01/09/2026
Seu empréstimo é antigo, mas foi refinanciado ou passou por portabilidade? A data que importa pode não ser a do contrato original.
Para militares das Forças Armadas e pensionistas, a data em que o desconto foi autorizado pode mudar a regra aplicável:
🔹 Antes de 04/08/2022: conforme o Tema 1.286 do STJ, não se aplica o limite específico de 45%. Deve ser garantido o recebimento de, no mínimo, 30% da remuneração ou dos proventos após os descontos.
🔹 A partir de 04/08/2022: devem ser analisados os limites trazidos pela nova legislação.
Atenção: refinanciamentos e portabilidades podem estabelecer uma nova data juridicamente relevante. Por isso, não basta verificar apenas quando o primeiro empréstimo foi contratado.
Cada situação exige a análise do contracheque, dos contratos e do histórico das operações.
Este conteúdo é direcionado aos militares das Forças Armadas e pensionistas. Militares estaduais estão sujeitos a regras próprias.
Quer saber quais documentos são necessários para analisar os seus descontos? Envie uma mensagem.