça de gerir a própria vida e patrimônio, chegou o momento de agir.
A interdição (curatela) é o caminho legal e seguro para nomear um curador responsável, proteger bens e garantir que as decisões sejam tomadas com cuidado e amor.
castinheiras entendemos a delicadeza desse momento. Cuidamos de todo o processo com respeito, agilidade e total dedicação à sua família.
📌 Base legal principal: • Código Civil – Art. 1.767: estabelece quem está sujeito à curatela (pessoas que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, ébrios habituais, viciados em tóxicos, deficientes mentais etc.).
• Código de Processo Civil – Art. 747: define quem pode requerer a interdição (cônjuge/companheiro, parentes, tutores, representante de entidade ou Ministério Público).
• Código de Processo Civil – Art. 755: o juiz fixa os limites da curatela conforme o real estado da pessoa (pode ser total ou parcial).
Evite riscos desnecessários ao patrimônio e ao bem-estar de quem você ama. A curatela pode ser moldada exatamente às necessidades reais do seu familiar.
💼 Especialistas em Direito de Família e Curatela 📍 Rio de Janeiro
Não espere mais. Proteja hoje quem sempre protegeu você. ❤️
📲 Fale conosco pelo WhatsApp: (21) 98111-84184 Castinheiras Advogados – Advocacia com sensibilidade e competência.
AdvogadoRJ