04/08/2026
🚨 Vitória para TEA suporte 1 no STF!
Por unanimidade, o STF declarou inconstitucionais os dispositivos da Lei Complementar 214/2025 que restringiam a alíquota zero na compra de veículos para pessoas com deficiência e pessoas com TEA com base no grau da deficiência ou no nível de suporte.
A decisão nas ADIs 7779 e 7790 reafirma um princípio essencial: a Constituição Federal não autoriza qualquer distinção entre pessoas com deficiência leve, moderada ou grave para esse benefício.
Essa é uma conquista importante para a inclusão e para a proteção dos direitos das pessoas com deficiência.
⚠️ Mas há um ponto que merece atenção.
Apesar dessa importante vitória, o BPC/LOAS para pessoas com TEA nível de suporte 1 continua sendo, de forma recorrente, indeferido pelo INSS e, em muitos casos, esses indeferimentos vêm sendo mantidos pelos Tribunais, o que demonstra que ainda existe um longo caminho para que os direitos das pessoas com deficiência sejam plenamente respeitados.
Cada caso deve ser analisado individualmente, pois o direito ao BPC depende do preenchimento dos requisitos legais, especialmente da avaliação social, da condição de deficiência e da situação de vulnerabilidade socioeconômica.
⚖️ Informação é a melhor ferramenta para garantir direitos.
💬 Você conhece alguém que passou por essa situação? Conte nos comentários.
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