04/08/2026
🚨 IMPORTANTE DECISÃO DO STF SOBRE A COMPRA DE VEÍCULOS POR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E TEA
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais os dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025 que restringiam a concessão do benefício fiscal apenas às pessoas com deficiência mental severa ou profunda e às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de nível moderado ou grave.
✅ O que muda?
Pessoas com deficiência mental e pessoas com TEA que não se enquadram nessas classif**ações deixam de ser automaticamente excluídas do benefício fiscal na compra de veículos.
⚠️ Atenção!
A decisão não concede isenção automática. O interessado ainda deverá cumprir os demais requisitos previstos na legislação, como a comprovação da deficiência e as demais exigências legais aplicáveis.
Essa decisão representa um importante avanço na garantia da igualdade de acesso aos benefícios fiscais, afastando restrições que o STF entendeu incompatíveis com a Constituição.
📌 Cada caso deve ser analisado individualmente para verif**ar o preenchimento dos requisitos legais.
Em caso de dúvidas sobre seus direitos, procure orientação jurídica especializada.
Dra. Marcela Curi
Advogada
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