20/09/2023
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional instituir contribuições assistenciais para todos os trabalhadores de uma categoria, mesmo os não sindicalizados, desde que seja garantido o direito de oposição.
Essa decisão foi tomada em 11/9/2023 e muda uma decisão anterior de 2017 que considerava inconstitucional essa cobrança. A mudança ocorreu devido à Reforma Trabalhista de 2017, que eliminou a contribuição sindical obrigatória.
📌A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL é aquela cobrança para cobrir os custos que o sindicato teve com as negociações do acordo coletivo e agora ajuda a financiar atividades sindicais e manter o sistema sindicalista, com a opção de os trabalhadores se oporem a ela.
⚠️Quanto vou pagar ? Como? Quando?
-CALMA! As regras de pagamento estarão previstas na Convenção Coletiva de Trabalho de cada categoria.
⚠️ Não quero pagar, como devo fazer ?
-O sindicato, também de acordo com cada Convenção Coletiva do Trabalho, deverá indicar a forma do empregado se OPOR ao pagamento, ou seja, terá o empregado direito de OPOSIÇÃO.
⚠️o que seria o direito de OPOSIÇÃO?
-Na Convenção Coletiva do Trabalho de cada categoria precisará conter a explicação como o empregado fará para pedir que não seja feito o desconto.
🚨 Ainda com dúvidas ? Interessante buscar por um advogado especialista trabalhista para lhe orientar da melhor maneira de acordo com a Convenção Coletiva do Trabalho de sua categoria .
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