Christiane_Alves_Advocacia

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As mulheres não são todas iguais. Todas são diferentes, mas todas têm em comum o tamanho do coração. Todas são bondosas,...
08/03/2021

As mulheres não são todas iguais. Todas são diferentes, mas todas têm em comum o tamanho do coração. Todas são bondosas, carregam um carinho no olhar e uma força angelical nos gestos.

Todas são batalhadoras, umas mais guerreiras que outras! As mulheres são a beleza do mundo. Elas tornam a vida de qualquer pessoa em paraísos repletos de amor e paixão. As mulheres merecem ser felizes, sorrir e receber o amor de todo mundo.

25/12/2020
Não existe uma direção correta, mas sim uma atitude certa que levará ao sucesso.Um excelente final de semana !
04/09/2020

Não existe uma direção correta, mas sim uma atitude certa que levará ao sucesso.
Um excelente final de semana !

📍Indústria foi condenada a pagar o adicional de insalubridade, em grau médio (20%), a uma empregada, por não dar atenção...
27/08/2020

📍Indústria foi condenada a pagar o adicional de insalubridade, em grau médio (20%), a uma empregada, por não dar atenção à regularidade adequada do fornecimento de protetores auriculares.

📍 Você trabalha com produtos químicos nocivos à saúde e sujeita a ruído excessivo, acima dos limites de tolerância estipulado pela norma regulamentadora que disciplina a matéria?

📍Sua empresa repõe
no prazo correto os Equipamentos de Proteção Individual?

⚠️ A suspensão do contrato de trabalho ou redução de jornada de trabalho  poderá ser prorrogada por mais 60 (sessenta) d...
27/08/2020

⚠️ A suspensão do contrato de trabalho ou redução de jornada de trabalho poderá ser prorrogada por mais 60 (sessenta) dias.

🚫 Todavia, a soma dos períodos já usufruídos não pode ultrapassar a 180 (cento e oitenta) dias , limitando-se, ainda, a duração de Estado de Calamidade Publica de cada Estado.

📍Isso porque a Lei n° 10.470/20, assinada pelo Presidente da República , em 24/08/2020, prorrogou, novamente, o prazo para que empregador e empregado celebrem acordo para redução da jornada de trabalho e suspensão do contrato de trabalho.

⚠️ No Contrato de Trabalho Intermitente o Benefício Emergencial de R$600,00 (seiscentos reais) poderá ser recebido por mais 2 meses.

⁉️Deixe suas dúvidas nos comentários .

📲 Envie para algum amigo que precise dessa informação .

11/08/2020
O Decreto nº 10.022/2020 regulamenta a prorrogação do prazo para redução de jornada e salário autorizado pela Lei 14.022...
24/07/2020

O Decreto nº 10.022/2020 regulamenta a prorrogação do prazo para redução de jornada e salário autorizado pela Lei 14.022/2020.

Assim, f**a permitido que, o empregador doméstico prorrogue a suspensão da jornada e redução de salário, que foram autorizadas na Medida Provisória 936/2020.

Dessa forma, se o empregador, já se utilizou dos 90 (noventas) dias do beneficio oferecido pela Medida Provisória (suspensão e redução), poderá prorrogar por mais 30 dias, haja vista que tal benefício não pode ultrapassar a 120 dias.

Importante frisar que, o prazo para realizar a comunicação junto ao Ministério da Economia permanece o mesmo, ou seja, 10 dias, devendo fazer novo requerimento. O empregador não deve aproveitar o cadastro já feito no site ou fazer requerimento com data retroativa a 01/07/2020.

O empregador pode entrar em contato com o número de atendimento ( 158).

O Senado retirou da pauta de votação a Medida Provisória 927/20, que altera as regras trabalhistas durante o período da ...
17/07/2020

O Senado retirou da pauta de votação a Medida Provisória 927/20, que altera as regras trabalhistas durante o período da pandemia.

O texto já aprovado pela Câmara dos Deputados irá caducar nesse domingo, dia 19/07/2020.

Dessa forma, a partir de segunda-feira, dia 20/07/2020, haverá a perda da eficácia da referida Medida Provisória.

E a grande dúvida baila é de como f**arão os acordos e medidas adotadas durante a sua vigência?

As relações jurídicas constituídas e decorrentes de atoa praticados durante a vigência da medida provisória deverão continuar regidos pelos termos da MP, consoante artigo 62,{ 11 da CRFB.

Entretanto, imperioso destacar que será incabível adoção de novas medidas observando o contido na MP 927.

Assim, passa a reger as nomas elencadas na CLT no que tange as férias , teletrabalho e feriados.

@ Jacarepaguá, Rio de Janeiro

Saiu o Decreto !Este Decreto prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário...
14/07/2020

Saiu o Decreto !

Este Decreto prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a lei 14.020/2020 .



Diante da possibilidade de contaminação , por meio do COVID_19, muitas empresas foram compridas a se adaptarem , adotand...
10/07/2020

Diante da possibilidade de contaminação , por meio do COVID_19, muitas empresas foram compridas a se adaptarem , adotando, assim, o teletrabalho e o home office.

Entretanto, os dois institutos não são a mesma coisaa, pois possuem características e atributos próprios.

A CLT prevê que o teletrabalho deverá constar expressamente no contrato ou em aditivo contratual que altere o regime presencial para esta modalidade.

Dessa forma, nem todo trabalho remoto será enquadrado como teletrabalho. Nessa modalidade, a prestação de serviço se dá preponderantemente fora das dependências da empresa. A atividade realizada em casa poderia ser a mesma feita no escritório;


Não obstante a Lei N° 14.020/20 tenha instituído a possibilidade de prorrogação da suspensão e a redução do contrato de ...
08/07/2020

Não obstante a Lei N° 14.020/20 tenha instituído a possibilidade de prorrogação da suspensão e a redução do contrato de trabalho , ainda depende de um ato do Poder Executivo para que os acordos possam ser prorrogados.

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