Drª Renata Caetano

Drª Renata Caetano Escritório de Advocacia _ ADVOGADA
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Eu sou grata à Deus por mais um ano de vida   🎂🌻®️🎂
28/04/2026

Eu sou grata à Deus por mais um ano de vida 🎂🌻®️🎂

28/04/2026

O STJ decidiu que é legítima a remoção de conteúdos por provedores de aplicação de internet, por iniciativa própria e com fundamento na violação dos termos de serviço, no exercício de atividade de compliance interno, desde que não haja abuso ou violação de direito.

Confira essa e outras teses do Informativo de Jurisprudência nº 882: http://kli.cx/rxas

uma mão segurando um celular com um ícone acima escrito "post deletado" e mais acima o texto: "INTERNET. Plataformas podem remover conteúdos por violar os termos de uso"

Que darei ao Senhor por todos os benefícios que me tem concedido?! ❤️🌻®️©️
28/04/2026

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27/04/2026
Já havíamos noticiado, em março, que o STJ reconheceu um recibo de compra e venda como justo título para fins de usucapi...
26/04/2026

Já havíamos noticiado, em março, que o STJ reconheceu um recibo de compra e venda como justo título para fins de usucapião. Novamente, a Terceira Turma STJ decidiu, por unanimidade, que o recibo de compra e venda de imóvel pode ser considerado justo título e viabilizar a modalidade de usucapião ordinária, prevista no artigo 1.242 do Código Civil (CC).

A exigência legal de justo título deve ser interpretada de modo a alcançar situações em que estejam presentes elementos que demonstram a inequívoca intenção das partes de transmitir a propriedade. Na origem, uma mulher ajuizou ação de usucapião ordinária, alegando ser possuidora de um imóvel adquirido em 2014, conforme demonstrado por recibo de compra e venda.

O TJ de Sergipe, no entanto, entendeu que o recibo de compra e venda, por si só, não se enquadra no conceito de justo título, requisito indispensável à usucapião ordinária. A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso no STJ, observou que, no caso da usucapião ordinária, exige-se a posse mansa, pacífica e contínua por dez anos, além da presença de justo título e boa-fé.

A ministra ponderou que o conceito de justo título não deve se restringir à documentação formalmente perfeita de transferência da propriedade, sob pena de esvaziar a utilidade da usucapião ordinária. Ao dar provimento ao recurso, a relatora concluiu que o recibo de de compra e venda, embora pareça insuficiente se considerado isoladamente, pode servir para demonstrar a intenção de transmissão da propriedade. REsp 2.215.421.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24042026-Recibo-de-compra-e-venda-do-imovel-pode-servir-como-justo-titulo-em-acao-de-usucapiao-ordinaria.aspx

O golpe do falso advogado fez mais uma vítima em Campo Grande. Desta vez, um idoso, de 63 anos, perdeu R$ 22 mil. Um bol...
25/04/2026

O golpe do falso advogado fez mais uma vítima em Campo Grande. Desta vez, um idoso, de 63 anos, perdeu R$ 22 mil. Um boletim de ocorrência foi registrado nesta sexta-feira (24), e o caso é investigado. Conforme o registro policial, o golpe foi aplicado na quinta-feira (23), após a vítima receber a ligação de um suposto advogado. O golpista informou que o homem havia ganhado uma ação judicial e que receberia cerca de R$ 42 mil. Para dar credibilidade ao golpe, o suposto advogado informou detalhes sobre uma ação judicial movida pela vítima e enviou uma cópia do processo. Depois disso, solicitou os dados bancários, com a justificativa de que precisava das informações para que o depósito fosse realizado. .

25/04/2026

Os Cartórios de Registro Civil de São Paulo passaram a permitir que pais reconheçam filhos pela internet e que mães iniciem, de forma digital, o processo de investigação de paternidade. A mudança ocorre em um contexto em que muitos registros ainda são feitos sem o nome do pai: desde 2020, mais de 179 mil crianças foram registradas apenas com o nome da mãe no estado, cerca de 29 mil por ano.

Na prática, o processo poderá ser iniciado pela internet, por meio da plataforma oficial dos Cartórios de Registro Civil. De acordo com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SPI. pais que desejarem reconhecer o filho poderão fazer a solicitação online, preenchendo os dados e enviando a documentação necessária, sem precisar ir até um cartório.

No caso das mães, a ferramenta permite indicar o pai diretamente no sistema. A partir dessas informações, o pedido é encaminhado ao cartório responsável, que dá andamento ao procedimento. Quando há necessidade, o caso pode ser levado à Justiça para dar início à investigação de paternidade, conforme previsto na legislação.

Mesmo sendo digital, o processo mantém as mesmas garantias legais do modelo presencial. Isso inclui a necessidade de consentimento das partes envolvidas como a mãe, no caso de filhos menores, ou do próprio filho, quando maior de idade. Após a análise, o cartório conclui o reconhecimento e atualiza o registro de nascimento.

Via metrópoles

25/04/2026

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