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Reunião da Comissão de Direito de Família da OAB Barra da Tijuca. Muito orgulho em fazer parte dessa família.
08/03/2023

Reunião da Comissão de Direito de Família da OAB Barra da Tijuca. Muito orgulho em fazer parte dessa família.

21/04/2022

O casamento de Anitta não precisava ter acontecido já que a única intenção, segundo as próprias palavras da cantora, era proteger seu patrimônio.
O contrato de namoro era uma opção viável.

18/02/2022

As informações são da mídia.
O que você achou da atitude do Murilo? Me conta 👇🏻


14/02/2022
18/01/2022

Avós podem ser chamados para prestar alimentos aos netos.

16/01/2022

Pensão vinculada ao salário mínimo deve ser reajustada em janeiro de 2022

A simples contratação de um detetive — profissão regulamentada em lei — para vigiar ex-cônjuge não é motivo suficiente p...
27/04/2021

A simples contratação de um detetive — profissão regulamentada em lei — para vigiar ex-cônjuge não é motivo suficiente para caracterizar contravenção penal, ou mesmo crime. Assim entendeu a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que trancou uma ação penal em que se apurava se o denunciado cometeu contravenção por perturbação da tranquilidade ao pagar um profissional para monitorar sua ex-companheira.

O ministro Ribeiro Dantas, relator do recurso em Habeas Corpus, argumentou que, não existindo diferença expressiva entre crime e contravenção penal, não há razão para dispensar o dolo ou a culpa para fins de demonstração da contravenção. Ele também argumentou que, conforme o artigo 65 da Lei das Contravenções Penais, para que esteja configurada a perturbação sujeita a sanção é necessária a demonstração do dolo e do elemento subjetivo específico consistente em perturbar acintosamente ou de maneira censurável.

No acaso em análise, segundo Ribeiro Dantas, o denunciado mandou contratar um detetive para vigiar a vítima, mas a denúncia não apresentou elementos que demonstrem a sua intenção de, com essa conduta, molestar ou perturbar a ex-companheira.

Dessa maneira, o relator entendeu que o ato de monitorar alguém não pode ser considerado ilícito, mesmo porque a atividade de detetive particular é regulamentada pela Lei 13.432/2017.

"Assim, não descrevendo claramente a denúncia que o agente, por acinte ou motivo reprovável, contratou detetive particular para 'ostensivamente' vigiar e, assim, molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, não se tem configurada a contravenção penal do artigo 65 do Decreto-Lei 3.688/1941." Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
RHC140.114



Fonte Conjur

Estes são apenas alguns exemplos de alienação parental. É importante ressaltar que essa prática pode ser realizada pelos...
26/04/2021

Estes são apenas alguns exemplos de alienação parental.
É importante ressaltar que essa prática pode ser realizada pelos pais, avós ou qualquer pessoa que tenha a guarda ou vigilância da criança ou adolescente, como uma babá por exemplo.
A sua constatação será feita sempre através da avaliação judicial de acordo com as provas dos autos e também com o apoio de uma pericia especializada, quando for o caso, que será capaz de atestar a ocorrência ou não da alienação.
Para saber mais acesse meu Blog (link na Bio) e me diga aqui se você conhece alguém que já sofreu alienação parental?

Hoje posso dizer que o Home Office é bom, custei um pouco mas me adaptei. Agora a paz do escritório é inigualável princi...
09/03/2021

Hoje posso dizer que o Home Office é bom, custei um pouco mas me adaptei. Agora a paz do escritório é inigualável principalmente quando você tem filhos em ensino a distância.
Me conta, depois de todo esse tempo você se adaptou ao Home Office ou prefere o escritório?

Esse foi um caso julgado pela 5a câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que de forma unânime decidiu pelo despr...
12/02/2021

Esse foi um caso julgado pela 5a câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que de forma unânime decidiu pelo desprovimento do recurso.

Nada mais justo a meu ver.

Primeiro, porque se o pai ou alimentante está passando por uma dificuldade financeira, ele pode até pedir ao juiz que seja reduzida a pensão mas desde que comprove absolutamente que está impossibilitado de pagar a pensão no valor atual. Não pode simplesmente parar de pagar alegando, por exemplo, desemprego.

Segundo, porque quem tem obrigação de sustento do filho é o pai e não o padrasto.

Esse pedido de deixar de pagar pensão para o filho porque o marido da mãe é rico chega a ser ABSURDO!

Não é porque o adolescente mora com a mãe e o padrasto que este tem que pagar pensão, não é porque o padrasto é rico e o pai não, que este pode deixar de cumprir com a obrigação que decorre do poder familiar e não pode ser transferida a terceiros.

A alegação infundada desse pai, sem justa causa e sob argumentos rasos como o poder financeiro de terceiros pode até levar a uma interpretação de CRIME DE ABANDONO MATERIAL e a PRISÃO CIVIL desse pai, caso deixe de pagar a pensão.

Pagar alimentos aos filhos, é um dever legal, é uma questão de moral e de honestidade.

É possível  que o pensionamento seja pago de outra forma que não o dinheiro propriamente dito, pois, a contraprestação a...
11/02/2021

É possível que o pensionamento seja pago de outra forma que não o dinheiro propriamente dito, pois, a contraprestação alimentar vai muito além do que simplesmente “depositar” o valor da pensão e pronto.
Contudo, é importante que seja autorizado pelo juiz da causa, não devendo ser pago unilateralmente sem autorização judicial.
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